O ano começou com novidades para os beneficiários da Previdência Social. Agora, quem recebe uma aposentadoria acima do salário mínimo vai ter um reajuste de 4,77%. E tem mais: o teto do INSS também passou por mudanças. Agora, o valor máximo que um segurado pode receber é de R$8.157,39 — um aumento de R$371,39, considerando que o teto anterior era de R$7.786.
Conta pra gente: quanto você sabe sobre o tema, ou sobre o INSS? Se você é daqueles que tem noção apenas do básico, hoje nós vamos te ajudar: preparamos esse artigo com tudo o que precisa aprender e avaliar a necessidade de contar com um plano de previdência privada para investir em maior conforto financeiro no futuro.
Siga conosco para descobrir:
- O que é o INSS;
- Quem tem direito aos benefícios do INSS;
- Qual a importância da Previdência Social;
- Quais são os principais benefícios oferecidos pelo INSS;
- Qual é a diferença entre INSS e Previdência Social;
- Quais são as alíquotas de contribuição para o INSS;
- Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria;
- Como solicitar os benefícios do INSS;
- Como acompanhar o andamento do pedido de benefício;
- Quais são os direitos dos segurados do INSS;
- O que fazer em caso de negativa do benefício;
- Qual a importância da Previdência Social para a sociedade.
No final, vamos deixar uma dica de recurso extra se o seu objetivo agora é planejar o futuro para eventualmente se aposentar com tranquilidade financeira, ou até antes do previsto. Vamos lá?
O que é o INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma instituição pública, criada para assumir o pagamento da aposentadoria dos brasileiros, bem como demais benefícios sociais e previdenciários dos contribuintes.
Para ter acesso ao benefício, a população, por sua vez, deve pagar uma contribuição mensal ao INSS durante um determinado período. A autarquia, vinculada ao Ministério da Previdência Social, foi criada em 1990 a partir da junção do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Quem tem direito aos benefícios do INSS?
Em geral, para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário:
- Ter cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição para o INSS;
- Ter acima de 16 anos e trabalhar com carteira assinada, de forma autônoma, liberal ou temporária;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa que comprove residência no Brasil;
- Se enquadrar nas categorias de segurado especial, que inclui produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais, garimpeiros, pescadores artesanais e afins.
Importante: qualquer trabalhador com carteira assinada está automaticamente vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários, por sua vez, são considerados contribuintes individuais.
Além disso, alguns benefícios específicos do INSS podem exigir outros critérios também. O auxílio-doença, por exemplo, requer que o beneficiário esteja incapacitado de trabalhar por 15 dias consecutivos, e que essa incapacidade esteja confirmada por meio de um exame médico feito por um perito do INSS.
Qual a importância da Previdência Social?
Para além da aposentadoria, a Previdência Social concede à população uma série de benefícios de proteção social. Na prática, então, existe para reduzir os níveis de pobreza no país e para trabalhar em prol da diminuição das desigualdades.
Para isso, a Previdência Social se vale da cobertura de riscos e vulnerabilidade diversos — todos aqueles que podem acometer um indivíduo (ou seus dependentes) ao longo da vida. Auxílios específicos para doenças, acidentes, reclusão, maternidade e famílias são alguns dos exemplos de maior destaque aqui.
Antes de prosseguirmos, vale lembrar que estamos falando de um dos principais pilares do sistema de proteção social do Brasil, no qual a contribuição dos trabalhadores é uma das formas de mantê-lo sustentável.
Ainda, vale o lembrete de que, mesmo sendo contribuinte da Previdência Social, qualquer cidadão pode optar também por um plano de previdência privada. Neste investimento, frequentemente considerado um complementar à aposentadoria pública, é possível fazer aportes periódicos durante anos, para que o dinheiro injetado renda e seja usufruído futuramente, seja na aposentadoria ou para qualquer outro objetivo de longo prazo.
Quais são os principais benefícios oferecidos pelo INSS?
No INSS, temos estes como os principais benefícios oferecidos à população brasileira:
- Aposentadoria programada;
- Aposentadoria não-programada;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Naturalmente, cada um conta com critérios específicos e serve a propósitos distintos, embora todos tenham a finalidade geral de amparar financeiramente os brasileiros em situações de vulnerabilidade.
Vamos juntos entrar em detalhes sobre esses benefícios.
Aposentadoria programada
Para trabalhadores urbanos, a aposentadoria programada é concedida quando o beneficiário cumprir os seguintes requisitos:
- Mínimo de 180 contribuições;
- 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
- 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
No caso de trabalhadores rurais, a aposentadoria programada vem mais cedo: mulheres devem ter 55 anos e homens precisam ter 60 anos, além da comprovação de, no mínimo, 180 meses trabalhados.
Aposentadoria não-programada
A aposentadoria não-programada, por sua vez, é concedida quando se comprova a incapacidade permanente de exercer atividades laborativas. Atenção: é preciso estar comprovado, também, que não há como o beneficiário ser reabilitado em outra profissão.
Aqui, os critérios são:
- Ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS;
- Ser segurado do INSS no momento em que a invalidez começar;
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, por meio de avaliação de um perito do INSS.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um direito reservado àqueles trabalhadores cujas ocupações podem resultar em problemas de saúde ao longo dos anos, ou comprometer sua integridade física. É destinada, então, aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas (realizadas em ambientes de calor ou ruídos excessivos, por exemplo).
Para receber o benefício, é preciso apresentar exposição comprovada a agentes nocivos à saúde — como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Dependendo da nocividade do agente, a comprovação deve indicar a exposição por 15, 20 ou 25 anos.
Auxílio por incapacidade temporária
Aqui, temos o antigo auxílio-doença. O benefício é voltado para aqueles que estão incapacitados temporariamente de exercer suas atividades laborais.
Para recebê-lo, é preciso atender a estes critérios:
- Apresentar contribuição mínima de 12 meses com o INSS (exceto em caso de acidente);
- Comprovar, por meio de perícia médica, incapacidade para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, seja por motivo de doença ou acidente.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente se trata de um benefício de caráter indenizatório. É pago quando o contribuinte sofre um acidente cujas sequelas são permanentes, o que resulta na redução da capacidade de trabalho dessa pessoa — embora não a impeça completamente de seguir trabalhando.
Os critérios a serem atendidos são:
- Ser categorizado como segurado na data do acidente;
- Ser classificado, também na data do acidente, como:
- Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Importante: no auxílio-acidente, não é necessário cumprir nenhum período de carência. Além disso, note que contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
Salário-maternidade
Este é um benefício oferecido para mulheres que tiveram que se afastar do trabalho por motivos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não-induzido.
Os critérios que você precisa observar são:
- O auxílio-maternidade deve ser solicitado até 5 anos após as datas dos eventos citados;
- Necessário comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições, no caso de contribuintes individuais, facultativos e especiais.
Importante: empregadas, inclusive domésticas, além de trabalhadoras avulsas estão isentas de carência mínima. Para homens, o benefício é concedido em caso de falecimento da gestante.
Em relações homoafetivas, a parceira não-gestante tem direito ao auxílio-maternidade caso a gestante não o tenha obtido. Do contrário, a parceira terá direito ao benefício equivalente ao da licença paternidade.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado para os dependentes de contribuintes que estejam presos em regimes fechados. Essa pessoa, porém, deve ter realizado contribuições nos últimos 24 meses (no mínimo) e ser considerada de baixa renda.
Os dependentes considerados para receber o benefício são:
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos com deficiências físicas ou intelectuais;
- Pais do contribuinte;
- Irmãos do contribuinte;
- Irmãos com deficiências físicas ou intelectuais.
Pensão por morte
A pensão por morte é destinada aos dependentes daquele que:
- É um segurado do INSS;
- Está no “período de graça”, ou seja, estar no período no qual o segurado mantém o vínculo com a previdência após parar as contribuições;
- Estiver recebendo benefício;
- Ter direito adquirido ao benefício.
Importante: é considerado como segurado qualquer pessoa que seja classificada como empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada especial, facultativa ou microempreendedora individual (MEI).
Qual é a diferença entre INSS e Previdência Social?
O INSS é o órgão que administra e operacionaliza a Previdência Social. Este último, por sua vez, se trata do sistema previdenciário oficial do Brasil, cujo papel é oferecer proteção e amparo de caráter financeiro e social a contribuintes em momentos de vulnerabilidade.
Na prática, o INSS existe para gerenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, calcular os benefícios e realizar os pagamentos. A Previdência Social, por sua vez, viabiliza o amparo social aos contribuintes em situações de vulnerabilidade, a partir de benefícios como aposentadoria, doença, invalidez, morte, licença-maternidade, entre outros.
Enquanto o INSS é a instituição que executa as políticas previdenciárias, a Previdência Social é o conjunto de regras e benefícios que asseguram aos trabalhadores e seus dependentes uma renda mínima em momentos de necessidade — sustentada pelas próprias contribuições obrigatórias de trabalhadores e empregadores.
Importante: o INSS atende principalmente trabalhadores do setor privado, enquanto servidores públicos possuem regimes próprios de previdência.
Quais são as alíquotas de contribuição para o INSS?
As alíquotas de contribuição para o INSS são definidas de acordo com as categorias de trabalhadores, que apresentam faixas e valores distintos entre si. Aqui, estamos falando de dois grupos:
- Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso;
- Contribuinte individual e facultativo.
Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as alíquotas são as seguintes:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva de recolhimento |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
De R$ 2.793,88 a R$ 4.190,83 | 12% |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Já para contribuintes individuais e facultativos, a tabela é essa:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
R$ 1.518,00 | 5% | R$ 75,90 |
R$ 1.518,00 | 11% | R$ 166,98 |
R$ 1.518,00 | 12% | R$ 182,16 |
De R$ 1.518,00 a R$ 8.157,41 | 20% | Entre R$ 303,60 (mínimo) e R$ 1.631,48 (teto) |
Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria?
Para solicitar a aposentadoria, é preciso atender requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima. O pedido, inclusive, pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo Meu INSS.
Vamos entender o que é exigido em cada um deles.
Tempo mínimo de contribuição
Para solicitar a aposentadoria, é preciso que o cidadão tenha uma carência mínima de 180 contribuições. Ou seja, que apresente 15 anos de contribuição.
Idade mínima
Quanto à idade mínima, é exigido que a mulher tenha 62 anos, enquanto os homens precisam ter 65 anos.
Para fazer a solicitação, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- RG ou CNH;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de atividades especiais, rural e no exterior;
- Carnês de contribuição (para os que fazem o pagamento diretamente).
Como solicitar os benefícios do INSS?
Benefícios do INSS podem ser solicitados pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. No momento da solicitação, é importante ter em mãos todos os documentos exigidos para o benefício específico que você está buscando.
Se fizer o processo pelo aplicativo, o passo a passo é esse:
- Entrar no app Meu INSS;
- Informar seu CPF e senha;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Escolher o benefício desejado;
- Avançar conforme as instruções.
Aqui, temos uma interface bastante intuitiva e que vai claramente informar quais documentos e dados você deve preencher. Para solicitar o auxílio-doença, por exemplo, será exigido atestado médico, receitas de medicamentos e prontuários de internação. Se tiver dúvidas, pode sempre recorrer ao órgão pelo telefone 135.
Como acompanhar o andamento do pedido de benefício?
O acompanhamento do pedido de benefício junto ao INSS pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Além disso, o INSS se mantém em comunicação contínua com o cidadão durante o processo, enviando e-mails sempre que o status mudar, ou cartas, no caso daqueles que preferem não fazer um acompanhamento remoto.
Caso opte pelo aplicativo, o passo a passo é o seguinte:
- Acessar o app Meu INSS;
- Clicar em “Entrar com gov.br”;
- Informar o CPF e a senha;
- Clicar em “Entrar”;
- Ir para “Consultar Pedidos”;
- Localizar a solicitação e clicar em “Detalhar”.
Depois, é só ler as mensagens que constam no detalhamento para saber se há alguma providência a ser tomada. Aqui, inclusive, cabe um alerta: fazer esse acompanhamento é importante para saber se há alguma exigência a ser cumprida. Se o INSS solicitar um novo documento ou informação, por exemplo, você tem até 30 dias para apresentá-lo (prazo que pode ser estendido para mais 30 dias, desde que uma justificativa seja apresentada).
Se você faltar com esse dever, o INSS vai concluir o processo com os dados que já possui. Como resultado, existe a chance de acabar recebendo um benefício menor do que o esperado, por exemplo. Ou ainda de ter o processo “encerrado por desistência”.
E mais: fique de olho nos agendamentos solicitados pelo INSS. Se você faltar a uma perícia médica ou avaliação social, sem remarcar dentro do prazo estabelecido, você pode acabar perdendo o benefício também.
Quais são os direitos dos segurados do INSS?
Segurados do INSS têm direito a aposentadorias, auxílios e pensão, a depender da situação na qual se encontram. Além disso, em caso de negativa da solicitação, esses cidadãos têm o direito de apresentar documentos adicionais ou argumentos para tentar reverter a decisão.
Entenda o conceito de cada um dos benefícios oferecidos pelo INSS:
- Aposentadoria: benefício que garante renda ao trabalhador após o cumprimento de determinados requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição ou incapacidade permanente para o trabalho;
- Auxílios: benefícios concedidos em situações específicas, como incapacidade temporária de trabalhar, redução da capacidade laboral devido a acidente, ou afastamento por motivos de saúde ou maternidade;
- Pensão: benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, para fornecer amparo financeiro em função da perda do provedor da família.
Cada um desses direitos implica em benefícios distintos, assim como critérios de elegibilidade. Para que você consiga visualizar melhor cada um deles, organizamos todas as informações relevantes nesta tabela:
Tipo de benefício | Descrição | Critérios |
Aposentadoria programada | Benefício para trabalhadores ao atingir requisitos de idade e tempo de contribuição. | – 180 contribuições mínimas;- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;- Trabalhadores rurais: mulheres (55 anos) e homens (60 anos) com 180 meses trabalhados. |
Aposentadoria não-programada | Benefício por incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra profissão. | – 12 contribuições mínimas ao INSS;- Ser segurado na data da invalidez;- Comprovar incapacidade total e permanente com laudo pericial. |
Aposentadoria especial | Benefício para trabalhadores expostos a condições nocivas ou perigosas. | – Exposição comprovada a agentes nocivos (via PPP);- Períodos de exposição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da nocividade. |
Auxílio por incapacidade temporária | Antigo auxílio-doença, para incapacidades temporárias. | – 12 contribuições mínimas (exceto em caso de acidente);- Incapacidade comprovada por perícia médica para mais de 15 dias consecutivos. |
Auxílio-acidente | Benefício indenizatório por redução da capacidade de trabalho devido a acidente. | – Ser segurado na data do acidente.- Categorias elegíveis: empregado urbano/rural, empregado doméstico (após 01/06/2015), trabalhador avulso e segurado especial.- Não exige carência.- Contribuintes individuais/facultativos não têm direito. |
Salário-maternidade | Benefício para afastamento por nascimento, adoção ou aborto não-induzido. | – Solicitar até 5 anos após o evento;- 10 meses de carência (para contribuintes individuais, facultativos e especiais);- Isento de carência para empregadas, domésticas e avulsas. |
Auxílio-reclusão | Benefício para dependentes de segurados presos em regime fechado. | – 24 contribuições mínimas;- Segurado de baixa renda;- Dependentes elegíveis: cônjuge, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos (inclusive com deficiência); |
Pensão por morte | Benefício para dependentes de segurados falecidos ou no período de graça. | – Segurado no INSS ou no período de graça;- Contribuintes facultativos e MEI;- Dependentes incluem: cônjuge, filhos, pais e irmãos. |
Importante: os benefícios previdenciários são reservados para aqueles que contribuem ou contribuíram regularmente com o INSS — assim, se tornam segurados. Novamente, vale o reforço de que, a depender da ocasião, esses benefícios se estendem também aos seus dependentes.
O que fazer em caso de negativa do benefício?
Se o INSS negar o seu benefício, você tem 30 dias para entrar com um recurso. Antes, porém, é preciso ler com atenção a razão pela qual o benefício foi negado, para saber qual ação precisa ser tomada.
Em geral, as justificativas mais comuns incluem:
- Falta de contribuições;
- Documentação incompleta;
- Não cumprimento de requisito específico;
- Acúmulo de benefícios;
- Desacordo médico (quando o laudo não comprova a afirmada incapacidade);
- Renda ou situação financeira incompatível;
- Fraude ou má-fé;
- Prazos excedidos.
Caso vá apresentar o recurso pelo aplicativo, basta seguir esse passo a passo:
- Entrar no aplicativo Meu INSS;
- Escolher a opção “Novo Pedido”;
- Clicar em “Recurso”;
- Inserir as informações solicitadas, incluindo o motivo do recurso;
- Anexar a documentação correspondente;
- Finalizar a solicitação.
Caso seja necessário, é possível entrar com uma ação judicial para obter o benefício. Nesse caso, certifique-se de ter consigo todos os atestados e documentos necessários para comprovar a sua elegibilidade.
Qual a importância da Previdência Social para a sociedade?
A Previdência é um motor de equilíbrio social. Ao assegurar direitos básicos, ela reduz desigualdades e promove inclusão — uma forma de oferecer dignidade aos brasileiros. Além disso, os benefícios pagos pela Previdência Social movimentam a economia local, especialmente em comunidades menores e criando um impacto positivo que vai muito além do indivíduo.
Mesmo assim, embora esses fatores positivos existam e devam ser reconhecidos, também é necessário olhar com cuidado para os aspectos negativos da Previdência Social. Em muitos casos, o processo para se aposentar leva tempo e os critérios de elegibilidade acabam sendo mais um obstáculo na vida do trabalhador.
Além disso, mesmo com o aumento do teto da aposentadoria para R$8.157,39, este pode não ser o valor esperado por você, dependendo do seu estilo de vida. Ainda, há de se considerar que não é tão fácil atingir esse valor de benefício.
Na dúvida, você sempre terá a liberdade de contratar também um plano de previdência privada, cuja função é ser um investimento complementar à aposentadoria do Governo, ou servir a qualquer objetivo de longo prazo que você tenha.
Sabia que você também pode planejar a sua aposentadoria por conta própria?
Se para além do INSS e da Previdência Social você gostaria de explorar outras formas de construir o seu futuro financeiro, te apresentamos a previdência privada. Esse se trata de um investimento de longo prazo, no qual você realiza contribuições periódicas para usufruir do seu capital no futuro. É uma maneira, então, de ter mais autonomia, depositando quantias e planejando a aposentadoria de acordo com suas necessidades e expectativas. Topa saber mais sobre o assunto? Então, vem conhecer o Plano de Previdência ARCA!