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Regime progressivo ou regressivo: o que são e quais as diferenças

regime progressivo ou regressivo para sua previdência privada
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Está sabendo da novidade? Em 2024, o Congresso Nacional aprovou uma lei que permite aos investidores da Previdência Privada decidir qual regime tributário seguir ao obter o benefício, ou ao realizar o primeiro saque.

Não sabe o que isso significa ou como é uma vantagem para você? Então, antes deve aprender as diferenças entre o regime progressivo e o regressivo. Spoiler: ambos se tratam da porcentagem com a qual a alíquota de imposto vai incidir sobre o resgate do seu investimento. 

Entenda tudo sobre o assunto neste artigo! Siga conosco para aprender:

  • O que é a Previdência Privada?
  • Quais são os tipos de regimes de tributação?
  • Qual a diferença entre regime progressivo e regressivo?
  • Qual o prazo para escolha do regime de tributação?
  • É possível alterar o regime de tributação após o prazo legal?
  • Como escolher qual tributação utilizar?

No fim, ainda vai receber uma excelente dica de fundo de Previdência Privada para incluir no portfólio.

Vem com a gente!

O que é a Previdência Privada?

A Previdência Privada é um investimento com foco no longo prazo. Por isso, é frequentemente tido como um complemento à aposentadoria do Governo. Seu funcionamento é o seguinte: o investidor contrata um plano e faz aportes periódicos ao longo do tempo. Assim, junta recursos com o objetivo de que eles rendam e sejam preservados.

No futuro, chega a fase do usufruto do patrimônio. Em termos mais simples, é o momento de sacar e utilizar o dinheiro acumulado nos anos que se passaram. Esse resgate pode ser feito de forma total, ou por meio de parcelas mensais.

Já no que diz respeito à rentabilidade, essa varia de acordo com os ativos selecionados pela instituição financeira responsável pelo plano. Afinal, a Previdência é como uma espécie de fundo de investimento — quando você aplica um valor, a quantia é direcionada a um cesto de ativos. 

Para investir, é necessário escolher entre os dois planos disponíveis: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A principal diferença entre eles está na forma como a tributação do Imposto de Renda incide.

Entenda:

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Essa é a opção que permite ao investidor abater suas contribuições do IR até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual. 

Na hora de fazer um resgate no plano PGBL, a alíquota vai incidir sobre o valor total acumulado ao longo dos anos, além dos lucros obtidos no período. Por isso, como a cobrança do imposto tende a ser maior, a opção costuma ser vantajosa para casos nos quais a dedução fiscal compensa.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

O plano VGBL, por outro lado, não possibilita a dedução das contribuições no cálculo do IR. Logo, é mais conveniente para aqueles que declaram o Imposto de Renda por meio da declaração simplificada. Nesse caso, se aplica um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis.

E mais: na hora do saque, o imposto é aplicado apenas sobre o rendimento gerado no período, não sobre o valor total.

Quais são os tipos de regimes de tributação?

Na fase do usufruto do patrimônio, o investidor tem a possibilidade de optar por dois regimes de tributação: progressivo e regressivo. Enquanto o primeiro considera o tamanho do saque, o segundo leva em conta o tempo de aplicação.

Importante: esses regimes estão presentes em todos os planos de Previdência Privada. Afinal, se trata da maneira como os impostos vão incidir sobre o patrimônio investido e a rentabilidade obtida ao longo do tempo.

Entender como ambos funcionam é a melhor maneira de garantir que as suas escolhas futuras sejam as mais vantajosas para a sua situação específica.

Conheça as diferenças:

Regime progressivo

O regime progressivo aplica a alíquota correspondente de acordo com esta tabela progressiva:

ResgateAlíquota
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Como funciona o regime de tributação progressivo?

O regime progressivo prevê o aumento da alíquota do Imposto de Renda de acordo com a renda do investidor. Logo, quanto maior os ganhos dessa pessoa (somando os resgates da Previdência com outras fontes de renda tributáveis), maior será o valor do imposto. 

Atenção: o que esse regime considera para a tributação é o valor da renda anual. E mais: na hora de declarar o IR, a tributação do IR é aplicada sobre todas as suas fontes de renda. Na hora do resgate, analise com cuidado a própria situação para não acabar pagando equivocadamente a alíquota máxima da tabela.

Regime regressivo

O regime regressivo, por sua vez, acompanha a incidência da alíquota a partir desta tabela regressiva:

Tempo de investimentoAlíquota
Até 2 anos35%
2 a 4 anos30%
4 a 6 anos25%
6 a 8 anos20%
8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Como funciona o regime de tributação regressivo?

Esse regime favorece aplicações mais longas. Isso porque a alíquota é decrescente e, quanto mais o patrimônio permanecer aplicado, menor será a incidência de impostos no futuro.

Consequentemente, acaba sendo a escolha principal dos investidores que têm planos de seguir com a Previdência em fase de acúmulo por longos períodos. Se o dinheiro permanecer aplicado por 10 anos, por exemplo, o valor pago em impostos será menor.

Qual a diferença entre regime progressivo e regressivo?

No regime progressivo, a alíquota do imposto aumenta conforme o valor do saque. Por outro lado, a incidência no regime regressivo diminui conforme o tempo de aplicação do investimento.

Por exemplo: saques menores do patrimônio podem ser isentos ou sujeitos a alíquotas menores no modelo progressivo, enquanto valores mais altos podem chegar a ser tributados em até 27,5%. Assim, a opção é normalmente mais vantajosa para quem planeja fazer resgates menores ou intermitentes.

Partindo para o regime regressivo, a alíquota começa em 35% para resgates realizados em menos de dois anos, mas vai reduzindo até 10% para investimentos mantidos por mais de dez anos. 

Logo, é ideal para quem planeja manter o capital investido por um longo prazo — se você pretende usar a previdência privada como complemento à aposentadoria e pensa em sacar o dinheiro após 10 ou 20 anos, por exemplo.

Qual o prazo para escolha do regime de tributação?

De acordo com a Lei nº14.803/2024, o investidor pode escolher o regime de tributação desejado no momento que for receber o benefício ou no primeiro resgate do patrimônio.

Essa é uma regra recente, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023. Até então, a decisão devia ser tomada até o último dia útil do mês subsequente à contratação do plano. Para os investidores, era uma desvantagem. Afinal, a escolha antecipada não favorecia a tarefa de avaliar qual regime seria futuramente mais conveniente, na fase do usufruto.

Para quem já optou por algum dos dois regimes tributários antes da nova lei, é possível mudar a sua decisão ao fazer o primeiro resgate, ou obter o benefício. 

Lembre-se: como esta é uma novidade no mercado da Previdência Privada, pode ser que algumas instituições financeiras ainda levem algum tempo para se adaptar ao novo modelo.

É possível alterar o regime de tributação após o prazo legal?

Antes da Lei nº14.803/2024, o investidor precisava escolher o regime de tributação logo após contratar o plano, sem poder alterá-lo futuramente. Agora, é possível tomar a decisão no momento do saque. Depois disso, porém, não há como fazer nenhuma alteração.

Como escolher qual tributação utilizar?

A escolha do regime de tributação na hora de sacar o patrimônio acumulado na Previdência Privada vai depender dos seus objetivos futuros em relação ao investimento.

Se a ideia for utilizar os recursos acumulados em prazos mais curtos ou médios, realizando retiradas eventuais para atender necessidades financeiras específicas, o regime progressivo pode ser mais vantajoso. 

Por exemplo, se você deseja abrir uma previdência para pagar a faculdade do seu filho, você pode criar um plano no nome dele e sacar o valor da mensalidade mensalmente quando chegar a hora dele começar os estudos. 

Como provavelmente o filho não estará trabalhando no momento, essa será a única fonte de renda a declarar por ele. Com isso, será possível rentabilizar o investimento por anos e resgatar de forma isenta.

Por outro lado, se você cogita manter os recursos investidos por um longo período, de olho na aposentadoria ou outro objetivo de longo prazo, o regime regressivo pode ser a melhor escolha. 

Isso porque ele oferece uma redução gradual nas alíquotas de imposto conforme o tempo de investimento. Se você começar a investir em um plano de Previdência Privada aos 30 anos, por exemplo, e pretende resgatar o valor acumulado apenas aos 60, o modelo regressivo vai gerar uma alíquota significativamente menor, de até 10%.

Não se esqueça: a decisão final deve levar em conta não apenas o tempo de investimento, mas também suas necessidades de liquidez e a maneira como planeja utilizar os recursos no futuro! 

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