A previdência privada é um produto financeiro que dá protagonismo ao investidor. Decisões sobre a gestora de investimentos (que envolve as taxas e o desempenho dos fundos), PGBL ou VGBL, regime de tributação e tipos de declaração de imposto de renda serão determinantes para otimizar os ganhos.
Duas pessoas podem participar do mesmo fundo de investimentos, e os resultados diferirem, graças ao planejamento. Então, aprender sobre a modalidade é recompensador, porque você pode usar o conhecimento para ter um investimento mais rentável.
Neste conteúdo, explicamos como funcionam os tipos de declaração de imposto de renda e como elas se relacionam ao PGBL e ao VGBL. Continue a leitura e entenda como se planejar!
Os modelos de declaração de imposto de renda
A declaração do IR não é apenas uma burocracia. Quem planeja consegue usar esse instrumento para indicar deduções e pagar menos imposto.
Também não há uma única maneira de fazer isso. A legislação disponibiliza dois tipos de declaração de imposto de renda:
- declaração completa;
- declaração simplificada.
É importante entender como elas funcionam para escolher a previdência privada mais adequada, considerando os planos VGBL e PGBL.
Declaração completa
Na declaração completa, o contribuinte tem o ônus de provar as deduções. Ônus é a necessidade de cumprir um dever para só então ganhar um benefício.
Se uma pessoa informa que realizou despesas com saúde, será preciso anexar os comprovantes para provar a afirmação, por exemplo. E, somente com a demonstração, o desconto será considerado válido.
Após entregar a declaração, a Receita Federal avalia se todas as comprovações foram apresentadas e decide se você pagou corretamente. Caso tudo esteja adequado, os valores são aprovados, confirmando o direito às deduções apresentadas.
Declaração simplificada
Na declaração simplificada, não existe o ônus de provar as deduções realizadas. Você nem sequer precisa indicar que realizou as despesas. É um sistema, contudo, que limita do desconto a 20% da renda e conta com R$16.754,34 de dedução máxima, atualmente.
Perceba que os meios de declarar o imposto de renda geram oportunidades diferentes. No primeiro caso, você pode ultrapassar o limite de 20%, mas precisa comprovar as deduções. No segundo, o desconto é automático dentro do teto fixado. Use essa informação para montar a sua estratégia.
As consequências dos tipos de declaração para a previdência privada
A previdência privada está relacionada aos tipos de declaração de imposto de renda, porque o PGBL só pode ser usado na modalidade completa. Além disso, você precisa avaliar se a dedução na modalidade completa compensa mais que o desconto de 20% da declaração simplificada.
Nesse contexto, conhecer o funcionamento dos planos de previdência privada pode facilitar as decisões. Confira as diferenças entre PGBL e VGBL.
Plano gerador de benefício livre (PGBL)
O investimento no PGBL possibilita a dedução do imposto. O limite é de 12% da renda, ou seja, abaixo dos 20% da declaração simplificada. Contudo, não precisa respeitar o teto de R$16.754,34 e pode ser somado a outras despesas que gerem descontos.
A tributação no PGBL acontece sobre a renda e sobre o lucro do investimento, apenas no resgate. Por isso, você pode usar os recursos economizados para reinvestir, gerando um efeito acumulativo.
É como se, em vez de cortar uma árvore imediatamente, você se mantivesse colhendo os frutos ao longo dos anos. O governo vai exigir o corte no final de qualquer jeito, mas foi possível permanecer um longo período obtendo os resultados e plantando as sementes.
Os juros compostos — juros sobre juros — têm esse efeito. Quanto mais tempo você mantiver os recursos acumulados, mais vezes o juros será recebido e reinvestido, potencializando os ganhos de longo prazo.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
O VGBL é a segunda modalidade de previdência privada, mas não é afetado pelos tipos de declaração de imposto de renda. A vantagem desse modelo é que, embora não exista a possibilidade de dedução, a tributação acontece apenas sobre a rentabilidade do investimento.
Em comparação com outros produtos financeiros, um diferencial dos fundos de previdência é evitar o efeito come-cotas. Tanto no PGBL como no VGBL, não existe o imposto de renda periódico (cobrado a cada 6 meses). Na verdade, o pagamento de impostos ocorre apenas no resgate.
Resumidamente, a cada 6 meses, uma “árvore” deixa de ser cortada e continua dando frutos até você resgatar o valor. O que potencializa os resultados.
Como escolher os tipos de declaração de imposto de renda certos para sua previdência privada
As combinações entre PGBL e VGBL e os tipos de declaração podem fortalecer ou enfraquecer o seu investimento. Na hora de declarar, é preciso ter muita atenção e fazer a escolha adequada. Ao todo, podemos citar seis combinações.
Declaração simplificada e PGBL
A pessoa que está dentro do limite de R$ 16.754,34 em deduções não vai se beneficiar do PGBL. Você terá a desvantagem de pagar o imposto sobre o lucro e capital investido, mas não receberá a dedução do imposto de renda.
Ademais, os 20% superam os 12% do PGBL, desde que as deduções possíveis não ultrapassem o teto da modalidade simplificada. Logo, fique atento ao teto estipulado na legislação.
Resumindo, essa é uma combinação que não vale a pena e que não deve ser feita.
Declaração simplificada e VGBL
Para quem pretende usar a declaração simplificada, o mais indicado é o VGBL. Com isso, você recebe a dedução de 20% até R$ 16.754,34. Depois, será tributado apenas sobre o lucro do investimento na hora de resgatar os valores do plano de previdência.
VGBL e PGBL na declaração simplificada
Seguindo a lógica apontada, não vale a pena combinar as modalidades na declaração simplificada. Afinal, a parcela no PGBL seria tributada no lucro e no investimento.
PGBL e declaração completa
O PGBL é a modalidade mais indicada quando o contribuinte consegue deduzir mais de R$16.754,34. Para acessar os benefícios tributários, você precisa realizar a declaração completa.
Nesse tipo de declaração de imposto de renda, as deduções, com os limites na data de publicação deste conteúdo, são as seguintes:
- despesas com educação (até R$3561,50);
- previdência social (ilimitado);
- despesas médicas (sem limite máximo);
- dependentes (até R$2.275,08 por pessoa);
- alimentandos comprovada sentença judicial (sem limite);
- contribuição sindical (no valor da contribuição);
- despesa do aluguel pago no caso de locação para sublocar (no valor da despesa).
As doações são subtraídas do valor a pagar, ou seja, depois que o cálculo é finalizado. O percentual varia entre 1% e 6%, dependendo do momento e tipo de projeto.
Já o PGBL ingressa na lista de deduções com o limite de 12% da renda. Nesse caso, o benefício é uma postergação do pagamento do imposto, que será cobrado na hora em que você resgatar o investimento.
A dedução do PGBL funciona como se o governo investisse com o contribuinte. Você pode usar o que seria destinado ao imposto para lucrar com a previdência privada, mas precisa devolver o dinheiro deduzido na hora do resgate e dar um percentual do lucro para o leão.
VGBL e declaração completa
A combinação VGBL e declaração completa não oferece as condições ideais. Afinal, não existe dedução com base nesse tipo de previdência privada. Por isso, a opção não é tão comum, tampouco indicada na maioria dos casos.
Um ponto importante é que existem exceções. O PGBL é um plano complementar, e você precisa contribuir para uma previdência pública para ter acesso à modalidade.
Quem já contribui obrigatoriamente, como servidor público, empregado ou MEI, pode usar o PGBL, sem nenhum problema. A dúvida está em relação àqueles que têm a opção de não pagar o INSS, como empresários, autônomos e profissionais liberais.
Atualmente, o INSS oferece 3 opções para contribuição facultativa:
- plano simplificado — 11% sobre 1 salário mínimo;
- prestadores de serviço para pessoa jurídica sem carteira assinada — 11% sobre os rendimentos mensais;
- plano normal — 20% sobre os rendimentos mensais.
O plano simplificado dá direito a 1 salário mínimo. Já os demais oferecem valores proporcionais, tendo como base as contribuições realizadas e encontrando limite no teto do INSS.
Antes de decidir entre os tipos de declaração de imposto de renda, quem tem a opção de contribuir deve ponderar se vale a pena fazer o pagamento para o INSS e preencher os requisitos do PGBL. Se não valer a pena, é possível considerar o VGBL mesmo na declaração completa.
Então, após tais pontos serem considerados, o contribuinte facultativo precisa decidir se é melhor aderir ao INSS para usar o PGBL ou se o caminho mais adequado é destinar todos os recursos para o VGBL.
Uma dica é ficar atento às taxas e à rentabilidade na previdência privada. O efeito de juros sobre juros, no longo prazo, pode superar bastante a previdência social.
No entanto, isso só vai acontecer se a gestora oferecer boas condições em relação aos ganhos potenciais e as despesas cobradas. Inclusive, dê atenção especial à taxa de carregamento, que é cobrada sobre os depósitos e pode tornar a previdência ruim. Por isso mesmo, alguns fundos, como o Fundo ARCA, isentam você dessa cobrança.
Aliás, entre as características da previdência, encontramos a portabilidade. Se você não estiver satisfeito com um plano, o valor pode ser transferido para um fundo que ofereça condições mais próximas das suas expectativas.
No caso da opção pelo VGBL, os valores que seriam destinados à previdência social são voltados para o plano privado. Além disso, você precisa ter mais de R$16.754,34 em deduções. Do contrário, faz mais sentido usar a declaração simplificada.
PGBL e VGBL na declaração completa
A declaração completa abre espaço para usar os dois tipos de previdência privada. Para isso, será preciso combinar deduções acima de R$ 16.754,34 com a superação do limite do PGBL.
Em termos simples, se você chegou ao ponto de usar a declaração completa, mas deseja investir acima de 12% da renda em previdência privada, o excedente pode ser destinado ao VGBL.
Imagine o investimento de 15% em previdência privada. 12% estariam cobertos pelas deduções, enquanto 3% ficaram sem o benefício. Portanto, essa sobra poderia ser destinada ao VGBL, a fim de pagar o tributo apenas sobre o lucro na hora do resgate.
Em síntese, observando os tipos de declaração de imposto de renda, podemos apontar que a declaração simplificada pede o VGBL. Por outro lado, a completa seria mais indicada para o PGBL, mas há exceções. São elas as pessoas que têm a opção de não contribuir para o INSS e os casos de usar os dois planos.
Como funciona a cobrança do imposto de renda de pessoa física
Antes de escolher entre os tipos de declaração de imposto de renda, é importante entender o funcionamento da cobrança do tributo. Assim, será mais fácil montar um plano para investir corretamente.
Tabela regressiva do imposto de renda
A previdência privada permite que você seja tributado sobre os regimes progressivo e regressivo. Assim como em relação aos tipos de declaração, a escolha exige cuidado.
Na tabela regressiva, a alíquota (percentual cobrado) varia conforme o tempo em que os recursos ficam acumulados. O cenário é o seguinte:
- até 2 anos — 35%;
- de 2 a 4 anos — 30%;
- de 4 a 6 anos 25%;
- de 6 a 8 anos — 20%;
- de 8 a 10 anos — 15%
- acima de 10 anos — 10%
Esse modelo é o mais indicado para quem usa a declaração simplificada, desde que os valores estejam investidos por tempo suficiente para a alíquota ficar menor que na tabela progressiva. Por exemplo, se o contribuinte pagaria 27,50% e esperou 10 anos para pagar 10%, o regime regressivo oferece um excelente desconto.
Uma segunda situação ocorre com as pessoas que pretendem resgatar a previdência privada de uma única vez. Se a opção estiver disponível, é preciso calcular em que faixa da tabela progressiva está o valor total e comparar com o tempo de investimento.
Isso ocorre porque é difícil realizar deduções no IR que superem a vantagem de reduzir o imposto pela tabela regressiva, quando o valor é muito elevado. Por exemplo, se uma pessoa resgata R$ 5 milhões, a alíquota efetiva é de 27,29% (R$ 1.364.567,68).
Já na tabela regressiva, em 10 anos, a cobrança estaria em 10% (R$ 500.000). Para a declaração completa funcionar, a pessoa do exemplo teria de tirar uma diferença de aproximadamente R$ 865 mil em deduções.
A escolha, portanto, pede que você reflita sobre quanto tem a receber, os tipos de declaração de imposto de renda e os benefícios dos planos PGBL e VGBL.
Tabela progressiva do imposto de renda
A alíquota progressiva varia conforme os rendimentos tributáveis obtidos. As faixas são as seguintes:
- de R$ 0,00 até R$ 1.903,98 — isento;
- de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 — 7,50%;
- de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — 15,00%;
- de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — 22,50%;
- a partir de R$ 4.664,68 — 27,50%.
Em primeiro lugar, o regime progressivo é indicado quando a alíquota, em razão do tempo, não for mais benéfica na tabela regressiva. São exemplos a pessoa que vai deixar o dinheiro por pouco tempo ou que terá uma alíquota abaixo de 10% se pagar pela tabela normal.
Também pode ser indicada para as pessoas que realizam a declaração completa e pretendem fazer o resgate mensal da previdência privada. No entanto, para essa estratégia ser viável, você precisa considerar quanto será recebido (afinal, outros salários também entram no cálculo da tabela progressiva, podendo inflar o valor mesmo que você seja isento considerando apenas a previdência) e quanto é possível deduzir do imposto por outras vias.
É como se o resgate fosse um salário extra. Por exemplo, uma pessoa que, na soma dos ganhos mensais está na faixa de R$1.903,99 até R$2.826,65 pode usar a tabela progressiva para pagar 7,5%. Igualmente, alguém que tem gastos com saúde, educação, dependentes etc. que compensam as perdas ao abrir mão da tabela regressiva pode adotar o sistema progressivo.
Resumindo, na tabela regressiva, a tributação é definitiva: será a alíquota de 10% a 35%, conforme o tempo em que o valor ficou acumulando. Por sua vez, a tabela progressiva é aberta a apontar novas deduções e resgatar valores mensais para minimizar o pagamento de impostos.
Em ambos os tipos de previdência, a tributação ocorre na fonte. Posteriormente, na tabela progressiva, o contribuinte pode buscar deduções para restituir os valores cobrados.
Como solicitar os tipos de declaração do imposto de renda
As opções entre os tipos de previdência (VGBL ou PGBL) e regimes (progressivo ou regressivo) ocorre na hora em que você escolhe o plano ou fundo de previdência privada. Por sua vez, a decisão sobre os tipos de declaração de imposto de renda ocorre na Receita Federal, no período de pagamento do tributo.
Entenda se você precisa realmente declarar o imposto de renda
A previdência privada é um investimento acessível. Nem todo mundo que vai usar a modalidade terá realmente de declarar o imposto de renda. Por isso, o primeiro passo é entender se você se enquadra nos limites mínimos.
Quem tem rendimentos tributáveis abaixo de R$1.903,98 não precisa declarar, considerando a tabela nesta data. Mesmo que faça a declaração, por exemplo, para ter um comprovante de renda, não será preciso pagar o imposto.
Vale ressaltar que, para o Código Tributário, o IR é aplicável sobre renda e proventos de qualquer natureza. Renda seria os ganhos a partir do capital investido, de trabalho ou da combinação desses dois fatores. Por sua vez, proventos são o crescimento do patrimônio que não tenha sido enquadrado no caso anterior.
Há diversos exemplos. Salário, aluguel, royalties e ganhos com a prestação de serviços autônomos são algumas das situações de rendimento tributável.
Destaca-se, no entanto, que certos valores não geram a cobrança do imposto, ainda que pareçam estar enquadrados nos conceitos de proventos ou renda. Veja alguns exemplos:
- ganho de capital na venda de imóvel residencial para adquirir outro em até 180 dias;
- lucros e dividendos;
- multa de indenização do FGTS na rescisão trabalhista;
- resgate do FGTS;
- indenizações em processos judiciais;
- bolsas estudantis.
Para ilustrar, se uma pessoa ganhou até R$ 22.847,76 no ano e recebeu R$ 10.000,00 de FGTS após ser demitida. Embora a entrada de valores tenha sido de R$ 32.847,76, não será preciso pagar imposto de renda, porque a quantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é tributável.
Conheça as plataformas em que os tipos de declaração de imposto de renda são realizados
Os contribuintes que ganham até R$ 5 milhões anuais podem optar pela declaração via internet ou aplicativo de celular, além do software da Receita Federal. Já quem recebe valores acima desse limite precisa usar o programa de computador e assinar a declaração com certificado digital.
Nos três canais de comunicação, o sistema vai abrir as opções abaixo:
- declaração pré-preenchida, em que alguns campos são inseridos automaticamente com base nas informações já disponibilizadas ao governo;
- declaração com base anterior, em que você precisa apenas atualizar as informações em relação à declaração do ano anterior;
- declaração em branco, em que será preciso preencher do zero.
Ao iniciar a declaração, pode ser necessário preencher ou atualizar algumas informações adicionais, como ocupação, endereço, familiares e dependentes. Depois disso, chega o momento de escolher entre os tipos de declaração de imposto de renda:
- simplificada — sempre utilizada com o VGBL;
- completa — geralmente usada com PGBL.
Caso a opção seja pela declaração completa, separe os documentos com antecedência e faça a digitalização de forma legível. No caso do PGBL, a dedução é indicada pelo código 36 no campo de pagamentos efetuados.
Já quem optar pelo VGBL não terá dedução, mas é preciso apontar a existência do plano em bens e direitos. O código utilizado é o 06, dentro desse campo específico da declaração.
Depois do preenchimento, o DARF é disponibilizado para pagar o imposto. Se, ao final, ficar constatado que a contribuição foi maior que o devido, existe o direito às restituições. Por sua vez, se for menor, será preciso complementar o valor.
Tem dúvidas sobre os procedimentos? O blog da Grão traz um conteúdo específico sobre como declarar a previdência privada no imposto de renda, que pode ajudar.
Acompanhe o andamento da declaração
Especialmente nas declarações completas, você deve acompanhar o andamento para saber se tudo ocorreu corretamente. Divergências podem gerar a necessidade de apresentar documentos ou informações adicionais.
Em ambas as declarações, não há grandes complicações para efetivar o benefício tributário da previdência privada. O mais importante é planejar tudo, fazendo uma escolha adequada para o tipo de plano escolhido.
Lembre-se de escolher o fundo de previdência privada com bastante cuidado. Embora todos os planos de previdência tenham as vantagens tributárias, os produtos podem ser diferentes em relação à estratégia, taxas e rentabilidade.
O planejamento deve considerar os pontos levantados ao longo do conteúdo: tipos de declaração de imposto de renda, plano de previdência, regime de tributação, taxas e rentabilidade. Com uma boa combinação desses fatores, você terá uma experiência mais positiva e excelentes resultados com a previdência privada.
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