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Como declarar Previdência Privada no Imposto de Renda (IR)?

Uma mulher aprendendo a como declarar previdência privada no imposto de renda
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Quem investe em Previdência Privada precisa informar contribuições e resgates no Imposto de Renda! No entanto, a tributação varia de acordo com o regime escolhido e outros fatores precisam ser considerados para te tornar elegível ou não à declaração.

Pareceu confuso demais? Não se preocupe: neste artigo, selecionamos as principais dúvidas sobre o assunto, para te ajudar a se manter em dia com a Receita Federal.

Siga conosco para entender:

  • O que é e como funciona a Previdência Privada;
  • Quem precisa declarar a Previdência Privada no IR;
  • Quais os documentos necessários para a declaração;
  • Quais as vantagens de declarar a Previdência Privada;
  • Onde declarar o investimento no IR;
  • Como declarar os planos VGBL e PGBL no Imposto de Renda;
  • O que acontece se a declaração da Previdência não for feita;
  • Se é preciso declarar esse investimento mesmo sem ter feito nenhum resgate.

E se a Previdência Privada ainda não faz parte do seu portfólio, siga até o final para receber uma excelente dica de investimento para diversificar a sua estratégia.

Vamos lá?

O que é Previdência Privada?

A Previdência Privada é uma espécie de “aposentadoria particular”. É, então, uma aplicação a longo prazo, com foco na realização de projetos futuros, mas que não possui nenhum vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por mais que esse investimento seja normalmente apresentado como uma chance de garantir tranquilidade e segurança na aposentadoria, ele não necessariamente serve somente a este propósito

Na verdade, os planos de Previdência estão disponíveis para qualquer investidor, com condições de contratação que variam de acordo com a empresa emissora. Além disso, é uma excelente forma de diversificar o portfólio, aumentar a rentabilidade e ainda viabilizar a realização de projetos de longo prazo. 

Como funciona a Previdência Privada?

A dinâmica da Previdência Privada acontece em duas etapas: a de acumulação e a de usufruto. Na fase de acumulação, o investidor realiza aportes periódicos e tem o seu patrimônio capitalizado. Já no usufruto, é possível sacar o montante aplicado ou transformar em renda e utilizar como um complemento a outras fontes de receita que você já possui.

A Previdência, aliás, está disponível para contratação em dois planos distintos: PGBL e VGBL.

PGBL

Esta é a sigla para Plano Gerador de Benefício Livre. Com este plano, é possível abater até 12% da renda bruta tributável ao declarar o Imposto de Renda. Logo, é mais indicado para os contribuintes que optam pelo modelo completo de declaração do IR.

No momento do resgate do dinheiro, a cobrança dos impostos vai incidir por todo o capital investido — e não somente nos rendimentos obtidos.

VGBL

Com o Vida Gerador de Benefício Livre, acontece o oposto com a incidência de impostos: esta afeta apenas o ganho de capital e não todo o investimento realizado. 

Como esse plano não conta com nenhuma dedutibilidade fiscal, é mais recomendado para aqueles que utilizam o modelo simplificado da declaração do IR, se valendo do desconto padrão de 20%.

Embora as condições do contrato dependam das empresas emissoras, em geral, qualquer pessoa pode aderir à Previdência Privada. A frequência de aportes e a quantia aplicada também mudam — e cabe ao investidor encontrar os termos que melhor lhe favorecem. 

Quem precisa declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda?

Apenas ter o plano de Previdência Privada não configura a obrigatoriedade da declaração no Imposto de Renda. Para isso, é preciso atender a outros critérios também, tais como:

  • Ter uma soma de rendimentos tributáveis maior que R$30.639,90;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados unicamente na fonte que superem a soma de R$200.000,00;
  • Ter apresentado ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao Imposto de Renda;
  • Ter realizado operações de alienação em bolsas de valores com soma superior a R$40.000,00 e com apuração de ganhos sujeitos aos tributos;
  • Ter obtido receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$153.199,50 e ter a pretensão se compensar os prejuízos do ano atual ou de anteriores;
  • Ter tido, até 31 de dezembro, a posse de bens e direitos com valor maior que R$800.000,00;
  • Escolheu a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em imóveis de mesmo tipo no país, dentro de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações no exterior como se fossem diretamente da pessoa física, seguindo o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
  • Possuía titularidade de trust e outros contratos estrangeiros similares em 31 de dezembro;
  • Escolheu a atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem investe em Previdência é obrigado a declarar o tributo?

Nem sempre! Simplesmente ter um plano de Previdência Privada não torna obrigatória a prestação de contas ao Fisco, uma vez que isso depende do patrimônio do investidor e da renda, por exemplo.

É preciso se encaixar em uma série de requisitos para se tornar elegível à declaração. De maneira resumida, a obrigação fica para aqueles cuja soma de rendimentos tributáveis superou os R$30.639,90 no ano-base do IR.

Quais são os documentos necessários para declarar a Previdência Privada?

Para além de documentos pessoais — RG e CPF, por exemplo —, a declaração da Previdência Privada no Imposto de Renda requer alguns itens extras para o seu preenchimento. São ele:

  • Informe de Rendimentos da Previdência Privada: a própria instituição financeira emissora do plano fornece esse documento, no qual constam seu saldo, seus resgates e rendimentos obtidos no ano fiscal;
  • Recibos de contribuições (se houver): são os comprovantes que você recebe para cada aporte que realizou no plano;
  • Informe de IR retido na fonte: comprovante da retenção de impostos sobre os aportes feitos no plano;
  • Informe de dívidas e ônus reais: documento que serve para comprovar empréstimos e financiamentos, fundamental para o cálculo do valor máximo dedutível dos aportes feitos em planos PGBL;
  • Extrato de conta corrente: este requisito se restringe aos que depositam valores em conta corrente para investir posteriormente em Previdência Privada;
  • Informe de saldo da conta corrente: para o caso de ter recebido resgates da Previdência Privada.

Quais são as vantagens de declarar a Previdência Privada?

Além de evitar problemas com a Receita Federal, fazer corretamente a declaração da sua Previdência Privada serve para te ajudar a pagar menos impostos e até a deduzir as contribuições realizadas, no caso do plano PGBL.

Entenda esses e outros benefícios a seguir.

Evita problemas com a Receita Federal

Resumidamente, a declaração de Imposto de Renda serve para que o Governo Federal seja atualizado sobre os rendimentos dos cidadãos e mudanças no patrimônio. Por isso, equívocos e omissões são facilmente detectados pelo sistema, e podem ser considerados irregularidades.

Consequentemente, o contribuinte que não declara a Previdência Privada (quando necessário) ou comete qualquer outro erro durante o processo, pode enfrentar algumas dores de cabeça, tais como:

  • Restrição do CPF, impedindo que o investidor tire passaporte ou faça empréstimos, por exemplo;
  • Impedimento para prestar concursos públicos;
  • Recusa de certidão negativa para compra ou venda de imóveis;
  • Pagamento de multas com acréscimo de juros.

Antes de passarmos para a próxima vantagem, cabe destacar que se a regularização da declaração não for feita, o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal.

Permite acompanhar seus investimentos

A declaração de Imposto de Renda é um excelente momento para visualizar melhor o desempenho do seu investimento com Previdência Privada ao longo do tempo. 

Afinal, o preenchimento dos formulários requer que você forneça uma série de informações importantes sobre a aplicação. Rendimentos e resgates são dois bons exemplos que permitem avaliar se o investimento segue dentro das suas estratégias e expectativas. 

Pode te ajudar a pagar menos Imposto de Renda

As vantagens fiscais são grandemente conhecidas por serem benefícios de quem investe na Previdência Privada.

Para começar, se o plano escolhido for o PGBL, o investidor pode descontar até 12% da renda bruta tributável no momento da declaração. No entanto, atenção: o benefício só está disponível no modelo completo do IR.

Quem tem um plano VGBL e opta pela versão simplificada não pode aproveitar o benefício. Isso porque o imposto incide unicamente sobre o rendimento. 

Redução de Imposto de Renda em resgates

Aqui, a dinâmica varia de acordo com o regime de tributação escolhido pelo investidor ao contratar um plano de Previdência Privada. Para você entender melhor, dá uma olhada nas duas tabelas abaixo.

Tabela progressiva

A tabela progressiva se baseia na renda do investidor e é ideal para quem tem planos de usar o dinheiro no curto prazo. Afinal, quanto menor a quantia resgatada, melhor o desconto de IR obtido — podendo até chegar à isenção.

ResgateAlíquota
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 a R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 a R$3.751,0515%
De R$3.751,06 a R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Tabela regressiva

Já para aqueles cujos objetivos financeiros são de longo prazo, a tabela regressiva faz mais sentido. Isto é, a alíquota praticada vai diminuindo com o passar do tempo, com a menor incidência para aplicações com mais de 10 anos.

Tempo de investimentoAlíquota
Até 2 anos35%
2 a 4 anos30%
4 a 6 anos25%
6 a 8 anos20%
8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Onde declarar a Previdência Privada na Declaração de Imposto de Renda?

Se o plano contratado de Previdência Privada for o VGBL, a declaração deve ser feita na seção “Bens e Direitos” e no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”. 

Já no caso dos planos PGBL, os saldos não devem ser informados nesta seção de Bens e Direitos, pois constam apenas na aba de pagamentos efetuados.

Na dúvida, vamos ensinar o passo a passo em cada uma dessas ocasiões a seguir!

Como declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda?

Para declarar a contribuição previdenciária, o primeiro passo é considerar a tabela de tributação do ativo

Em outras palavras, consiste na escolha do regime dos tributos no momento do resgate, aspecto que faz toda a diferença na declaração.

Nesse contexto, ao definir um ativo de Previdência Privada para investir, você terá que escolher se o regime de tributação será progressivo ou regressivo. Esses dados são cruciais para direcionar como a declaração será realizada no IR.

Como declarar na tabela progressiva

A tabela progressiva, como o próprio nome sugere, prevê o aumento da alíquota do IR sobre o montante. Por isso, considera para a tributação o valor da renda anual. Nesse caso, as alíquotas variam de 0% a 27,5%, conforme o valor resgatado.

Além disso, no ato do resgate da Previdência será recolhido 15% do valor na fonte, que pode ser compensado nas declarações. 

Caso o investidor resgate a Previdência Privada e o valor some abaixo do total anual, é possível não ter que declarar o imposto. Entretanto, essa situação pode mudar se existirem outras rendas tributáveis, como o salário ou a aposentadoria.

Como declarar na tabela regressiva

A tabela regressiva, por sua vez, prevê alíquotas que diminuem ao longo do tempo de investimento. Desse modo, quanto maior o tempo de investimento, menor será a incidência do IR na declaração.

Os investimentos em Previdência Privada com o regime regressivo são indicados para investidores que desejam manter o ativo na carteira por mais de 10 anos. No momento do resgate, o percentual a ser declarado será menor em relação ao progressivo.

Como declarar os planos PGBL e VGBL no Imposto de Renda?

Para saber como declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda, é preciso avaliar qual o tipo de plano que você investiu. 

Portanto, é essencial ter cuidado para realizar o processo da forma correta. Se necessário, conte com apoio de especialistas em contabilidade.

Nos próximos tópicos, veja como fazer a declaração em um passo a passo simples!

Como declarar IR no plano PGBL

Para declarar o Imposto de Renda do PGBL, basta considerar o seguinte processo:

  1. Informe o valor das contribuições na parte de “Pagamentos Efetuados”;
  2. Escolha o código 36, que está relacionado à “Previdência Complementar”;
  3. Informe a razão social e o CNPJ da instituição que contratou o plano de Previdência;
  4. No informe de “Rendimentos”, avalie o valor total de contribuições do plano e indique a quantia no campo “Valor pago”.

Se você realizou apenas contribuições e não efetuou resgate durante o ano, não será necessário declarar mais nenhuma informação. Por outro lado, se não tiver contribuído nos últimos 12 meses, não é preciso informar na declaração.

Como declarar IR no plano VGBL

Os planos VGBL devem ser declarados como uma aplicação financeira, seguindo o processo abaixo:

  1. Abra a seção de “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o grupo “99”, que corresponde a “Outros Bens e Direitos”;
  3. Selecione o código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”;
  4. Informe se o ativo pertence ao titular ou dependente;
  5. Informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação;
  6. Informe o número da conta e as informações da apólice;
  7. Descreva qual era a situação do ativo nas datas especificadas do exercício.

Nesse tipo de declaração, o valor informado é o saldo bruto. Ou seja, a soma dos valores das contribuições ao longo do tempo, sem contar a rentabilidade. É, aliás, uma das principais características do VGBL que influencia diretamente no IR.

Qual é o prazo para declaração da Previdência Privada no Imposto de Renda?

O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda em 2024 é até 31 de maio. Logo, independentemente de ter ou não ativos de Previdência Privada para declarar, você não deve perder esse prazo.

Do contrário, o atraso pode custar uma multa mínima de R$165,74, com chance de chegar até 20% do imposto devido.

Como declarar resgates de planos de previdência privada?

Sua declaração do Imposto de Renda, em caso de resgate,  deve compreender os valores recebidos no ano anterior, conforme a tabela de tributação adotada. Isso acontece também se você estiver desfrutando dos benefícios dos produtos.

Em outras palavras, se houver resgate do investimento, é preciso avaliar a tabela escolhida, se progressiva ou regressiva, para fazer a declaração. É uma etapa que deve ser preenchida com cuidado e informações realistas, de modo a evitar complicações.

Como declarar resgate na tabela progressiva

Para a tabela regressiva da Previdência Privada, os rendimentos devem ser declarados na parte de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 6. 

Após isso, basta seguir o seguinte passo a passo:

  1. Em “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “12”;
  2. Informe se o plano pertence ao titular ou dependente;
  3. Insira o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano;
  4. Em “Descrição”, selecione “Previdência Complementar” e o tipo do plano contratado, se PGBL ou VGBL;
  5. Por fim, informe o valor total dos resgates realizados.

É preciso ressaltar que se o seu plano for o PGBL, é preciso declarar o valor total do resgate. Por outro lado, se o plano contratado for o VGBL, você deve declarar somente a rentabilidade obtida após o período de investimento e resgate.

Como declarar resgate na tabela regressiva

Para os investimentos na Previdência Privada realizados por meio da regressiva e que tiveram resgate, o procedimento da declaração é realizado da seguinte maneira:

  1. Procure a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  2. Selecione a opção “Novo”;
  3. Preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  4. Preencha os “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” e o “Imposto Retido na Fonte”.

Se o plano de Previdência Privada for o PGBL, você precisa declarar o valor total do resgate. Por sua vez, os planos VGBL exigem a declaração apenas da rentabilidade obtida ao longo do tempo em que os recursos permaneceram investidos.

A declaração do Imposto de Renda é uma atividade relevante para todo investidor e deve ser realizada da forma correta. Assim, se ainda tiver dúvidas sobre o assunto, é necessário procurar um contador especialista para auxiliar na sua declaração.

O que acontece se não declarar a Previdência Privada?

O sistema do Imposto de Renda pode facilmente identificar discordância e omissões. Logo, se você for elegível para incluir a Previdência Privada na declaração e não o fizer, algumas das consequências são:

  • Restrição do CPF; 
  • Impedimentos e sanções;
  • Pagamento de multas com acréscimo de juros.

Aqui, vale reforçar: se a declaração não for regularizada, mais do que pagar multa, você pode acabar sendo acusado de sonegação fiscal.

Caso a sua declaração esteja incompleta, basta acessar a plataforma, clicar em “Retificar”, preencher os dados necessários e enviar o formulário novamente à Receita Federal.

É importante declarar a Previdência Privada mesmo que não tenha feito resgates?

Sim! A Previdência Privada deve ser declarada no Imposto de Renda mesmo sem ter feito nenhum resgate, caso você seja elegível à declaração. Nesse caso, é preciso informar todo o valor aplicado no investimento no ano-base.

Se não tiver feito nenhum resgate, então, apenas pode deixar essa informação de fora.

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