Contribuição previdenciária: o que é, tipos e como funciona

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Você com certeza conhece o INSS, assim como a Previdência Social. Afinal, estamos falando do órgão responsável pela aposentadoria pública dos brasileiros, bem como por diversos outros benefícios de cunho social.

Mesmo que a aposentadoria seja um direito dos trabalhadores e que todos esses termos sejam familiares para você, ainda é necessário entender a dinâmica da previdência social para que o futuro não reserve nenhuma surpresa negativa quando chegar a hora de parar de trabalhar. Ou para que você se planeje antecipadamente para construir por conta própria um patrimônio mais robusto para o longo prazo.

Para começar, o que acha de entender a fundo o que é a contribuição previdenciária? Essas contribuições regulares são fundamentais não somente para manter esse sistema funcionando, mas também para dar forma à sua aposentadoria no futuro.

Não está por dentro de todos os detalhes? Aqui neste artigo, você vai finalmente entender:

  • O que significa contribuição previdenciária;
  • Como funciona a contribuição previdenciária;
  • Quais são os tipos de contribuições previdenciárias;
  • O que diz a legislação sobre contribuição previdenciária;
  • Quem deve pagar a contribuição previdenciária;
  • Quais as mudanças na contribuição previdenciária com a Reforma da Previdência;
  • Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária;
  • Como é feito o recolhimento da contribuição previdenciária;
  • O que acontece se a contribuição previdenciária não for paga.

Além da previdência social, você tem planos de organizar por conta própria o seu futuro financeiro a longo prazo? Então, fica com a gente até o final: antes de ir embora, ainda vai receber uma dica de como colocar essa missão em prática.

Vamos lá?

O que significa contribuição previdenciária?

A contribuição previdenciária é um pagamento obrigatório ou facultativo, de natureza tributária, feito por trabalhadores, empresas e outros contribuintes para financiar a Previdência Social. Esses recursos servem para garantir aos cidadãos benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios (como o auxílio-maternidade ou o auxílio-doença). 

Em relação aos valores recolhidos, estes variam de acordo com a renda do contribuinte, o tipo de vínculo trabalhista (CLT, autônomo, MEI, entre outros) e a legislação vigente. No caso de trabalhadores formais, a contribuição é descontada diretamente do salário, na folha de pagamento. Autônomos e empresários, por outro lado, precisam efetuar o pagamento por meio de guias específicas, como o GPS (Guia da Previdência Social). 

Como funciona a contribuição previdenciária?

Na prática, a contribuição previdenciária se trata de um sistema de arrecadação, cujo objetivo é financiar os benefícios que a Previdência Social oferece. Os recursos captados por meio do recolhimento vão para o INSS, que os gerencia e utiliza para pagar aos segurados aposentadorias, auxílios, entre outros.

Para aqueles que trabalham sob o regime CLT, a contribuição é obrigatória, com o desconto feito diretamente na folha de pagamento. Contribuintes individuais — autônomos, por exemplo —, não necessariamente precisam fazer o pagamento. Se assim o desejarem, o processo exige a emissão da Guia da Previdência Social (GPS).

Quais são os tipos de contribuições previdenciárias?

Os dois tipos de contribuições previdenciárias são a individual e a facultativa. Em resumo, a única diferença entre ambas está na condição laboral do contribuinte.

Vem com a gente entender melhor.

Contribuição individual

A contribuição individual é obrigatória. Ou seja, é o pagamento mensal feito ao INSS, descontado da folha de pagamento. Esse modelo abrange os trabalhadores que estão sob regime CLT.

Contribuição facultativa

A contribuição facultativa é reservada àqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada ou que se enquadrem como contribuintes individuais (autônomos) ou segurado especial (trabalhador rural) mas ainda assim desejam contar com a Previdência Social. 

O que diz a legislação sobre contribuição previdenciária?

De acordo com a Lei 8.213, que define os objetivos da Previdência Social, fica estabelecido que:

  • Empregadores devem recolher uma contribuição mensal para a Seguridade Social;
  • Servidores e militares também precisam fazer essa contribuição;
  • O cálculo dos benefícios deve considerar o salário-de-contribuição corrigido monetariamente;
  • Os benefícios devem ser pelo menos iguais ao salário mínimo.

Ainda destacamos outro trecho importante da lei, que afirma que “a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

Quem deve pagar a contribuição previdenciária?

O dever de pagar a contribuição previdenciária é do empregador. Além do recolhimento das obrigações trabalhistas que constam na folha de pagamento, ainda tem a responsabilidade de realizar o cálculo em questão, seja mensal ou anual. Caso haja um atraso, o empregador pode sofrer multas e sanções.

Dessa maneira, no que diz respeito aos trabalhadores, a contribuição previdenciária é obrigatória para funcionários da iniciativa privada, sob regime CLT, e servidores públicos.

Autônomos e trabalhadores rurais, por outro lado, não precisam pagar INSS se assim o desejarem, embora a contribuição ainda seja possível, de modo facultativo.

Quais as mudanças na contribuição previdenciária com a Reforma da Previdência?

Idades exigidas para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição e regras para quem é segurado são alguns dos aspectos impactados pela Reforma da Previdência.

Aqui, listamos os principais pontos para você. Vamos lá?

Regra do pedágio de 100%

Para essa regra, as diretrizes são:

  • Não muda no setor privado;
  • Homens: 60+ anos e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57+ anos e 30 anos de contribuição.

Alíquotas progressivas

No caso das alíquotas progressivas, a dinâmica é essa: quem ganha mais, paga mais.

Mudanças na pensão por morte

O pagamento fica assim: 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente. Ainda há o acúmulo de benefícios, que é 100% do maior benefício + percentual de outros:

  • Até 1 salário mínimo: 100%;
  • Entre 1-2 salários mínimos: 60%;
  • Entre 2-3 salários mínimos: 40%;
  • Entre 3-4 salários mínimos: 20%;
  • Acima de 4 salários mínimos: 10%.

Idades mínimas para aposentadoria (até 2031)

Até 2031, as idades mínimas exigidas são:

  • Mulheres: 62 anos;
  • Homens: 65 anos;
  • Progresso anual: +6 meses na idade mínima por ano.

Tempo mínimo de contribuição

As diretrizes para tempo mínimo de contribuição são:

  • Mulheres: 30 anos;
  • Homens: 35 anos.

Regra de pontos

Para homens e mulheres, os pontos ficam assim:

  • Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição).

Regras para categorias específicas

As condições diferem para cada uma destas categorias:

  • Professores:
    • Mulheres: 57 anos e 25 anos de contribuição;
    • Homens: 60 anos e 25 anos de contribuição;
    • Exige tempo exclusivo no magistério (educação infantil, ensino fundamental ou médio).
  • Policiais e agentes:
    • Idade mínima: 55 anos;
    • 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo;
    • Aplicável a diversas funções policiais e agentes socioeducativos.
  • Trabalhadores rurais:
    • Tempo de contribuição: 15 anos;
    • Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária?

O cálculo da contribuição previdenciária é feito a partir da categoria de cada trabalhador, seguindo alíquotas e valores distintos entre si. Essas categorias são:

  • Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual e facultativo.

Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as alíquotas são as seguintes:

Salário de contribuição (R$)Alíquota progressiva de recolhimento
Até R$ 1.320,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,88 a R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

Já para contribuintes individuais e facultativos, a tabela é essa:

Salário de contribuição (R$)AlíquotaValor
R$ 1.518,005%R$ 75,90
R$ 1.518,0011%R$ 166,98
R$ 1.518,0012%R$ 182,16
De R$ 1.518,00 a R$ 8.157,4120%Entre R$ 303,60 (mínimo) e R$ 1.631,48 (teto)

Como é feito o recolhimento da contribuição previdenciária?

O recolhimento da contribuição previdência requer a emissão da Guia da Previdência Social (GPS). Para trabalhadores em regime CLT, o pagamento fica por conta da empresa. No caso de autônomos, empregados domésticos e demais contribuintes, é preciso fazer a própria emissão no site do Governo.

Em relação ao cálculo da alíquota, este vai depender do salário bruto recebido pelo contribuinte e da categoria laboral na qual se encaixa. 

O que acontece se a contribuição previdenciária não for paga?

Quando um trabalhador não faz as devidas contribuições ao INSS, algumas das consequências são:

  • Benefícios negados;
  • Desclassificação como segurado;
  • Impossibilidade de se aposentar pelo INSS;
  • Recebimento de benefícios menores do que o esperado.

Se um empregador, por outro lado, não fizer o repasse das contribuições aos funcionários, estará cometendo um crime, cuja pena é de multa e reclusão de dois a cinco anos. 

Não deixe seu futuro financeiro apenas nas mãos da Previdência Social

A gente sabe que, em muitos casos, a dinâmica da contribuição previdenciária pode ser difícil de entender e, pior ainda: pode não ser suficiente para que, no futuro, você consiga parar de trabalhar sem preocupações com o dinheiro. Por isso, aqui na Grão acreditamos que a autonomia financeira é a melhor forma de construir o seu futuro.

Sabe como funciona a previdência privada? Esse se trata de um investimento de longo prazo, no qual você realiza contribuições periódicas para usufruir do seu capital no futuro. 

É uma maneira, então, de ter mais autonomia, depositando quantias e planejando a aposentadoria de acordo com suas necessidades e expectativas. Topa saber mais sobre o assunto? Então, vem conhecer o Plano de Previdência ARCA!

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