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O que são rendimentos tributáveis e como calcular no IR?

Vários papéis de imposto de renda para analisar rendimentos tributários no IR
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Se você precisa declarar o seu Imposto de Renda, certamente já ouviu falar de rendimento tributável.

No momento em que for preencher a sua DARF, é extremamente importante listar todos os seus rendimentos tributáveis. Assim, você evita possíveis problemas com a Receita Federal, já que alguns impostos podem ser abatidos, enquanto outros, não. Por isso, é importante ficar atento e conhecer muito bem as suas possibilidades e obrigações.

No entanto, você sabe o que é rendimento tributável? Para que fique simples e fácil de declarar seu imposto, neste texto, vamos te explicar tudo sobre esse tema. Inclusive como calculá-lo na hora da declaração. Então, vamos lá!

O que significa um rendimento tributável?

Em resumo, o rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Ou seja, todo rendimento financeiro sob o qual o governo cobra impostos.

A saber, no Brasil, esses impostos são cobrados no Imposto de Renda todo começo de ano

Eles valem para rendas formais, por exemplo, para quem trabalha CLT, para os aposentados ou pensionistas. Mas também para trabalhadores informais, como prestadores de serviço.

De fato, é importante destacar que não declarar seus rendimentos pode implicar em problemas para você com a Receita Federal

Por isso, se você é um trabalhador informal, é importante encontrar meios de regulamentar a sua renda. O que pode ser feito criando um MEI e emitindo nota fiscal ao seu pagador, por exemplo.

No entanto, a declaração do Imposto de Renda só é obrigatória para pessoas que ganham acima de uma renda mínima

Em 2023, por exemplo, a obrigatoriedade foi para pessoas físicas que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Dessa forma, seria o equivalente a receber R$ 2.379,97 por mês.

Cuidado com a malha fina

Se você cair na malha fina, por exemplo, o governo pode cobrar que você comprove seus rendimentos e gastos.

A saber, a malha fina é um sistema que retém declarações para revisão, devido a inconsistências nos dados informados. 

Caso isso aconteça, o contribuinte precisa fazer a declaração retificadora. Além disso, é necessário apresentar os documentos solicitados pela Receita para conseguir a regularização.

Nesse caso, se você não tiver os comprovantes ou algum meio de provar que não recebeu determinados valores, pode ter que pagar multas ou até mesmo ir preso por sonegação fiscal.

Atualmente, com a tecnologia, é muito difícil a Receita não ter acesso a alguma movimentação financeira sua. Afinal, a maioria das operações está atrelada ao seu CPF. Assim, a Receita consegue cruzar as informações de quem paga e quem recebe. Por isso, é muito difícil conseguir driblar o sistema tributário. 

Nesse sentido, é preciso ter muito cuidado e atenção na hora de preencher a sua DARF de declaração de IR. Então, não esqueça de nenhum detalhe.

Mantenha seus documentos e valores organizados

Para que você possa evitar problemas na declaração de Imposto de Renda, uma boa dica é manter seus documentos organizados.

Em outras palavras, guarde comprovantes em uma pasta ou arquivo de nuvem via internet. Além disso, separe eles por data e tipo de renda ou despesa.

De fato, o recomendado é manter essas informações e documentos por pelo menos 5 anos. Assim você tem uma boa garantia contra possíveis malhas finas.

E não se esqueça: quem não fizer ou entregar a declaração fora do prazo deve pagar uma multa. Ela pode ser desde o valor mínimo, de R$165,74, até o máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

caderno com várias anotações para calcular rendimento tributável
Crédito: Pexels

DIRF

A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela é emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa.

O objetivo da DIRF é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiro.

Dessa forma, a Receita consegue evitar sonegação fiscal. Ou seja, se você não declarar o seu Imposto de Renda considerando um rendimento e o seu pagador tiver emitido DIRF, você pode ser pego na malha fina.

Tipos de rendimento tributável

O próprio programa disponibilizado pela Receita Federal oferece a relação de rendimentos tributáveis. 

E ela é bastante grande, diga-se de passagem. Afinal, existem diferentes circunstâncias.

Vamos listar aqui, portanto, as principais delas. Assim a maioria das pessoas consegue ter uma boa ideia do que vai ser cobrado na hora da declaração.

Rendimento tributável trabalhista

Pode ser considerado um rendimento trabalhista aquele que provém de salário, vencimentos e honorários, por exemplo. 

Ou também o rendimento recebido de Pessoa Jurídica (o que vale também para MEI). No entanto, a declaração deve ser feita via Pessoa Física, ok?

Dessa forma, entram nessa categoria os seguintes exemplos:

  • Valores relativos a diárias de comparecimento;
  • Remuneração de estagiários;
  • Comissões;
  • Corretagem;
  • Recebimentos de conselheiros fiscais;
  • Qanhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas.

Benefícios

Caso você receba benefícios, eles devem ser declarados separadamente aos rendimentos tributáveis trabalhistas

Nessa categoria, os rendimentos mais comuns são:

  • Ganhos relativos a férias;
  • Licenças remuneradas;
  • Prêmios;
  • Gratificações.
  • Aluguéis de imóveis ou veículos custeados pelo empregador em favor do colaborador;
  • Prêmio de seguro de vida custeado pelo empregador em favor do colaborador;
  • Verbas de custeio gerais pagas pelo empregador em favor do colaborador.
notas de dólares analisando rendimento tributável
Crédito: Pexels

Pensão e aposentadoria

Pensões e aposentadorias também estão sujeitas à cobrança de IR. Seja aposentadoria recebida via previdência social, previdência privada ou pensão de qualquer natureza (civil ou militar).

Aluguel

Se você tem imóveis que aluga e, portanto, recebe rendimentos a partir deles, atenção. Esse também é um rendimento tributável, independente da natureza do imóvel.

A taxação de IR incide sobre:

  • Locação;
  • Sublocação; 
  • Arrendamento;
  • Direito de uso de terrenos e imóveis;
  • Direito à exploração de conjuntos comerciais ou industriais.

Atividades rurais

Os trabalhadores do campo também precisam estar atentos aos rendimentos tributáveis. 

São passíveis de cobranças e devem ser declarados os valores recebidos em função de atividades:

  • Agrícolas;
  • Pecuária; 
  • Extração e exploração vegetal;
  • Exploração animal.

E atenção: a regra vale também para brasileiros que tenham esses tipos de rendimentos no exterior. Assim como para os estrangeiros que recebem por essas atividades em território nacional.

Royalties

Aqui, podemos citar como rendimento tributário qualquer valor recebido por:

  • Direito de uso (direitos autorais de obras artísticas, literárias, musicais, científicas e didáticas);
  • Exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual (exploração de invenções, processos, fórmulas de fabricação, marcas industriais e comerciais).

E os rendimentos no exterior?

Se você mora no Brasil, mas tem rendimentos provenientes do exterior, precisa declarar os valores no IR.

Nesse caso, para saldos superiores a 100 mil dólares, o trabalho é dobrado. Isso porque é cobrado também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Estão incluídos aqui rendimentos provenientes de:

  • Salários;
  • Pensões;
  • Rendimentos e dividendos de aplicações financeiras;
  • Prestação de serviços.

Não se esqueça de verificar se o país de onde você recebeu os recursos conta com acordo de tributação com o Brasil. Isso te mostra se há imposto retido na fonte e evita que haja duplo pagamento de impostos.

Quais são os rendimentos isentos de tributação?

Alguns rendimentos não são tributados pelo governo. Chamamos eles de isentos. E atenção: a regra de declaração de Imposto de Renda citada acima desconsidera os rendimentos isentos

Ou seja, o estipulado é que deve fazer a declaração que tem renda mínima de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis. Valor considerado dentro de um ano. Agora, se você recebeu rendimentos isentos superiores a R$40 mil no ano, também terá que declarar.

E se você tiver rendimentos tributáveis acima do valor mínimo, deve descrever os isentos também na sua DIRF.

Os principais rendimentos isentos de tributação são:

  • Valores resgatados de contas de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Dividendos;
  • Herança;
  • Rendimentos de alguns tipos de investimentos que são especificados como isentos de IR.
Rendimento Tributável - Grão
Crédito: Pexels

E os gastos passíveis de restituição de valores?

Após declarar as suas rendas, é possível deduzir uma parte dos impostos. Como? Listando alguns gastos que são passíveis de restituição de valores.

São eles os gastos com:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Dependentes;
  • Previdência privada;
  • Pensão alimentícia;
  • Contribuição ao INSS (autônomos);
  • Livro-caixa (autônomos);
  • Doações a algumas instituições filantrópicas.

No entanto, é necessário comprovar estes gastos apresentando notas fiscais ou comprovantes de pagamento.

Como calcular?

Ok, chegou a hora de calcular os impostos a serem pagos a partir dos seus rendimentos tributáveis. Aqui, é importante saber que existem dois tipos de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: a declaração simples e a completa

O contribuinte pode escolher entre uma delas e cada uma delas calcula o rendimento tributável de uma forma. Entenda:

  • Declaração simples: a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis;
  • Declaração completa: todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas. Inclui gastos com educação, saúde, dependentes etc. O desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.

Por isso, você deve considerar os seus tipos de gastos na hora de escolher qual tipo de declaração fazer.

Se você tem mais despesas dedutíveis, é melhor fazer a declaração completa. Contanto que tenha todos os comprovantes necessários, é claro.

Caso contrário, é mais vantajoso fazer a declaração de Imposto de Renda simples.

Cuidado com o rendimento tributável

Fazer a declaração do Imposto de Renda é aquela tarefa chatinha da qual certamente gostaríamos de poder fugir. No entanto, isso não é possível e não cumprir essa tarefa obrigatória corretamente pode te trazer problemas.

Agora que você já sabe o que é um rendimento tributável, quais são as despesas restituíveis e quais os rendimentos isentos, tudo fica um pouco mais fácil.

Não se esqueça de anotar tudo, guardar os comprovantes e ter um controle ao longo do ano. Isso irá facilitar muito na hora de fazer uma declaração ou caso você caia em uma malha fina.

E se você gostou desse conteúdo, recomendamos ler outro artigo do blog para aprender como aumentar a restituição do imposto de renda?.

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