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O que são rendimentos tributáveis e como calcular no IR?

Vários papéis de imposto de renda para analisar rendimentos tributários no IR
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Atenção: não entregar a sua declaração do Imposto de Renda ou preencher os dados de maneira inconsistente pode gerar multas bem altas e até a prisão. Por isso, todo ano reforçamos o seu dever de entender como funciona o processo — spoiler: não é tão complicado quanto pensa!

Para começar, é preciso entender o que são os rendimentos tributáveis. Ou seja, as receitas que são passíveis do pagamento de tributos. Esse é um conceito básico que já vai ser de grande ajuda para a sua próxima declaração.

Bora saber mais? Além disso, nesse artigo você vai aprender:

  • Quais são os tipos de rendimentos tributáveis?
  • O que são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?
  • Como calcular rendimentos tributáveis no IR?
  • Como declarar o Imposto de Renda?
  • Quem deve declarar os rendimentos tributáveis?
  • Quais são os rendimentos não tributáveis?
  • Quais gastos podem ter os valores restituídos?
  • 5 cuidados na hora de declarar IR de rendimentos tributáveis
  • Como saber se você tem que declarar o Imposto de Renda?

No fim, ainda separamos uma dica de investimento a longo prazo, que não somente pode te ajudar a construir um futuro financeiro mais tranquilo, como também aumentar a sua restituição do Imposto de Renda. Fique com a gente!

O que são rendimentos tributáveis?

O rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Salários, receitas de trabalho autônomo, rendimentos de aluguel, aposentadoria e investimentos são alguns exemplos.

No Brasil, o governo cobra impostos sobre esses rendimentos, por meio do Imposto de Renda. O processo de declaração deve ser feito todo início do ano, quando a Receita Federal reduz o lucro tributável a uma porcentagem de 20% — considerando o limite de R$16.754,34.

Essa é uma forma de identificar casos de sonegação (se os impostos devidos não foram pagos) e também para fazer restituições para os que pagaram tributação excessiva.

As alíquotas dos rendimentos tributáveis são progressivas. Em termos mais simples, significa que a incidência vai aumentar conforme as receitas do contribuinte — quanto mais altas forem, maior o imposto pago.

Importante: não declarar os rendimentos tributáveis pode causar problemas com a Receita. Logo, independentemente de ser um trabalhador autônomo ou CLT, é importante que anualmente você verifique se faz parte do grupo de cidadãos que deve prestar contas ao leão.

Quais são os tipos de rendimentos tributáveis?

Há uma lista extensa de tipos de rendimentos tributáveis. Os mais comuns são:

  • Rendimento tributável trabalhista;
  • Benefícios;
  • Pensão e aposentadoria;
  • Aluguel;
  • Atividades rurais;
  • Royalties.

Na hora de declarar o seu Imposto de Renda, a própria plataforma exibe quais rendimentos são passíveis de tributos — afinal, são inúmeros e contemplam várias circunstâncias distintas.

Aqui, listamos as principais, para que você consiga ter uma noção do que vai ser cobrado na hora do IR:

Rendimento tributável trabalhista

Salários, rescisões, estágios e horas extras são alguns dos exemplos de rendimentos tributáveis que se enquadram nessa categoria. As receitas de Pessoas Jurídicas se encaixam aqui também, embora a declaração, nesse caso, precise ser feita via Pessoa Física.

Benefícios

Os benefícios também são parte dos rendimentos tributáveis e devem ser declarados à parte das receitas trabalhistas. Nesse caso, os exemplos mais comuns são:

  • Licenças remuneradas;
  • Prêmios e gratificações;
  • Férias;
  • Imóveis ou veículos custeados pelo empregador, mas em favor do colaborador;
  • Verbas em geral, concedidas pelo empregador.

Pensão e aposentadoria

Quem recebe pensão e qualquer tipo de aposentadoria precisa declarar esses ganhos no IR. Aqui, não importa se é previdência social, Previdência Privada ou pensão de qualquer natureza — civil ou militar.

Aluguel

Esse é um rendimento tributável daqueles que possuem imóveis e os alugam a terceiros. Nessa situação, há receitas geradas pelos espaços, que precisam ser declaradas — não importa se são imóveis comerciais ou residenciais.

Aqui, a tributação incide sobre:

  • Locação;
  • Sublocação; 
  • Arrendamento;
  • Direito de uso de terrenos e imóveis;
  • Direito à exploração de conjuntos comerciais ou industriais.

Atividades rurais

Aqui, temos a tributação que é de interesse dos trabalhadores do campo. Nesse caso, as atividades cujos recebimentos são tributáveis são:

  • Agrícolas;
  • Pecuária; 
  • Extração e exploração vegetal;
  • Exploração animal.

Atenção: a tributação também é válida para brasileiros que tenham esse tipo de rendimento no exterior. O mesmo vale para estrangeiros que geram receita dessa maneira no Brasil.

Royalties

Estes são os ganhos que vêm do direito de uso, exploração e comercialização de propriedade intelectual ou bens. Nesse sentido, temos os direitos autorais de obras artísticas, literárias, musicais e científicas, por exemplo. 

Rendimentos no exterior

Por fim, os rendimentos obtidos com qualquer aplicação financeira que esteja situada no exterior, sob o nome de um cidadão brasileiro. Atividade rural, salários, pensões e até dividendos precisam ser, então, declarados no IR.  

O que são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Os rendimentos de tributação exclusiva são aqueles retidos mensalmente na fonte. Por conta disso, não fazem parte da base de cálculo do IR, já que não afetam o valor do imposto devido, nem são passíveis de restituição.

Ao fazer a sua declaração, essas receitas devem ser informadas na aba de “rendimentos”. Aqui, você precisa inserir os seus ganhos obtidos por meio de aplicações financeiras, como Previdência Privada, títulos do Tesouro Direto, CDB ou participação nos lucros e resultados de uma empresa.

Como calcular rendimentos tributáveis no IR?

Para calcular os rendimentos tributários do IR, é preciso seguir a Tabela de IRPF, que apresenta três informações: base de cálculo, alíquota e parcela a deduzir.

Essa é a ferramenta que o Governo utiliza para definir quanto de imposto cada cidadão deve. 

Observe a versão de 2024 da tabela:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$2.259,20
De R$2.259,21 até R$2.826,657,50%R$169,44
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$381,44
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$4.664,6827,5%R$896,00

Aqui, basta verificar em qual alíquota a soma dos seus rendimentos se enquadra. Na hora de fazer a declaração, há duas maneiras possíveis: a versão simplificada e a completa.

Entenda as diferenças de uma para a outra:

Declaração simples

O contribuinte que segue o modelo simples tem um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis. Por isso, qualquer outra dedução é substituída, inclusive as despesas com educação e saúde.

Esse desconto tem um teto: R$16.754,34. Então, é o caminho mais vantajoso para quem não teve muitos gastos a deduzir no ano-base da declaração.

Declaração completa

Aqui, temos o modelo de declaração mais apropriado para quem teve muitos gastos dedutíveis, ou que tem dependentes. Afinal, o desconto sobre o imposto devido pode acabar sendo maior do que seria no modelo simples.

Atenção: há limites para as deduções, de acordo com suas categorias. Além disso, os comprovantes das despesas devem ser sempre armazenados, caso a Receita Federal necessite fazer alguma consulta sobre as suas informações.

Se você tiver dificuldades para fazer esses cálculos, não se preocupe: a própria plataforma da Declaração te ajuda a escolher o modelo mais conveniente para o seu caso. Para isso, basta que você preencha as informações como se estivesse optando pelo formato completo. No fim, o sistema fará as contas e indicará o caminho que proporciona o maior desconto no pagamento dos tributos.

Como declarar o Imposto de Renda?

Para declarar o seu Imposto de Renda, é preciso acessar a aba de Rendimentos e escolher as categorias de receitas que mais se enquadram no seu caso. As opções são:

  • Rendimentos isentos e não tributáveis;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelos dependentes;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes.

Depois de escolher a natureza do rendimento, basta informar a fonte pagadora e o valor recebido.

Note que as receitas dos dependentes incluídos na declaração devem ser preenchidas de maneira separada, junto com o CNPJ ou CPF das fontes dos valores.

Veja como se dá o procedimento em cada categoria de rendimento:

Declarar IR de rendimentos no exterior

Para começar, os rendimentos originados no exterior precisam ter sua tributação paga por meio do Carnê Leão da Receita Federal. Caso você não saiba, esse é o programa que deve ser utilizado pelas pessoas físicas que têm receitas sem imposto retido na fonte, pago de forma mensal ao longo do ano.

Mesmo assim, é necessário registrar os ganhos na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”.

Se você possuir uma conta corrente fora do país, então o passo a passo para fazer a declaração é o seguinte:

  • Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário”;
  • Escolha o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”;
  • Troque a localização para o respectivo país;
  • Selecione a opção de atualização do valor do bem ou direito no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023, conforme o art. 14 da Lei n°17.754, de 2023;
  • No campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, a agência e o número da conta;
  • Informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2022 e 31/12/2023, considerando a cotação do dólar do Banco Central para o último dia útil do ano;
  • Se houver acréscimo de patrimônio devido à variação cambial, informe o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”.

Declarar IR de rendimentos isentos e não tributáveis

Mesmo os rendimentos que não são tributáveis precisam ser declarados.

Nesse caso, acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e faça o preenchimento informando os seguintes dados:

  • Tipo de rendimento;
  • Quem recebeu os valores;
  • CPF;
  • CPF ou CNPJ da fonte pagadora.

A título de curiosidade, veja alguns exemplos de rendimentos que estão livres da tributação do IR:

  • Rentabilidade da poupança;
  • Heranças;
  • Saques do FGTS;
  • Doações;
  • Restituição do IR de anos anteriores.

Declarar IR retido na fonte

Esse procedimento deve ser feito por meio de uma Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Ela é feita pela fonte pagadora dos rendimentos e, no documento, precisa constar essas informações:

  • Valores pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • Os impostos sobre a renda que ficaram retidos na fonte;
  • Pagamentos, entregas, crédito ou remessas destinados a residentes e domiciliados no exterior;
  • Pagamentos de planos de assistência à saúde (coletivo empresarial).

O envio é anual e segue o prazo limite do último dia útil de fevereiro, às 23h59.

Declarar IR das deduções

Mesmo sendo dedutíveis, as despesas que se encaixam nessa categoria precisam ser declaradas. Somente assim os gastos são abatidos e a restituição é feita.

Para fazer a declaração, o passo a passo é este:

  • Acesse a aba de “Pagamentos Efetuados” e clique na opção “Novo”;
  • Selecione o código “01 – Despesas com instrução no Brasil” ou o código “02 – Despesas com instrução no exterior”;
  • Informe se é uma despesa própria (do titular) ou do dependente;
  • Informar o CNPJ da instituição;
  • Se houver algum reembolso, informar em “Parcela não dedutível”;
  • Preencher com detalhes sobre o gasto no campo “Descrição”, como nome da instituição;
  • Clicar em “Ok”.

Finalizado o processo, o abatimento da despesa dedutível será automático. Caso tenha outras, basta iniciar um novo cadastro.

Dá uma olhada em exemplos de gastos que podem ser deduzidos do seu Imposto de Renda:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Doação;
  • Previdência Privada.

Quem deve declarar os rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis devem ser declarados por todos aqueles cuja soma dos ganhos foi maior do que R$30.639,90 no ano-base da declaração. A obrigação também é válida para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que superem a soma de R$200.000,00.

Quais são os rendimentos não tributáveis?

Rentabilidade da poupança, heranças, saques do FGTS, doações e restituição do Imposto de Renda de anos anteriores são alguns dos rendimentos que não são tributáveis. Outros que se enquadram nestas categorias são:

  • Indenização por rescisão de contrato de trabalho;
  • Seguro Desemprego;
  • Aposentadoria e pensões;
  • Doações e heranças;
  • Dividendos recebidos por acionistas de empresas;
  • Auxílios e benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-creche, auxílio-funeral, entre outros.

Quais gastos podem ter os valores restituídos?

Algumas despesas são passíveis de restituição do Imposto de Renda, como gastos com saúde, educação, dependentes, Previdência Privada, doações e livro-caixa.

No entanto, é importante saber que essas deduções têm tetos distintos, a depender de suas categorias. Além disso, na hora de fazer a declaração, é ideal que guarde consigo todos os comprovantes dos gastos, caso a Receita Federal queira fazer uma verificação futura. 

Saúde

As despesas feitas por motivos de saúde não têm um limite predeterminado. Inclusive, é por isso que a análise da Receita Federal sobre as deduções desta categoria é mais criteriosa. Na dúvida, guarde os seus comprovantes por até 5 anos!

Estes são os gastos considerados pela Receita:

  • Atendimentos médicos;
  • Consultas com psiquiatras;
  • Psicólogos;
  • Dentistas;
  • Outros profissionais da área. 

Importante: a declaração não engloba as despesas geradas com medicamentos e testes farmacêuticos.

Educação

O teto para cada pessoa incluída na declaração (titular e dependentes) é de R$3.651,50. Por exemplo: se o contribuinte titular estiver cursando uma pós-graduação enquanto paga a escola do filho, então a dedução, quando somada, terá o dobro do valor — R$7.123,00.

Aqui, as deduções são válidas para despesas com colégios e faculdades. Por outro lado, cursos de idiomas ou aulas particulares não são válidos para a restituição.

Atenção: os vínculos com os dependentes incluídos na declaração devem ser comprovados.

Dependentes

O limite por dependente é de R$2.275,08. Nessa categoria, se enquadram filhos, irmãos, pais, enteados e cônjuges — todos passíveis de serem incluídos na mesma declaração.

Aqui, é fundamental que você recolha os comprovantes gerados por essas pessoas, pois é dessa forma que a restituição do seu imposto pode ser maior. 

Não se esqueça: para casais com filhos, a declaração deve ser feita por apenas um dos entes da família. Já se o objetivo for incluir os pais como dependentes, a possibilidade só existe se eles tiverem recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até R$22.847,76 no ano anterior.

Previdência Privada PGBL

Esse tipo de contribuição pode ser integralmente deduzido, mas apenas se estiver vinculado a programas governamentais.

No caso da Previdência Privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o contribuinte pode deduzir até 12% de sua renda tributável no ano em questão. Note que a dedução diz respeito a todos os rendimentos tributáveis.

O mesmo se aplica ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Por exemplo, se sua renda for de R$50 mil, você poderá deduzir até R$6 mil com a Previdência Privada se investir esse valor.

Pensão alimentícia

Nesse caso, saiba que o beneficiário da pensão não é considerado um dependente do titular da declaração. É, na verdade, um alimentado.

Os gastos com pensão alimentícia só podem ser declarados se eles forem realizados mensalmente. E tem mais: a dedução é possível independentemente da situação ter sido determinada pela Justiça, homologada em comum acordo com o filho ou o ex-cônjuge.

Contribuição ao INSS 

As contribuições feitas ao INSS também são passíveis de dedução. 

Para quem recebe rendimentos de pessoa jurídica, é preciso usar o informe de rendimentos fornecido pela empresa. Nesse caso, o pagamento para a Previdência é retido pela fonte pagadora e informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “Contribuição previdenciária oficial”. 

Já para contribuintes autônomos que recebem de pessoa física, o preenchimento é feito em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. 

Importante: para deduzir essas contribuições, o contribuinte precisa ter uma fonte de rendimento tributável. Caso contrário, a dedução não será possível. 

Além disso, dependentes podem deduzir o valor pago ao INSS se tiverem uma fonte de rendimento tributável também, como o aluguel de um imóvel em conjunto com o cônjuge.

Livro-caixa (autônomos)

Profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) têm direito à dedução do Imposto de Renda por meio de gastos com luz, telefone e aluguel do escritório. Como as demais despesas, estas também precisam ser comprovadas para o caso de uma futura checagem.

No caso dos MEIs, a restituição tem um prazo mais curto. Em até 60 dias após o envio da declaração, o contribuinte pode receber os valores de volta — basta fazer a solicitação no portal do Simples Nacional.

Doações a algumas instituições filantrópicas

Essa é uma possibilidade para situações nas quais o dinheiro é destinado para contribuir ativamente com instituições e fundos ligados ao governo. Doações filantrópicas que tenham recebido a aprovação do Poder Público também servem para abater o Imposto de Renda.

Outra forma de fazer a dedução de doações é destinando 6% dos tributos para fundos e projetos sociais. Dessa maneira, a operação ocorre como se esta doação fosse parte de uma parcela do IR pago anteriormente. 

Na prática, a doação incentivada serve para que você deixe de pagar o valor da Receita ou o receba de volta em forma de restituição.

5 cuidados na hora de declarar IR de rendimentos tributáveis

Ao declarar seu Imposto de Renda com divergências, omissão de informações e equívocos, você pode ter problemas com a Receita Federal.

Lembre-se, afinal, que a declaração é um mecanismo para fiscalizar o imposto devido pela população — se um cidadão está sonegando, por exemplo, ou se alguém pagou mais do que devia e precisa ser restituído.

Por isso, na hora de cumprir com esse dever, recomendamos algumas dicas de como declarar seus tributos do jeito certo.

1. Não caia na malha fina

A malha fina é um sistema que retém declarações para revisão. Isso acontece, por exemplo, por causa de dados informados de maneira inconsistente. Nesse caso, o governo pode cobrar que você comprove os rendimentos e gastos listados na declaração.

Quando isso acontece, para se regularizar outra vez, o contribuinte precisa fazer uma declaração retificadora e apresentar os documentos solicitados. Se não tiver comprovantes para apresentar, está passível de ser multado e até preso por sonegação.

Como a maioria das operações realizadas estão atreladas ao seu CPF, é bem difícil que a Receita Federal não tenha acesso às suas movimentações financeiras. Com essa tecnologia, cruzar as informações de quem paga e quem recebe é simples. Logo, driblar o sistema tributário é quase impossível.

Por isso, ao preencher os seus dados, tome o cuidado de informar tudo corretamente e com precisão, sem erros de digitação e divergências. Na dúvida, busque o auxílio de um profissional para realizar o processo.

2. Mantenha seus documentos e valores organizados

A organização é a chave para evitar problemas com a Receita Federal. Seja na nuvem ou em uma pasta física, guarde os comprovantes das suas despesas e, de preferência, separe todos por categoria e data.

O ideal é que esses documentos permaneçam armazenados por pelo menos 5 anos. Assim, se cair na malha fina, estará preparado para fazer uma declaração retificadora.

Atenção: quem não entrega a declaração, ou o faz fora do prazo precisa pagar uma multa. Essa penalidade, inclusive, pode chegar até um teto de 20% do imposto devido.

3. Não se esqueça da DIRF

A DIRF, ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é emitida pela fonte pagadora, seja uma pessoa física ou uma empresa. Sua finalidade é informar à Receita Federal os valores do imposto de renda e outras contribuições retidos sobre pagamentos a terceiros. 

Com isso, a Receita pode prevenir a sonegação fiscal. Se um contribuinte não declarar um rendimento e seu pagador tiver emitido a DIRF, ele corre o risco de ser apanhado na malha fina.

4. Fique atento aos prazos

Se uma declaração não for entregue, ou se a entrega for feita fora do prazo, você pode ser multado. O valor da multa, inclusive, pode chegar até 20% do imposto devido. Na dúvida, anote na agenda: anualmente, você tem até o dia 31 de maio para finalizar a sua declaração.

Além da penalidade, o contribuinte está passível de ser preso, acusado de sonegação fiscal. 

5. Não esqueça das suas despesas dedutíveis

Não são poucas as pessoas que, por desconhecimento, pagam muito mais imposto do que seria preciso por não cadastrarem as suas despesas dedutíveis. Ao longo do ano, recomendamos que os comprovantes desses gastos sejam armazenados. Assim, a declaração é facilitada e você evita problemas com a malha fina, caso caia nela.

Saúde, educação, dependentes e doações são alguns exemplos de despesas dedutíveis que podem aumentar a sua restituição de impostos.

Como saber se eu tenho que declarar o Imposto de Renda?

Você precisa declarar o Imposto de Renda caso esteja incluído em algum destes requisitos:

  • Ter uma soma de rendimentos tributáveis maior que R$30.639,90;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados unicamente na fonte que superem a soma de R$200.000,00;
  • Ter apresentado ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao Imposto de Renda;
  • Ter realizado operações de alienação em bolsas de valores com soma superior a R$40.000,00 e com apuração de ganhos sujeitos aos tributos;
  • Ter obtido receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$153.199,50 e ter a pretensão de compensar os prejuízos do ano atual ou de anteriores;
  • Ter tido, até 31 de dezembro, a posse de bens e direitos com valor maior que R$800.000,00;
  • Escolheu a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em imóveis de mesmo tipo no país, dentro de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações no exterior como se fossem diretamente da pessoa física, seguindo o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
  • Possuía titularidade de trust e outros contratos estrangeiros similares em 31 de dezembro;
  • Escolheu a atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Pensando em investir em Previdência Privada?

A Previdência Privada é um investimento que também serve para aumentar a sua restituição do Imposto de Renda. Além disso, é claro, é ideal para investidores com objetivos de longo prazo, em busca de um portfólio que ajude a construir maior tranquilidade financeira no futuro.

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