Tipos de declaração de imposto de renda: saiba qual escolher

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Chegou o momento de entregar a sua declaração de Imposto de Renda e, para isso, você tem duas opções: usar o modelo simplificado ou o completo

A decisão não deve ser aleatória: uma pode ser mais vantajosa que a outra em termos de tributação, a depender de qual seja a situação. Não sabe o que muda de uma para a outra? Então, siga conosco para entender:

  • Quais os tipos de declaração de Imposto de Renda que existem?
  • Qual a diferença entre a declaração completa e simplificada?
  • Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
  • Como escolher o tipo de declaração de Imposto de Renda certo para sua previdência privada?
  • Como declarar o Imposto de Renda 2026?

E por falar em previdência, no final do conteúdo deixamos uma dica bônus sobre um plano que pode somar muito no seu portfólio e na sua estratégia de investimentos. Vamos lá?

Quais os tipos de declaração de Imposto de Renda que existem?

Os dois tipos de declaração de Imposto de Renda são: simplificada, que aplica um desconto padrão, e completa, que permite deduzir despesas individualmente.

Como escolher o tipo mais adequado para o seu caso é importante para você evitar pagar mais impostos do que o necessário, entramos em detalhes sobre as duas a seguir.

Declaração simplificada do Imposto de Renda

Na declaração simplificada, não há a possibilidade de fazer deduções. Inclusive, também não é sequer necessário indicar que teve tais despesas. Afinal, o desconto é limitado a 20% da renda, com um valor máximo de dedução de R$ 16.754,34.

Dessa maneira, a declaração simplificada é indicada para aqueles que:

  • Têm poucas deduções para fazer;
  • Não têm dependentes para incluir na declaração.

Declaração completa do Imposto de Renda

Essa é a declaração que permite ao contribuinte fazer deduções no imposto a ser pago, desde que as comprove. Ou seja, uma pessoa que tenha informado despesas com saúde, por exemplo, precisa anexar os comprovantes na hora de enviar os dados à Receita Federal.

Posteriormente, o órgão analisa os documentos apresentados e, caso esteja tudo certo, os valores das deduções são aprovados. Em resumo, a declaração completa é a mais adequada para aqueles que:

  • Têm muitas despesas dedutíveis, que ultrapassam o limite legal;
  • Têm um ou mais dependentes para incluir na declaração.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

A declaração pré-preenchida é uma ferramenta da Receita que torna a entrega do IR mais prática e rápida, já que traz automaticamente diversos dados do contribuinte, como salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis, pagamentos de previdência e informações sobre investimentos. É possível, por exemplo, até mesmo ver já calculados os rendimentos de salário ou de aposentadoria que a própria empresa ou o INSS informaram à Receita.

Assim, basta apenas conferir, complementar e corrigir os dados se necessário. Além de poupar tempo, esse recurso reduz bastante a chance de erros, como digitar algum valor incorretamente ou esquecer de lançar algum rendimento. 

Para declarar seu IR dessa forma, basta acessar o programa da Receita Federal com uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Depois de importar seus dados, você pode adicionar rendimentos que não constam na base da Receita, informar dependentes, incluir despesas médicas ou educacionais e revisar todas as informações antes de enviar. 

Qual a diferença entre a declaração completa e simplificada?

A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem a necessidade de detalhar despesas. Já a declaração completa permite deduzir gastos específicos, como saúde, educação e dependentes. Por isso, é mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis.

Note que as formas de declarar o imposto de renda abrem caminhos diferentes para o contribuinte. Aqueles que têm muitas deduções têm a chance de obter um desconto maior por meio da declaração completa. No entanto, é preciso comprovar tudo.

Na versão simplificada, o desconto é automático, mas tem um limite. Em resumo, para descobrir qual é a mais vantajosa para o seu caso, basta analisar qual a sua situação tributária, suas rendas e suas despesas dedutíveis.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

A declaração de 2026 tem o ano de 2025 como base e deve ser entregue por quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00  no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 no ano;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros ou semelhantes, com vendas acima de R$ 40.000,00 no ano ou com lucro tributável;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2025 (imóveis, veículos, aplicações etc.);
  • Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Possui investimentos ou rendimentos no exterior a declarar.

Atenção: em 2026 houve mudanças significativas nas regras do Imposto de Renda, como ampliação da faixa de isenção, criação de um redutor gradual para certas faixas de renda e tributação mínima para altos rendimentos. 

No entanto, essas alterações valem apenas para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, ou seja, seus efeitos só serão sentidos somente na declaração que você precisa entregar em 2027. 

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

De acordo com a Receita, estão livres da obrigação de declarar Imposto de Renda em 2026:

  • Pessoas residentes no Brasil que receberam apenas renda isenta ou não tributável dentro dos limites legais;
  • Contribuintes que não tiveram bens, direitos ou patrimônio acima do limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
  • Quem não realizou operações sujeitas à tributação especial, como ganho de capital na venda de imóveis ou ações;
  • Contribuintes que não desejam compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores;
  • Pessoas que não receberam rendimentos do exterior e não se enquadram em nenhuma situação específica de obrigatoriedade.

Como escolher o tipo de declaração de Imposto de Renda certo para sua previdência privada?

Como a previdência privada te dá a chance de escolher entre dois planos com tributação distintas (VGBL ou PGBL), sua decisão pode fortalecer ou enfraquecer o seu investimento. Na dúvida, essas dicas podem ser bem úteis:

  • Se optar pela declaração simplificada, escolha o VGBL;
  • Se for declarar no modelo completo, prefira o PGBL;
  • Considere combinar PGBL e VGBL na declaração completa;
  • Para autônomos e empresários, avalie a contribuição ao INSS;
  • Fique atento às taxas e à rentabilidade.

Entenda melhor cada uma dessas dicas a seguir.

VGBL e o modelo simplificado

A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Esse desconto geralmente supera o benefício fiscal do PGBL, que permite deduzir até 12% da renda bruta tributável. 

Além disso, no VGBL, a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos do investimento no momento do resgate — fato que pode reduzir significativamente o imposto pago. 

Já no PGBL, temos uma tributação que incide sobre o valor total do resgate, ou seja, sobre o capital investido e os rendimentos acumulados. Resumindo, para quem usa a declaração simplificada, o VGBL é a opção mais indicada.

PGBL e o modelo completo

A declaração completa é vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência social, dependentes e pensão alimentícia. 

Caso o total dessas deduções ultrapasse R$ 16.754,34, vale mais a pena utilizar essa modalidade e aproveitar os benefícios fiscais do PGBL. Nós explicamos: com esse plano, você pode deduzir até 12% da sua renda tributável anual, reduzindo o imposto devido no ano vigente. 

Essa dedução não significa isenção — se trata apenas de um adiamento da tributação, já que o imposto será cobrado no momento do resgate sobre o montante total acumulado.

Porém, vale ressaltar que, neste período, o seu dinheiro “trabalhou para você” e rentabilizou por muitos anos, o que é muito mais vantajoso do que já pagar impostos no momento em que recebe o seu salário. Além disso, ao pagar IR na fonte, o imposto de renda será de 27,5%. Em contrapartida, na tabela regressiva da previdência privada, ele descerá para apenas 10%. 

Resumindo: o PGBL é uma excelente forma de reduzir o pagamento de IR e transformar em dinheiro para você. 

Combinação estratégica de PGBL E VGBL

Se você já atingiu o limite de dedução de 12% da renda bruta com o PGBL, mas deseja investir um valor maior em previdência privada, o excedente pode ser aplicado no VGBL.

Seguindo esse caminho, você mantém o benefício fiscal do PGBL dentro do limite permitido e direciona o restante para o VGBL, que será tributado apenas sobre o lucro na hora do resgate. 

Vamos a um exemplo: se você deseja investir 15% da sua renda anual em previdência privada, os primeiros 12% podem ser alocados no PGBL para aproveitar dedução fiscal, enquanto os 3% restantes podem ser aplicados no VGBL para otimizar a tributação futura.

Como declarar o Imposto de Renda 2026?

Para declarar seu Imposto de Renda corretamente em 2026, você precisa:

  1. Reunir documentos e informações: separe informes de rendimentos de salários, aposentadorias, aluguéis, bancos, corretoras e planos de previdência. Tenha também recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis, como saúde, educação e pensão alimentícia, além de informações sobre dependentes (se houver);
  2. Escolher o modelo de declaração: você pode optar pelo modelo simplificado, com desconto padrão de 20% sobre a renda tributável (até R$ 16.754,34), ou pelo modelo completo, que permite deduzir despesas dentro dos limites legais;
  3. Preencher a declaração: utilize o programa da Receita Federal, o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Se quiser mais praticidade, é possível usar a declaração pré-preenchida, que já importa dados de salários, aposentadorias, investimentos e outras fontes enviadas ao Fisco;
  4. Revisar e enviar: confira todos os dados antes de enviar. Corrija eventuais erros, complete informações faltantes e verifique se os dependentes e deduções estão corretamente informados.

Fique de olho: o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (ano-base 2025) termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2026. O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 166,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. 

Além disso, vale destacar que o caminho específico para lançar dados no sistema do IRPF depende de quais investimentos você possui, se precisa declarar apenas a posse, posse e rendimentos e por aí vai. Na dúvida, um profissional de contabilidade pode te ajudar nessa tarefa.

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