Ao escolher um plano de previdência privada, os investidores devem analisar diversos fatores, inclusive a forma de resgate ao final do período. Trata-se de uma decisão importante e que pode ser entre o resgate por renda mensal ou resgate total.
Nesse contexto, a forma de resgate da previdência privada é um fator imprescindível e que precisa ser planejado com precisão. Ainda mais que cada tipo de plano oferece possibilidades diferentes, que precisam ser devidamente conhecidas pelo investidor.
Neste post, vamos trazer dicas relevantes para entender melhor o resgate da previdência privada. Continue a leitura e veja como funciona cada opção, os tipos de previdência e saiba qual escolher, renda mensal ou resgate total!
O que é e quais são os tipos de previdência privada?
A previdência privada é um tipo de investimento com objetivos a longo prazo, ou seja, acima de 10 anos de contribuições. Consiste em um produto financeiro que se assemelha a uma aposentadoria e atua como um complemento da previdência social.
Sendo assim, o investidor que contrata um plano de previdência privada realiza aportes periódicos, geralmente mensais, durante um longo período. Após o final, o retorno é obtido com a devida rentabilidade e a dedução de impostos e taxas.
Os investimentos em previdência privada são considerados conservadores e que têm maior atenção com a segurança. Apesar disso, é um produto interessante para todo perfil de investidor, incluindo os arrojados, pois promove a diversificação do portfólio.
Nesse sentido, a previdência privada é encontrada no mercado em tipos diferentes e comercializada por diversas instituições. Cada tipo conta com diferentes características e particularidades, especialmente em relação à declaração do imposto de renda.
Veja a seguir, quais são os dois tipos de previdência privada e como eles funcionam!
Plano PGBL
Os planos PGBL, que é a sigla para Plano Gerador de Benefício Livre, consiste em uma opção mais apropriada para investidores que realizam a declaração completa do imposto de renda, pois prevê o abatimento de até 12% da renda bruta tributável.
O valor do aporte periódico pode ser deduzido e, com isso, é possível aumentar a restituição do imposto de renda. No entanto, quando chegar o momento do resgate dos recursos, a cobrança do imposto acontece sobre todo o capital investido, incluindo a rentabilidade obtida.
Plano VGBL
A previdência privada do tipo VGBL, que significa Vida Gerador de Benefício Livre, é um plano indicado para quem opta pela declaração simplificada do Imposto de Renda. Dessa forma, não há dedução fiscal, conforme é notado nos planos PGBL.
Sendo assim, nos planos VGBL o ponto positivo é que, no ato do resgate do investimento, o imposto de renda incide apenas no ganho de capital. Isso significa que a dedução acontece apenas na rentabilidade alcançada e não do valor total das contribuições.
Quais são as taxas cobradas na previdência privada?
Os planos de previdência privada são expostos a algumas taxas, que podem variar conforme o tipo e instituição contratada. Esses custos precisam ser mensurados pelos investidores, pois tem potencial para impactar diretamente na rentabilidade.
Quando se trata dos fundos de investimento em previdência privada, é necessário ter ainda mais atenção em relação aos custos. Nessas situações, é possível ter a cobrança de taxas administrativas, cobradas pela gestão profissional do fundo.
As taxas aplicáveis nos investimentos em previdência privada são as seguintes:
- taxa de administração: é a taxa cobrada pela gestão do fundo e incide sobre o patrimônio total, ou seja, a soma de todo o fundo;
- taxa de carregamento: um percentual cobrado em cada depósito mensal e pode chegar a até 3%;
- taxa de saída: taxa cobrada no ato do resgate antecipado dos recursos e está relacionada com o tempo de carência.
A cobrança das taxas acontece segundo o plano e com as políticas da instituição, por isso, é importante analisar com cautela. Embora sejam inevitáveis, o mercado oferece alternativas para investir com taxas justas e preservar seu patrimônio.
Qual a importância de avaliar a forma de resgate?
O planejamento financeiro a longo prazo é uma tarefa que precisa ser estruturada com muito cuidado e embasamento. Afinal, é um assunto, que está relacionado com o futuro da família, tranquilidade financeira, possibilidades e qualidade de vida.
Nessa perspectiva, ter uma previsibilidade de como será o resgate dos investimentos na previdência privada é indispensável para organizar o planejamento. Trata-se de uma informação que será valiosa para programar as receitas e o orçamento futuro.
Seja para ter uma aposentadoria mais confortável ou realizar um objetivo específico, como a compra de um imóvel, a organização financeira é determinante. Para isso, saber se será melhor a renda mensal ou resgate total vai contribuir para alcançar as metas.
Além disso, saber qual a melhor forma de resgate da previdência privada auxilia a ter direcionamento ao escolher o tipo de plano e instituição. Uma forma para investir seu patrimônio com maior previsibilidade, segurança e de acordo com seu perfil.
Diante disso, não deixe de considerar uma avaliação prévia e criteriosa sobre as formas de resgate do seu plano de previdência privada. Leve em conta também, os seus objetivos a longo prazo, perfil e risco e as possibilidades oferecidas por cada instituição financeira.
Como é a tributação dos planos de previdência privada?
Quando se fala em resgate da previdência privada, é inevitável não pensar a respeito da tributação sobre o patrimônio. É um aspecto relevante e que também precisa ser considerado e estudado criteriosamente, para evitar perdas e garantir a regularidade.
Em todos os planos, é importante que o investidor avalie a sua situação financeira e defina como é o imposto de renda. Com os investimentos na previdência, é provável que alguma alteração de valor aconteça em algum momento, e ela precisa ser avaliada.
Nesse sentido, a tributação da previdência privada acontece em duas formas, com base na tabela progressiva ou na tabela regressiva.
A escolha depende do investidor no ato da contratação do plano e para uma decisão adequada, é essencial considerar diversos aspectos. Veja abaixo, quais são as formas de tributação que incidem na previdência privada!
Regime progressivo
A primeira tabela é a progressiva, que prevê o aumento da alíquota do Imposto a sobre o montante, por isso, quanto maior o resgate maior será o valor pago. Esse regime tributário considera para a aplicação do IR o valor da renda anual.
Dessa forma, a incidência do imposto de renda ocorre conforme a renda anual e em outros rendimentos tributáveis. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e segundo a tabela do imposto de 2022, a renda isenta é de R$ 22.847,76 anuais.
Já as tributáveis anuais seguem a seguinte tabela:
- De 22.847,77 até 33.919,80 – alíquota de 7,5%;
- De 33.919,81 até 45.012,60 – alíquota de 15%;
- De 45.012,61 até 55.976,16 – alíquota de 22,5%
- Acima de 55.976,16 – alíquota de 27,5%.
Caso o investidor tenha um resgate da previdência privada nesse período, seja ela total ou renda mensal, elas se somam aos outros rendimentos tributáveis que essa pessoa pode ter, como o salário, por exemplo. Com isso, o IR é aplicado segundo a tabela do ano no percentual determinado para cada faixa.
Regime regressivo
O regime regressivo, como o próprio nome indica, determina que a alíquota diminua ao longo do período de contribuição e resgate. Sendo assim, não considera os valores da renda, mas o tempo em que o investimento é mantido.
De acordo com essa tabela, quanto maior o tempo que o investidor levar para resgatar, menor será a incidência do imposto de renda. Nesse contexto, a tributação começa em 35% e vai diminuindo 5% a cada 2 anos, segundo o seguinte esquema:
- Até 2 anos: alíquota de 35%
- De 2 anos até 4 anos: alíquota de 30%
- De 4 anos até 6 anos: alíquota de 25%
- De 6 anos até 8 anos: alíquota de 20%
- De 8 anos até 10 anos: alíquota de 15%
- Acima de 10 anos: alíquota de 10%
Diante desse fato, a tabela regressiva é constantemente procurada por quem deseja manter a previdência acumulando por mais de 10 anos. Com um período maior de contribuições e menor incidência do imposto de renda, é possível elevar o patrimônio e evitar descontos maiores.
Quais as principais opções de resgate de previdência privada?
O resgate da previdência privada é classificado de duas formas, o resgate total ou a renda mensal. Cada tipo é escolhido pelo investidor no momento da contratação do plano e, como citamos anteriormente, é um fator que varia de acordo com as instituições.
Sendo assim, conhecer cada modalidade de resgate oferecida pela instituição e estudá-la antes de assinar o contrato é um processo importante. Inclusive, para promover um planejamento financeiro consistente e de acordo com os objetivos pessoais.
Veja nos próximos tópicos quais são as principais modalidades de resgate de um plano de previdência privada!
Resgate total
O resgate total, ou pagamento único, consiste no saque de todo o valor da previdência privada, incluindo o acumulado pelas contribuições e a rentabilidade. Sendo assim, após o período de investimento a pessoa recebe em uma única parcela todo o valor.
Essa modalidade de resgate é mais procurada por investidores que desejam controlar melhor o orçamento ou realizar um objetivo específico. Por isso, a decisão é totalmente pessoal e está relacionada com o que será feito com o dinheiro.
Renda mensal por prazo determinado
Outra possibilidade de resgate é a mensal por tempo determinado, que funciona por meio de uma renda disponibilizada para o investidor todos os meses. Esses pagamentos seguem o que foi estabelecido no contrato e tem tempo estabelecido.
Assim, o investidor escolhe um valor mensal para receber o montante e um tempo para ter a renda mensal. Durante esse período, a seguradora resgata os valores e faz o repasse, como se fosse um complemento da renda mensal pela aposentadoria.
Esse valor é retirado do valor total acumulado na previdência e vai sendo pago até acabar. Se o titular morre durante o período de pagamento, o restante das reservas é repassada aos beneficiários.
Renda mensal vitalícia
A renda vitalícia é um tipo de resgate que atua até o falecimento do titular, que nesse caso, o pagamento é interrompido sem reverter para um beneficiário ou familiar. Trata-se de um modelo de resgate que é estruturado conforme a expectativa de vida.
Sendo assim, a base para o cálculo é a tábua atuarial, que apresenta as expectativas de vida conforme a idade do investidor. Os pagamentos são mensais e quanto maior a expectativa de vida, menor é o valor das mensalidades.
Vitalícia com prazo mínimo garantido
Essa opção de resgate funciona basicamente igual à renda mensal vitalícia, ou seja, os pagamentos são realizados até a morte do titular.
Entretanto, a diferença é que o investidor define em contrato um prazo para o qual, em caso de falecimento, a renda é repassada para um beneficiário.
Em outras palavras, renda vitalícia com prazo mínimo garantido dá ao investidor o direito de definir um tempo para que um familiar receba os recursos após sua morte. Após o fim desse período, o beneficiário deixa de receber os recursos e os pagamentos são encerrados.
Vitalícia reversível a um beneficiário
Nesse caso, o investidor recebe a renda durante toda a vida e, após o falecimento, um percentual dos recursos são direcionados para um beneficiário indicado em contrato. Dessa maneira, o repasse é feito até a morte da pessoa indicada, quando cessam os pagamentos.
Uma característica desse tipo de resgate é que se o beneficiário falecer antes do titular do plano, o repasse é cancelado. Assim, quando o investidor falecer os recursos não serão direcionados a outra pessoa e os pagamentos se encerram.
Como funciona a declaração do IR para o resgate da previdência?
Os resgates de previdência privada são passíveis da incidência do imposto de renda, como vimos, seja pela tabela progressiva ou pela regressiva. Em vista desse fato, é indispensável que o investidor saiba como fazer a declaração ao retirar os valores.
O processo é realizado por meio da Receita Federal, assim como já é de costume, no entanto, o que vai mudar são os valores da renda. Com isso, ao realizar a declaração é necessário considerar o tipo de plano contratado e a tabela progressiva escolhida.
Por ser um assunto que causa dúvidas constantes, para evitar complicações é interessante contar com o apoio de um profissional especialista em contabilidade. Um suporte que pode auxiliar a direcionar sua declaração no momento do resgate do plano.
Saiba abaixo como fazer a declaração em cara tipo de plano e regime tributário!
Plano VGBL
Para o plano Vida Gerador de Benefício Livre, VGBL, que é o mais comum a quem faz a declaração simplificada, a incidência é apenas no ganho de capital. Dessa forma, o valor que deve ser considerado é o relativo à rentabilidade obtida no período.
Diante disso, para declarar resgate de um plano VGBL na tabela progressiva, basta seguir o procedimento:
- procure o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- após isso, clique na opção “Novo”;
- em “Tipo de Rendimento”, selecione a opção 12;
- informe se o plano pertence ao titular ou dependente na declaração;
- coloque o CNPJ da instituição responsável pelo plano;
- em “Descrição”, selecione “Previdência Complementar”;
- selecione o plano VGBL;
- Informe o valor dos resgates realizados.
Já no caso de declaração de resgate em plano VGBL que seguem a tabela regressiva, o procedimento é o seguinte:
- procure a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- selecione a opção “Novo”;
- informe o CNPJ e o nome da instituição;
- preencha os “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- preencha o “Imposto Retido na Fonte”.
Plano PGBL
No caso do Plano Gerador de Benefício Livre, o PGBL, a declaração de resgates acontece por um processo bem parecido com o plano anterior. Entretanto, o que deve ser declarado é o valor total do resgate, somando as contribuições e a rentabilidade.
Ciente disso, a declaração do resgate dos planos PGBL na tabela progressiva é executada da seguinte forma:
- procure o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- após isso, clique na opção “Novo”;
- em “Tipo de Rendimento”, selecione a opção 12;
- informe se o plano pertence ao titular ou dependente;
- coloque o CNPJ da instituição responsável;
- em “Descrição”, selecione “Previdência Complementar”;
- selecione o plano, PGBL;
- Informe o valor dos resgates realizados.
Para declarar o resgate de um plano PGBL na tabela regressiva, o processo é o seguinte:
- procure a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- selecione a opção “Novo”;
- informe o CNPJ e instituição;
- preencha os “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- preencha o “Imposto Retido na Fonte”.
Qual a melhor opção, renda mensal ou resgate total?
A decisão sobre a melhor alternativa para o resgate da previdência privada é muito importante e precisa acontecer com base em um bom planejamento. Como é um produto a longo prazo, o investidor deve entender bem qual a forma de que vai lidar com o patrimônio.
Nesse contexto, a escolha da renda mensal ou resgate total deve ocorrer de uma maneira individual, considerando questões pessoais. Principalmente em relação ao perfil do investidor, dos objetivos no longo prazo e do tipo de plano contratado.
Ao analisar esses aspectos é possível ter clareza sobre qual a melhor opção, ou seja, a que será mais vantajosa no futuro. Se é ter um tipo de renda mensal para somar a aposentadoria ou se será mais interessante fazer o resgate total dos valores.
Cabe ressaltar que essa decisão ocorre no ato da assinatura do contrato e precisa estar regularizada entre as partes. Embora algumas instituições permitem que o investidor mude de opção durante o tempo, o que não é comum a todas as alternativas.
Além do perfil e objetivos, outros fatores também são relevantes e considerá-los vai ajudar nas decisões, por exemplo:
- a idades dos titulares e dos beneficiários;
- existência de dependentes na família ou não;
- qual o montante acumulado no período;
- objetivos com o dinheiro guardado.
Caso a renda acumulada ao longo do período de contribuições somadas com a rentabilidade seja significativa, a renda mensal pode ser inviável. Isso porque os valores que serão pagos mensalmente serão baixos e não fazem diferença no orçamento.
Nessas situações, escolher o resgate único, ou seja, resgatar o valor total acumulado pelas contribuições e rentabilidade pode ser a melhor escolha. Afinal, o investidor pode ter maior controle dos recursos e possibilidades para realizar objetivos específicos.
Por outro lado, se o montante ao final do período de investimento na previdência privada for considerável, vale a pena estudar as opções de renda mensal. Mas ainda assim, é essencial considerar os objetivos e o planejamento pessoal para tomar a decisão adequada.
Investir em previdência privada é sempre uma ótima alternativa para buscar uma aposentadoria mais tranquila e confortável. Além desse fato, também são produtos interessantes para diversificar o portfólio, mitigar riscos e proteger o patrimônio.
Sendo assim, faça um bom planejamento considerando os tipos de resgate e procure uma opção confiável para contratar o investimento. Consiste em uma boa oportunidade para o seu portfólio e pode ser compatível com todo tipo de perfil de risco.
Uma ótima forma para investir por meio de uma boa metodologia e gestão profissional são os fundos de previdência privada. Nessa alternativa, você adquire cotas de uma seguradora que faz e administra os investimentos, o que pode elevar o potencial de rentabilidade.
Mais uma forma para considerar e avaliar para diversificar sua carteira com métodos interessantes e com apoio de profissionais especialistas no mercado. Aspecto considerado importante para qualquer investidor, independentemente do perfil e maturidade.
Você pode notar neste artigo, que a decisão sobre a renda mensal ou resgate total depende diretamente dos objetivos e planejamento pessoal. Portanto, estudar o assunto com calma e escolher com base no seu perfil é indispensável.
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