Como declarar resgate de previdência privada no IR 2026?

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Declarar resgates de previdência privada no IR 2026 é diferente de declarar a posse de um plano. Além disso, o caminho correto dentro do sistema do IRPF vai depender de qual plano você escolheu, se PGBL ou VGBL, e também do regime de tributação.

Ter atenção a esses detalhes pode te poupar muitas dores de cabeça: se lançar informações erradas na declaração, a Receita pode identificar inconsistências nos seus dados e exigir uma retificação — isso sem falar nas multas e nas pendências com o CPF.

Para nunca mais cometer nenhum equívoco, siga conosco por aqui e descubra:

  • Como funciona o resgate dos planos de previdência privada?
  • Como declarar resgates de previdência privada no Imposto de Renda?
  • Qual a melhor tributação para resgate de previdência privada?

No fim, deixamos uma dica de plano de previdência privada para diversificar seu portfólio e potencializar seus retornos. Bora?

Como funciona o resgate dos planos de previdência privada?

A etapa de resgate dos planos de previdência privada é o momento no qual você transforma o valor acumulado ao longo dos anos em dinheiro disponível, seja por saque único ou recebimentos periódicos. 

Esse resgate pode acontecer de duas formas principais: você pode retirar todo o valor de uma vez (resgate total) ou optar por receber uma renda periódica (mensal, por exemplo) por um prazo determinado ou até de forma vitalícia. Essa escolha geralmente é feita na contratação, mas muitos planos permitem ajustes ao longo do tempo, dependendo da instituição.

Já a tributação que vai incidir sobre o resgate varia de acordo com o plano em questão e com o regime escolhido. No PGBL, o imposto é aplicado sobre o valor total resgatado (total de aportes + rendimentos), enquanto no VGBL o IR incide apenas sobre os rendimentos, já que o valor investido não pode ser deduzido na declaração de IR. Essa diferença impacta diretamente o quanto você recebe líquido.

Em relação ao regime tributário, o que muda de um para o outro é o seguinte:

  • Progressivo: segue a mesma lógica do Imposto de Renda comum (com uma alíquota que vai até 27,5%, com ajuste na declaração anual);
  • Regressivo: a alíquota diminui com o tempo, começando em 35% e chegando a 10% após 10 anos.

Importante: muitos planos de previdência também têm um prazo de carência, que é um período no qual nenhum resgate é permitido. Mesmo após o fim dessa limitação, vale lembrar que resgates antecipados podem comprometer a estratégia de acumulação e resultar em uma carga tributária maior.

Por fim, o resgate da previdência também tem impacto direto no Imposto de Renda. Dependendo do regime tributário, os valores podem ser tributados na fonte ou ajustados na declaração anual, o que exige atenção na hora de declarar e é justamente o assunto que vamos abordar agora.

Como declarar resgates de previdência privada no Imposto de Renda?

A declaração dos resgates de previdência no Imposto de Renda deve ser feita de acordo com o regime tributário e o plano escolhidos. Seja como for, em ambos os casos você encontra todas as informações necessárias para declarar corretamente no informe de rendimentos enviado pela sua corretora ou instituição responsável pela previdência.

Aprenda agora o passo a passo correto para cada situação.

Declarar resgate do plano VGBL

O plano VGBL costuma ser mais buscado por quem faz a declaração simplificada do IR, já que, nesse caso, o imposto incide somente sobre o ganho de capital, e não sobre o valor investido + retornos.

Se você optou pelo regime progressivo de tributação no seu plano VGBL, deve declarar os resgates da seguinte maneira: 

  1. Procure o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Clique na opção “Novo”;
  3. Em “Tipo de Rendimento”, selecione a opção 12;
  4. Informe se o plano pertence ao titular ou dependente na declaração;
  5. Coloque o CNPJ da instituição responsável pelo plano;
  6. Em “Descrição”, selecione “Previdência Complementar”;
  7. Selecione o plano VGBL;
  8. Informe o valor dos resgates realizados.

Agora, se optou pelo regime regressivo, o passo a passo muda:

  1. Procure a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Selecione a opção “Novo”;
  3. Informe o CNPJ e o nome da instituição;
  4. Preencha os “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  5. Preencha o “Imposto Retido na Fonte”.

Declarar resgate do plano PGBL

A declaração de resgates no PGBL é feita de forma bem semelhante ao VGBL. No entanto, nessa situação deve ser declarado o valor total do resgate, ou seja, você precisa somar as contribuições e a rentabilidade obtida.

Se optou pelo regime progressivo de tributação, esse é o caminho que deve seguir:

  1. Procure o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Clique na opção “Novo”;
  3. Em “Tipo de Rendimento”, selecione a opção 12;
  4. Informe se o plano pertence ao titular ou dependente;
  5. Coloque o CNPJ da instituição responsável;
  6. Em “Descrição”, selecione “Previdência Complementar”;
  7. Selecione o plano, PGBL;
  8. Informe o valor dos resgates realizados.

Agora, se você fez resgates sob o regime regressivo, o passo a passo é este:

  1. Procure a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Selecione a opção “Novo”;
  3. Informe o CNPJ e instituição;
  4. Preencha os “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  5. Preencha o “Imposto Retido na Fonte”.

Não se preocupe: todas essas informações que você precisa lançar no sistema do IRPF estão reunidas no informe de rendimentos enviado pela corretora. Esse documento já organiza todos os valores nas categorias corretas para facilitar a sua tarefa de prestar contas ao fisco.

Qual a melhor tributação para resgate de previdência privada?

A melhor tributação para o resgate da previdência privada depende principalmente do seu prazo de investimento e da sua renda no momento do resgate. Em linhas gerais, quem investe pensando no longo prazo tende a se beneficiar mais de uma tributação que reduz ao longo do tempo, enquanto quem pode precisar do dinheiro antes ou tem renda variável pode preferir um modelo mais flexível.

Lembre-se que essa escolha define como o imposto será cobrado lá na frente. Em um caso, a tributação acompanha sua renda no momento do resgate, e pode ser mais alta ou mais baixa dependendo da sua situação naquele ano. No outro, a alíquota diminui conforme o tempo que o dinheiro permanece investido, o que tende a favorecer quem mantém o plano por muitos anos e consegue planejar bem o resgate.

A seguir, veja como funciona cada regime.

Tabela regressiva

Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem ao longo do tempo de contribuição. Assim, quanto maior o tempo do investimento, menores serão as alíquotas do Imposto de Renda. Veja só:

Prazo de investimentoAlíquota de IR
Até 2 anos35%
De 2 até 4 anos30%
De 4 até 6 anos25%
De 6 até 8 anos20%
De 8 até 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Em geral, esse regime tende a ser mais vantajoso por quem investe em um plano de previdência privada pensando em resgatar os valores daqui muitos anos, para cair nas menores alíquotas.

Tabela progressiva

A tabela progressiva prevê o aumento da alíquota do imposto de renda sobre o montante resgatado. Nesse caso, é considerada a renda anual e as alíquotas variam de 0% a 27,5% do valor sacado. Observe:

Faixa de renda anualAlíquota
Até R$26.963,20Isento
De R$26.963,21 até R$33.919,807,5%
De R$33.919,81 até R$45.012,6015%
De R$45.012,61 até R$55.976,1622,5%
Acima de R$55.976,1627,5%

Importante: se o valor resgatado do investimento for baixo e, somado aos seus outros rendimentos, não ultrapassar o limite anual de obrigatoriedade da Receita Federal, você pode não precisar declarar o Imposto de Renda. No entanto, esse cenário muda se você tiver outras fontes de renda tributável, como salário ou aposentadoria, já que tudo entra na conta final que define a obrigatoriedade.

O fundo de previdência privada ARCA é ideal para seu portfólio

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