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Regime progressivo ou regressivo: o que são e quais as diferenças

regime progressivo ou regressivo para sua previdência privada
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A busca por um futuro confortável e tranquilo é comum a diversos investidores. Para isso, a previdência privada pode ser uma ótima escolha. Nesse sentido, saber qual regime de tributação escolher,  progressivo ou regressivo, é o primeiro passo do planejamento.

Nesse contexto, a tributação da previdência privada é um fator com influência direta na rentabilidade e nos impostos pagos. Por essa razão, é preciso conhecer os regimes para escolher o mais compatível com suas necessidades e objetivos.

Se você deseja conhecer melhor sobre o assunto para facilitar a tomada de decisões na composição da sua carteira, nós ajudaremos você! Continue a leitura, veja mais sobre a previdência privada e como escolher entre regime progressivo ou regressivo!

O que é a previdência privada?

A previdência privada é uma modalidade de investimento a longo prazo, ou seja, com um período de contribuição superior a 10 anos. Assim, é um ativo com uma função semelhante à aposentadoria, pois oferece rendimentos para o futuro.

Diante disso, a previdência privada é um fundo gerido por um profissional especialista, que atua conforme as diretrizes apresentadas aos investidores. Após o período de investimento,  é possível fazer o resgate como renda mensal ou integral.

A previdência privada existe em dois tipos de planos, saiba quais são eles!

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

O PGBL é um tipo de plano mais indicado para investidores que realizam a declaração de imposto de renda completa. Nessa opção, é possível abater em até 12% da renda bruta tributável, o que permite elevar o valor da restituição do Imposto de Renda (IR).

No entanto, uma característica relevante desse plano é que no ato do resgate a cobrança do IR é sobre todo o capital investido e a rentabilidade. Por isso, são dados que devem ser avaliados com cuidado para definir um planejamento eficiente.

Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL)

O VGBL consiste em um tipo de plano naturalmente sugerido para investidores que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda. Como não há dedução fiscal, o IR incide apenas sobre o ganho de capital, ou seja, na rentabilidade.

Assim, as contribuições mensais realizadas na previdência privada permanecem livres do IR. Uma vantagem para muitos perfis de investidores, já que pode preservar o valor investido ao longo de todo o período definido no contrato.

O que são os regimes tributários de previdência privada?

Os regimes tributários estão presentes em todos os planos de previdência privada negociados no mercado financeiro. Trata-se de como será a incidência de impostos sobre o patrimônio investido e a rentabilidade obtida ao longo do tempo.

Nesse sentido, no regime tributário existem duas formas: tabela progressiva e regressiva. A escolha do tipo de regime deve acontecer conforme o planejamento, pois incidirá nos valores que serão recebidos do plano.

Veja, a seguir, quais os conceitos e características do regime progressivo e regressivo!

Regime progressivo

A tabela progressiva prevê o aumento da alíquota do Imposto de Renda de acordo com a renda do investidor, ou seja, quanto maior os ganhos dessa pessoa (somando os resgates da previdência com outras fontes de renda tributáveis), maior será o valor do imposto. Assim, o que esse regime considera para a tributação é o valor da renda anual.

Em outras palavras, a tributação acontece com base na renda e em outros rendimentos tributáveis, e as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Segundo a tabela do Imposto de Renda de 2022, a renda isenta é de até R$ 22.847,76 anuais.

Já as tributáveis são:

  • de 22.847,77 até 33.919,80 — alíquota de 7,5%;
  • de 33.919,81 até 45.012,60 — alíquota de 15%;
  • de 45.012,61 até 55.976,16 — alíquota de 22,5%
  • acima de 55.976,16 — alíquota de 27,5%.

Diante disso, caso o investidor tenha um resgate da previdência privada que some aos rendimentos tributáveis, o IR é aplicado conforme a tabela do ano. No entanto, se os valores permanecerem na faixa de isenção, é possível não pagar.

Regime regressivo

A tabela regressiva, por sua vez, não considera os valores da renda, mas o tempo em que o investimento é mantido. Assim, a alíquota decresce ao longo do período de contribuição e resgate dos valores, por isso, quanto mais tempo demorar para resgatar, menor será o imposto.

Nesse contexto, a tributação começa em 35% e cai 5% a cada 2 anos, por exemplo:

  • até 2 anos: alíquota de 35%;
  • de 2 anos até 4 anos: alíquota de 30%;
  • de 4 anos até 6 anos: alíquota de 25%;
  • de 6 anos até 8 anos: alíquota de 20%;
  • de 8 anos até 10 anos: alíquota de 15%;
  • acima de 10 anos: alíquota de 10%.

Dessa forma, a tributação regressiva é procurada por investidores que pretendem deixar a previdência acumular por longos períodos. Afinal, no momento do resgate dos recursos, o valor pago em impostos será menor, especialmente após 10 anos.

Qual escolher: regime progressivo ou regressivo?

A escolha do regime tributário da previdência privada é determinante e deve acontecer com base no perfil e planejamento pessoal. Em outras palavras, tudo depende dos seus objetivos e metas que planeja alcançar, pois, tanto o regime progressivo quanto o regressivo podem ser interessantes.

Desse modo, antes de definir qual o plano de previdência privada investirá, estabeleça seus objetivos e estude sobre cada regime tributário. Dessa maneira, será possível ter maior clareza para identificar a alternativa que seja compatível com suas pretensões.

No entanto, é importante salientar que a decisão por um dos dois regimes tributários é inevitável e irrevogável após o último dia do mês subsequente à adesão do plano. Portanto, faça uma escolha adequada e favoreça a rentabilidade.

Podemos concluir que a previdência privada é uma boa alternativa para o longo prazo e auxilia a otimizar a aposentadoria. Por isso, a escolha entre o regime progressivo ou regressivo é essencial e deve ser realizada com atenção e planejamento.

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