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Sucessão patrimonial: conheça as alternativas e saiba como se planejar para esse momento

Conheça as alternativas da sucessão patrimonial
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A sucessão patrimonial é mais que a transferência de bens. É uma extensão de legado, investimentos e educação financeira.

Alguns investidores, inclusive, fazem aplicações de longo prazo, como a previdência privada, para dois objetivos: ter segurança financeira e repassar essa tranquilidade para a sua família.

Nesse cenário, ter um  plano de previdência privada é uma alternativa mais barata e simples. Neste artigo, saiba mais o porquê.

O que é sucessão patrimonial?

A sucessão patrimonial é a transferência de bens quando o falecido deixa beneficiários legais, escolhidos e registrados por ele.

Para que a sucessão patrimonial seja feita, o titular precisa fazer o planejamento sucessório. Trata-se de um instrumento jurídico para a formalização da sucessão. Ou seja, é quando, em vida, são tomadas as medidas legais para que os bens sejam transferidos.

Como funciona a sucessão patrimonial?

O processo da sucessão patrimonial funciona por meio do Código Civil, a partir do artigo 1.784. Contando com mais de 300 artigos, essa doação de bens precisa seguir algumas regras.

A primeira delas é que o titular não pode transferir mais que 50% do seu patrimônio, pois metade de todos os bens no inventário devem ser doados aos herdeiros legais (filhos, pais e cônjuges). E caso alguma das partes dos herdeiros não concordem com alguma cláusula, o processo se torna mais longo, podendo até mesmo ir para instâncias judiciais.

Além disso, ainda é necessário considerar os custos com inventário e o famoso imposto ITCMD. Vamos explicar melhor cada um deles.

Custos com inventário

O percentual definido para custos com o inventário da sucessão patrimonial é de até 20%. Já os pagamentos para os advogados seguem uma tabela da OAB, que prevê entre 2% e 12%.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre as doações e transferências de bens feitas em vida, incluindo a sucessão patrimonial, mesmo que a transferência ou doação seja em bem não financeiro.

Por ser estadual, a sua alíquota de dedução dependerá da localização onde tramita o processo de doações e transferências de bens. Geralmente, fica entre 2% e 8%.

No entanto, há alguns bens isentos do ITCMD, como os valores considerados seguros de vida (como a previdência privada). Isso torna o processo mais barato e até mesmo menos burocrático.

Importância de planejar a sucessão patrimonial

O planejamento sucessório, ou seja, a organização da sua sucessão patrimonial, é um dos instrumentos mais importantes quando se fala em transferência de bens.

Apesar de não ser um tema tão agradável, o processo de planejar como o patrimônio será repassado, como forma de tranquilidade para família ou outro tipo de herdeiro, evita custos inesperados e até mesmo brigas familiares.

Então, lembre-se: tudo o que é feito a curto prazo ou de forma impensada, tende a gerar mais custos, burocracias e problemas.

Instrumentos para sucessão patrimonial

Alguns investimentos e instrumentos se tornam facilitadores para fazer a sucessão patrimonial. Além de simplificar o processo, podem reduzir ou isentar os seus custos com impostos.

No entanto, como sempre reforçamos aqui na Grão: para que isso aconteça de forma tranquila, é preciso fazer o planejamento a longo prazo.

Com isso em mente, confira alguns investimentos que podem ser uma ótima alternativa para a sua sucessão.

Previdência privada

Falando em investimentos que favorecem a sucessão patrimonial, temos a previdência privada no topo da lista. Essa é uma opção que, além de outras vantagens tributárias, é isenta do ITCMD.

Essa isenção ocorre porque o patrimônio construído por meio de fundos previdenciários é considerado seguro de vida, e não herança.

Devido a isso, os beneficiários podem receber esse valor em até 30 dias após o falecimento do titular. Além de evitar um processo de inventário que leva anos e ser isento do imposto, os beneficiários podem escolher receber o montante de uma única vez ou como renda mensal.

Mas os benefícios fiscais da previdência privada não param por aí. Também conhecida como aposentadoria complementar, essa aplicação se destaca por:

  • Ausência do come-cotas;
  • Pagamento do IR somente pelo lucro e não todo o valor aplicado (no caso do VGBL)
  • Dedução de quantias anuais  do IR (no caso do PGBL)
  • Você pode entender mais sobre no post

LEIA MAIS | Benefícios tributários da previdência privada

Fundos imobiliários

Os fundos imobiliários, ou FIIs, também são um instrumento facilitador para a sucessão patrimonial. Essa é uma ótima alternativa para potencializar a diversificação da sua carteira de investimentos.

Outro ponto positivo é que os fundos imobiliários distribuem dividendos de maneira regular, transformados em renda passiva para seus cotistas.

Mas o que isso tem a ver com sucessão patrimonial? Os FIIs são considerados condomínios fechados. Por isso, eles podem ser transferidos como doação, sendo que esse tipo de transferência pode ter menor alíquota de tributação no ITCMD.

Poupança

Apesar de não ser considerado um investimento por muitos especialistas, todos os contribuintes têm direito à previdência social. Porém, você não precisa depender dela.

Assim como nos fundos imobiliários e testamentos, a poupança seguirá o Código Civil no momento da sucessão patrimonial. Por isso, somente a metade do que for patrimônio aplicado nessa modalidade poderá ser considerado na transferência de bens.

Entretanto, a baixa rentabilidade desse tipo de investimento ao longo dos anos pode anular o efeito da vantagem tributária que possui. Sendo assim, vale a pena buscar por opções que unem ambos os pontos positivos: rentabilidade e benefícios na sucessão patrimonial. 

Fundos de investimento

Os chamados fundos de investimento exclusivos estão disponíveis para os investidores com R$10 milhões ou mais de patrimônio para aplicar. No momento da contratação, você pode escolher entre duas opções:

  • Fundo exclusivo fechado: os prazos de saque e vencimento são predefinidos
  • Fundo exclusivo aberto: os aportes e resgates são livres

Para a sucessão patrimonial, é importante que o planejamento seja feito de forma prévia, com o titular ainda em vida. Portanto, o titular deve estabelecer as cotas para os seus herdeiros, evitando que o inventário seja aberto e os valores tributados.

Holding familiar

 A holding familiar consiste em uma empresa administrada por uma família que seja a única dona do patrimônio. Nesse caso, cada um dos herdeiros tem cotas ou ações, além de outros bens, como participações societárias e imóveis.

Por ser uma transferência entre sócios, que também são familiares, os beneficiários somente pagam o ITCMD proporcionalmente às cotas recebidas. 

Além disso, tudo continuará entre família, por isso mesmo que o holding familiar também é um instrumento de blindagem patrimonial.

Justamente por estar entre familiares, tanto planejamento quanto a sucessão patrimonial reduzem ou até mesmo evitam conflitos entre os herdeiros e beneficiários.

Seguros de vida

Como dito, os patrimônios classificados como seguro de vida são isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação porque não são considerados herança e não são parte do inventário.

Esse tipo de cobertura pode ser acionado logo após o falecimento do titular, evitando os processos burocráticos, impostos e desgaste emocional gerado pela partilha dos bens.

Testamento

Outro instrumento para se fazer a sucessão patrimonial é o testamento. Nesse documento, o titular definirá os herdeiros e bens que ele deseja transferir. Para isso, há três tipos de testamento:

  • Público: deve ser feito em cartório e com a presença de duas testemunhas, para garantir que o desejo do titular seja respeitado;
  • Particular: pode ser escrito à mão pelo titular, onde ele manifestará quais são suas vontades em relação aos herdeiros e seus bens
  • Cerrado: tem caráter sigiloso e precisa ser aprovado e cerrado por um tabelião

Porém, apesar de ser um desejo expressado pelo titular, o testamento não é isento do ITCMD e ele fará parte do inventário.

Doações

Dependendo do estado onde tramita a doação, esse tipo de partilha pode ter isenção do ITCMD até determinado valor. No entanto, aqui, o planejamento é ainda mais importante, porque a doação precisa ser feita ainda com o titular em vida.

Para isso, uma manobra legalmente aceita é a doação feita aos poucos, como forma de antecipação de herança. Se essa for a escolha, é preciso ficar atento a algumas leis, como:

  • 50% do patrimônio deve ser reservado para os herdeiros necessários, ou legais, se houver.
  • Quando o titular ainda está em vida, é preciso deixar uma parte do patrimônio para a sua subsistência.

Previdência privada: a melhor alternativa para a sucessão patrimonial

Como pode perceber, há diversos instrumentos para facilitar ou favorecer os processos de planejamento e de sucessão patrimonial. No entanto, nem todos eles são de fácil acesso ou isentos dos impostos, como acontece na previdência privada.

Além da diversificação que os fundos previdenciários disponibilizam, eles são vantajosos tanto durante a vida do investidor quanto no momento de transferir a tranquilidade financeira para a família.

Quando comparado a outros fundos, mesmo aqueles restritos aos investidores com grandes fortunas, a previdência privada é acessível, garante gestão qualificada e vantagens tributárias, inclusive no planejamento sucessório.

Então, se já está no seu radar fazer a sucessão patrimonial ou está em busca de uma aposentadoria tranquila, comece o quanto antes, pois esses são objetivos de longo prazo. Agora que você já viu porque a previdência privada é uma das alternativas mais acessíveis e vantajosas para a sua sucessão patrimonial, acesse o site da Grão e conheça o fundo ARCA, um produto previdenciário que investe com transparência e diversificação.

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