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Come-cotas: o que é, como funciona e quando é cobrado

come cotas
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O famoso come-cotas: quem investe, provavelmente já ouviu falar sobre. Sabia que, quando aplica em alguns Fundos de Investimento tradicionais, essa cobrança incide sobre os seus lucros duas vezes ao ano, reduzindo o seu número de cotas? Daí vem o nome da cobrança, inclusive.

Com menos cotas na carteira, menos dinheiro estará trabalhando para você. Entendeu a razão pela qual entender o come-cotas é tão importante para a sua estratégia? Então, caso ainda não saiba exatamente como esse imposto é aplicado e que diferença ele faz nos seus lucros, siga conosco para aprender:

  • O que é come-cotas?
  • Como funciona o come-cotas?
  • Quando é cobrado o come-cotas?
  • Como acontece a tributação do come-cotas?
  • Quais fundos pagam come-cotas?
  • Qual o impacto do come-cotas?
  • Quais são as alíquotas do come-cotas?
  • Como funciona a alíquota complementar do imposto?
  • Quais fatores influenciam o valor da cota?
  • Como calcular o come-cotas?
  • Existe alguma isenção no come-cotas?
  • Como declarar o come-cotas?
  • Como evitar o come-cotas?

E tem mais: no fim, deixamos uma dica de fundo previdenciário que não cobra come-cotas, nem taxa de performance e carregamento — e que tem uma das menores taxas de administração do mercado! 

O que é come-cotas?

O come-cotas é uma cobrança antecipada do Imposto de Renda, que leva este nome justamente por reduzir as cotas do investidor que aloca o capital em Fundos de Investimento.

A cobrança acontece sempre em maio e novembro, feita pelo Governo Federal. Inclusive, a incidência acontece tanto em fundos de curto prazo, quanto em aqueles de horizontes temporais mais longos. Para os curtos, a tributação é de 20%. Para os longos, por outro lado, a porcentagem é de 15%.

Importante: o imposto afeta somente a rentabilidade de algumas categorias de Fundos de Investimento. Ou seja, o capital alocado neste produto é poupado, incidindo unicamente sobre os lucros obtidos no período.

O que é uma cota?

Uma cota é uma fração do patrimônio total de um Fundo de Investimento — uma pequena parte dele. Quando um investidor compra cotas deste produto, ele está comprando uma parte proporcional de todos os ativos que compõem esse fundo.

Importante: um mesmo investidor pode adquirir várias cotas do mesmo fundo. No entanto, o custo de aquisição pode variar de uma para a outra. Isso porque o preço dessa fração oscila conforme o fundo se valoriza. Inclusive, é a partir dessa valorização que um cotista vê o seu patrimônio aumentar.

Como funciona o come-cotas?

O come-cotas é aplicado anualmente, em maio e novembro. Como não existe isenção de Imposto de Renda, todas as cotas estão sujeitas à tributação — desde que o Fundo de Investimento em questão seja passível desta tributação.

A cobrança é feita somente sobre os lucros obtidos no período, não sobre o patrimônio alocado no fundo. No entanto, para os casos de Fundos de Investimento com uma gestão inadequada e que não geraram nenhum tipo de valorização, o come-cotas não é aplicado. Afinal, em situações assim não foi registrado nenhum aumento de patrimônio.

Já que não há isenção de IR para o come-cotas, pessoas físicas podem fazer a declaração da antecipação do Imposto de Renda. Aqui, nenhuma dedução com finalidade de restituição é possível.

Pessoas jurídicas, por outro lado, podem ser compensadas, caso apresentem os dados do come-cotas na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Quando é cobrado o come-cotas?

A cobrança do come-cotas é feita duas vezes ao ano, no último dia útil de maio e de novembro, ou no resgate, o que acontecer primeiro. Nessas ocasiões, a tributação considera a menor alíquota para cada tipo de fundo. A aplicação do come-cotas é automática.

Quando o investidor resgatar as cotas que possui antes do recolhimento do imposto, pode ter que pagar uma alíquota maior. Nesse caso, a diferença é compensada no saque. 

Como acontece a tributação do come-cotas?

A tributação do come-cotas é diferente para cada tipo de Fundo de Investimento. Ou seja, a porcentagem aplicada duas vezes ao ano vai depender se o produto é de curto prazo ou longo prazo, aplicando sempre a menor alíquota de cada categoria.

Entenda:

Fundos de curto prazo (CP)

Nos fundos de curto prazo, aqueles com vencimento inferior a 365 dias, a alíquota de IR é de 20% e incorre sobre o rendimento obtido no período. 

Se o resgate for solicitado em um prazo inferior ao de um semestre (180 dias), é somado um percentual adicional de 2,5% sobre a taxa normal do come-cotas, totalizando 22,5% de Imposto de Renda.

Fundos de longo prazo (LP)

Nos fundos de longo prazo, aqueles compostos por ativos com vencimentos superiores a um ano, o come-cotas segue a tabela regressiva de IR. Ou seja, quanto maior a permanência, menor a tributação.

Para cotas mantidas por mais de 720 dias é considerada a alíquota mínima de 15%. Se o resgate for solicitado antes desse prazo, esse valor é acrescido de uma taxa adicional, que pode elevar o IR até 22,5%. 

Para facilitar observe a progressão da alíquota de come-cotas em fundos de longo prazo abaixo:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Mais de 720 dias: 15%.

Quais fundos sofrem a incidência do come-cotas?

Fundos DI, cambiais, de renda fixa e multimercado são os Fundos de Investimento que sofrem a incidência do come-cotas.

Como nem todas as variações deste produto estão sujeitas à cobrança, fica o lembrete para que você confira com antecedência qual é a classificação do fundo que deseja investir, antes de comprar as primeiras cotas.

Entenda como funciona cada um dos fundos impactados pelo come-cotas:

Fundos de Renda Fixa

Os Fundos de Renda Fixa são aqueles cujo portfólio é formado por ativos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, CDBs, LCIs e LCAs. Via de regra, 80% das aplicações do fundo devem ser feitas nesta classe, enquanto os 20% restantes podem ser preenchidos com derivativos.

A opção é bastante popular entre perfis conservadores, que buscam diversificar o portfólio sem abrir mão de estabilidade e mais segurança. 

Atenção: embora os Fundos de Renda Fixa possam ter em sua composição ativos protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), isso não significa que os fundos em si são amparados pela instituição.

Fundos DI

Estes também são Fundos de Renda Fixa, com a diferença de que o portfólio deve ser composto por pelo menos 80% de ativos vinculados ao CDI ou à Selic. Dito isso, os títulos específicos dependem de cada contrato, já que podem incluir, por exemplo, aqueles emitidos pelo Tesouro Direto ou por bancos.

O objetivo deste tipo de fundo é, como seu nome indica, acompanhar a taxa do CDI. Caso não saiba, é um indicador gerado a partir dos empréstimos interbancários de curtíssimo prazo. A taxa é, portanto, a média dos juros praticados nessas operações — tudo calculado pela B3.

Fundos cambiais

Aqui, temos os fundos cujo desempenho está atrelado à variação no preço de moedas estrangeiras ou do cupom cambial — a taxa de juros vinculada ao dólar. Nesta categoria estão incluídos todos os fundos que têm no mínimo 80% do patrimônio aplicado em ativos vinculados a moedas de outros países. 

Atenção: essa configuração não significa que os gestores do fundo aplicam diretamente em outras moedas. O que acontece é que os aportes são feitos em títulos atrelados a elas — derivativos, por exemplo.

Embora os fundos voltados para o dólar sejam os preferidos de muitos investidores, outras opções existem, como aqueles que acompanham o euro, a libra ou o iene.

Fundos multimercado

Os fundos multimercado mesclam ativos de ambas as classes, renda fixa e variável. Na prática, isso significa que o gestor pode direcionar o dinheiro dos cotistas para ações, títulos públicos, câmbio, derivativos, CDBs, entre outros. 

Estes produtos tendem a alcançar rentabilidades mais altas, o que é atrativo ao investidor. No entanto, é preciso ficar de olho no grau de risco assumido, já que ativos de renda variável são voláteis e suscetíveis às oscilações do mercado.

A título de informação: quanto aos fundos que não são impactados pelo come-cotas, temos os fechados, os de ações, os Fundos Imobiliários (FIIs), os de debêntures incentivadas e os de Previdência Privada. No caso deste último, a cobrança do Imposto de Renda acontece apenas no saque. Em relação aos  fundos de debêntures, há isenção do IR para pessoas físicas. 

Qual o impacto do come-cotas?

No longo prazo, há uma redução da rentabilidade líquida do investimento, causada pelo come-cotas. Afinal, a quantidade de cotas diminui a cada 6 meses, já que as cobranças ocorrem em maio e novembro. Assim, o montante aplicado é reduzido e, consequentemente, os ganhos também são afetados.

A lógica é bastante simples: o come-cotas reduz uma parte do dinheiro que poderia seguir no fundo, trabalhando por você. Então, os lucros acabam sendo menores, especialmente porque a incidência acontece duas vezes ao ano. Imagine só: se o capital permanecer alocado em um fundo por 10 anos, o tributo será pago 20 vezes.

Por isso, se a ideia é focar no longo prazo sem ter o come-cotas afetando a performance do investimento, há alternativas mais adequadas para evitar a cobrança — os fundos de Previdência Privada, por exemplo.

Quais são as alíquotas do come-cotas?

As alíquotas do come-cotas vão de 15% até 22,5%, a depender do vencimento dos ativos e do tempo de manutenção da aplicação.

Para fundos de curto prazo, é considerada uma alíquota semestral de 20% sobre os rendimentos. Esse valor aumenta para 22,5% caso o cotista faça o resgate antes do prazo de 180 dias.

Já para fundos de longo prazo, a alíquota é de 15%, desde que o investidor mantenha sua posição por mais de 720 dias. Se o resgate for solicitado entre 361 e 720 dias, a taxa sobe para 17,5%. 

Como funciona a alíquota complementar do imposto?

A alíquota complementar funciona como uma compensação pelo adiantamento do resgate. É uma taxa adicional que aumenta o valor fixo do come-cotas em fundos de investimento.

Em fundos de curto prazo, esse valor adicional é acrescentado em cima da taxa de 20%, sempre que o cotista se desfaz de suas cotas antes do prazo mínimo de 180 dias, conforme a tabela abaixo:

Prazo de permanência Alíquota totalAlíquota come-cotasAlíquota complementar
Até 180 dias 22,5%20%2,5%
Acima de 180 dias20%20%0

Já em fundos de longo prazo, esse valor adicional é acrescido sobre o come-cotas de 15%, sempre que o cotista solicitar o resgate antes do prazo de 720 dias. A alíquota complementar irá variar a depender do tempo em que o dinheiro for mantido aplicado. Quanto menor for esse período, mais alta a taxa, assim como exposto a seguir:

Prazo de  permanência Alíquota TotalAlíquota  come-cotas Alíquota complementar
Até 180 dias 22,5 % 15% 7,5 % 
De 181 à 360 dias20,0 %15%5,0 %
De 361 à 720 dias 17,5 %15%2,5 %
Acima de 720 dias15,0 % 15% 0%

Quais fatores influenciam o valor da cota?

O preço de uma cota de Fundo de Investimento varia principalmente de acordo com os ativos que compõem o portfólio, o fluxo do investimento, as estratégias adotadas pelo gestor e as oscilações do mercado econômico.

Dá uma olhada no que significa cada um destes critérios

Ativos do fundo

Diferentes fundos trabalharão com ativos distintos, a depender de qual é a estratégia adotada pelo gestor. Logo, se o valor desses ativos aumentar, o preço da cota também aumenta — o mesmo é válido para o contrário. 

Lembre-se: ativos mais voláteis — ou seja, de renda variável — tendem a oferecer rentabilidades mais atrativas. Porém, o grau de risco assumido é maior. Na hora de fazer a sua escolha, leve em consideração seu perfil de investidor e o histórico do fundo.

Despesas e taxas

Fundos de Investimentos podem contar com taxas adicionais, a depender da política de cada um. As despesas de administração e de performance são as mais comuns, embora nem todos os fundos as pratiquem. 

Como os valores são deduzidos do seu patrimônio, também é um valor que afeta o valor da cota.

Fluxo de investimentos

Um dos pontos que pode aumentar ou baixar o valor de uma cota é o interesse dos investidores. Ou seja, se o Fundo de Investimento em questão estiver com alta demanda no mercado ou se as pessoas estão, na verdade, repassando as posições que possuem.

Mercado

Inflação, eventos políticos, variações do câmbio e outras oscilações econômicas impactam o desempenho de ativos de renda fixa e variável de formas distintas. Logo, é natural que um Fundo de Investimento que os tenha no portfólio veja o valor de suas cotas passar por alterações por conta destes fatores.

Política de investimento

Em todo Fundo de Investimento, há um gestor por trás da estratégia. Cabe a este profissional, portanto, alocar o patrimônio dos cotistas, analisar o mercado financeiro e tomar decisões — tudo com o objetivo de cumprir as metas propostas em contrato, como superar ou acompanhar um índice, ou alcançar determinada rentabilidade.

A depender das movimentações desse gestor, o valor da cota pode ser impactado.

Como calcular o come-cotas?

Para calcular o come-cotas, basta descontar o percentual referente ao IR do rendimento obtido no semestre. Para isso, o investidor deve considerar: uma alíquota de 20% para aplicações em fundos de curto prazo mantidas por mais de 360 dias; e de 15% em cotas mantidas por mais de 720 dias em fundos de longo prazo.

Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo prático: 

Imagine que um investidor tenha adquirido 50 cotas por R$100 cada e tenha obtido uma valorização de 15% até o momento do primeiro desconto. Como o come-cotas vai incidir apenas sobre os ganhos e não sobre o valor aplicado, o primeiro passo é calcular o rendimento bruto. Nesse caso, seria:

Rendimentos brutos = saldo final – saldo inicial

Rendimentos brutos = R$5.750 – R$5.000

Rendimentos brutos = R$750,00

Agora, é só descontar a alíquota percentual sobre o rendimento bruto, considerando o tipo de fundo, conforme abaixo:

  • Fundo de curta duração (come-cotas de 20%):
    • 750 0,20 =R$150,00
  • Fundo de longa duração (come-cotas de 15%):
    • 750 0,15 = R$112,50

Logo, um rendimento de R$750,00 em um fundo de curto prazo teria o desconto de R$150,00 em come-cotas. Já sobre o mesmo ganho em um fundo de longo prazo, a taxa seria de R$112,50.

Vale lembrar que esse desconto é contabilizado pelo gestor e retido já na fonte. O retorno recebido pelo cotista já é “limpo”.

Importante: quando o investidor solicita a antecipação do resgate de suas aplicações, só precisa pagar a diferença entre o valor já recolhido pelo come-cotas e a alíquota adicional correspondente.

Existe alguma isenção no come-cotas?

Não existe isenção de Imposto de Renda no come-cotas. Se um Fundo de Investimento estiver sujeito a essa cobrança, então todas as cotas devem passar pela tributação. 

Inclusive, essa alíquota é retida na fonte. Isto é, o come-cotas é descontado automaticamente de cada cotista.

Na hora de declarar o IR, pessoas físicas podem informar esse desconto dos come-cotas, no entanto, estes valores não vão ser deduzidos, nem servirão para receber alguma restituição. Pessoas jurídicas, por outro lado, podem incluir a cobrança na declaração de IRPJ. Assim, o recolhimento será futuramente compensado, já que faz parte da base de cálculo do imposto.

Como declarar o come-cotas?

O investidor não precisa se preocupar em calcular e recolher impostos sobre suas cotas de fundo de investimento, já que o come-cotas é retido na fonte. Isso, contudo, não isenta o cotista de fazer a declaração de IR.

No momento da declaração é preciso incluir todos os ganhos recebidos, incluindo a alíquota retida pelo come-cotas. 

Importante: a declaração de posse de fundos de investimento é feita em separado da declaração de rendimentos, na plataforma da Receita Federal.

Para declarar a posse de fundos de investimentos é só seguir as seguintes etapas:

  1. Acesse a ficha de “Bens e direitos”;
  2. Insira o grupo 7 (Fundos);
  3. Selecione o Código 01 (Fundos de curto e longo prazo);
  4. Na seção “Desciminação”, preencha:
    1. CNPJ do fundo;
    2. CNPJ e nome da instituição administradora do fundo;
    3. Sua quantidade de cotas.
  5. No menu “Situação em 31/12/2023, informe o valor aplicado até esta data;
  6. Repita o processo acima com todos fundos com come-cotas que tenha na carteira — em outros fundos é preciso aplicar outro código, após informar o grupo.

Já para declarar os rendimentos de fundos de investimento o passo a passo fica assim:

  1. Acesse a ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Selecione o “Código 06” (Rendimentos e aplicações financeiras);
  3. Preencha o CNPJ e nome da fonte pagadora e informe o valor dos rendimentos;
  4. Repita o mesmo processo até declarar os ganhos de todos os fundos de investimento em seu portfólio.

Como evitar o come-cotas?

A melhor maneira de evitar o come-cotas é buscando Fundos de Investimentos que não sejam impactados por essa cobrança, como os de ações, os Long-Short ou de Previdência Privada.

Conheça melhor cada um deles:

  • Fundos de Ações: a maior parte do patrimônio está alocada em ações e algumas alternativas pagam dividendos;
  • Fundos Long-Short: funcionam como via de mão dupla, geralmente alocados em ações. Podem ser fundos neutros, com 5% de exposição, ou direcionais, sem limite de exposição. A rentabilidade vem da arbitragem, ganhando com a diferença de duas transações simultâneas;
  • Fundo de Previdência: focam no longo prazo e, embora sejam frequentemente vistos como uma alternativa à aposentadoria, são úteis para quaisquer outros objetivos com horizontes temporais maiores.

Quem deseja investir pensando no longo prazo e ainda aproveitar vantagens fiscais, encontra na Previdência Privada uma excelente adição ao portfólio. Isso porque a alíquota paga no momento do resgate do patrimônio pode ser mais baixa que a de um fundo tradicional.

Por exemplo: nos fundos de ações, o percentual aplicado é de 15%. Na Previdência Privada, por outro lado, os tributos podem chegar até 10%, dependendo do modelo de tributação escolhido na hora de fazer o saque. Nessa suposição, consideramos um investidor que tenha optado pelo regime regressivo, para uma aplicação que tenha sido mantida por mais de 10 anos. 

Para entender melhor o impacto da ausência de come-cotas, vale a pena ver o exemplo de R$100 mil investidos com uma taxa de juros de 10% ao ano. Após 35 anos, com come-cotas, o resultado é de R$1.146.157,33. Sem come-cotas, chega a R$1.498.199,19.

Outro exemplo é escolher um fundo de previdência pagando 10% de imposto na tabela regressiva. Se o investimento for de R$10.000 em um período de 50 anos, o valor final é de: 

  • R$6.937.638,19 líquidos, com pagamento de R$ 408.096,37 relativo à tributação de come-cotas;
  • R$7.345.734,56 líquidos, se você optar por uma estratégia qualificada e voltada para o longo prazo.

Ainda existem outras vantagens do fundo de previdência privada. Entre elas estão: 

  • Possibilidade de portabilidade sem pagamento de impostos;
  • Postergação de imposto, já que o plano pode ser PGBL ou VGBL. No primeiro caso, há dedução anual de até 12% da renda bruta tributável. No segundo, o imposto incide somente sobre a rentabilidade da previdência privada no resgate;
  • Facilidade no planejamento de sucessão patrimonial, já que o VGBL não se submete à cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além disso, o dinheiro de uma `Previdência Privada não passa por inventário;
  • Possibilidade de resgate antecipado na Previdência Privada.

Não vá embora sem antes conhecer uma excelente opção de fundo sem come-cotas

Os fundos de Previdência Privada não sofrem com a incidência do come-cotas! E o melhor: o Fundo ARCA Grão também não cobra taxa de carregamento, nem de performance. De quebra, ainda oferece uma das menores taxas de administração do mercado.

Investindo nele, você leva ao portfólio uma metodologia difundida por Thiago Nigro, o Primo Rico, desenvolvida para simultaneamente trabalhar por uma boa rentabilidade e proteger o seu patrimônio em momentos de baixa no mercado.

Ao fazer uma aplicação, seu dinheiro vai para:

  • Renda fixa;
  • Ações nacionais;
  • Ativos internacionais;
  • Fundos Imobiliários.

E aí, topa conhecer melhor o Fundo ARCA Grão

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