Quem investe em previdência privada precisa informar contribuições e resgates no Imposto de Renda em 2026, informando à Receita os dados referentes ao ano-calendário de 2025. No entanto, a tributação varia de acordo com o regime escolhido e outros fatores precisam ser considerados para te tornar elegível ou não à declaração.
Pareceu confuso demais? Não se preocupe: neste artigo, selecionamos as principais dúvidas sobre o assunto, para te ajudar a se manter em dia com a Receita Federal.
Siga conosco para entender:
- Quem precisa declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda?
- Qual previdência privada é dedutível do Imposto de Renda?
- Onde declarar a Previdência Privada na Declaração de Imposto de Renda?
- Quais são os documentos necessários para declarar a Previdência Privada?
- Como declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda?
- Como declarar os planos PGBL e VGBL no Imposto de Renda?
- Qual é o prazo para declaração da Previdência Privada no Imposto de Renda?
- Como declarar resgates de planos de previdência privada?
- É importante declarar a Previdência Privada mesmo que não tenha feito resgates?
- O que acontece se não declarar a Previdência Privada?
- Quais são as vantagens de declarar a Previdência Privada?
E se a previdência privada ainda não faz parte do seu portfólio, siga até o final para receber uma excelente dica de investimento para diversificar a sua estratégia.
Quem precisa declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda?
Apenas ter o plano de Previdência Privada não configura a obrigatoriedade da declaração no Imposto de Renda. Para isso, é preciso atender a outros critérios também, tais como:
- Ter uma soma de rendimentos tributáveis maior que R$ 33.888,00;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que superem a soma de R$ 200.000,00;
- Ter apresentado ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao Imposto de Renda;
- Ter realizado operações de alienação em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos sujeitos aos tributos;
- Ter obtido receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$ 169.440,00 e ter a pretensão se compensar os prejuízos do ano atual ou de anteriores;
- Ter tido, até 31 de dezembro, a posse de bens e direitos com valor maior que R$ 800.000,00;
- Escolheu a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em imóveis de mesmo tipo no país, dentro de 180 dias;
- Escolheu declarar bens, direitos e obrigações no exterior como se fossem diretamente da pessoa física, seguindo o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
- Possuía titularidade de trust e outros contratos estrangeiros similares em 31 de dezembro;
- Escolheu a atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem investe em previdência é obrigado a declarar o tributo?
Nem sempre. Simplesmente ter um plano de previdência privada não torna obrigatória a prestação de contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende de critérios mais amplos, como o nível de renda, o patrimônio total e o tipo de operações financeiras realizadas ao longo do ano.
Em 2026, a obrigação de declarar passa a existir quando o contribuinte se enquadra em pelo menos um dos critérios estabelecidos. De forma resumida, um dos principais é quando a soma dos rendimentos tributáveis supera R$ 33.888,00 no ano-base considerado pela declaração — neste caso, 2025.
Outros fatores, como possuir patrimônio elevado, ter realizado operações em bolsa ou ter recebido determinados tipos de rendimentos isentos, também podem tornar a declaração obrigatória.
Qual previdência privada é dedutível do Imposto de Renda?
A previdência privada que pode ser deduzida do Imposto de Renda é o plano do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Inclusive, os valores aplicados nesse modelo ao longo do ano podem ser abatidos da renda tributável, o que pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Mas existe um limite: a dedução só pode chegar a até 12% da renda bruta tributável anual.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) funciona de forma diferente. Ele não permite deduzir as contribuições na declaração. Em compensação, quando chega a hora de resgatar o dinheiro ou receber a renda, o imposto incide somente sobre os rendimentos, e não sobre todo o valor acumulado.
É por isso, de forma geral, o PGBL costuma ser mais interessante para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda e tem renda tributável suficiente para aproveitar a dedução. Já o VGBL costuma ser usado por quem declara no modelo simplificado ou por quem quer apenas investir em previdência sem depender do benefício fiscal.
Onde declarar a Previdência Privada na Declaração de Imposto de Renda?
Se o plano contratado de previdência privada for o VGBL, a declaração deve ser feita na seção “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, utilizando o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
Já no caso dos planos PGBL, os saldos não devem ser informados na seção de Bens e Direitos, pois esse tipo de plano funciona como uma contribuição dedutível. Assim, os valores pagos ao longo do ano devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “36 – Previdência Complementar (PGBL)”.
Dica: sempre preencha as informações da declaração com base nos informes de rendimentos enviados pela sua corretora ou plataforma de investimento.
Quais são os documentos necessários para declarar a Previdência Privada?
Para além de documentos pessoais — RG e CPF, por exemplo —, a declaração da previdência privada no Imposto de Renda requer alguns itens extras para o seu preenchimento. São eles:
- Informe de Rendimentos da Previdência Privada: a própria instituição financeira emissora do plano fornece esse documento, no qual constam seu saldo, seus resgates e rendimentos obtidos no ano fiscal;
- Recibos de contribuições (se houver): são os comprovantes que você recebe para cada aporte que realizou no plano;
- Informe de IR retido na fonte: comprovante da retenção de impostos sobre os aportes feitos no plano;
- Informe de dívidas e ônus reais: documento que serve para comprovar empréstimos e financiamentos, fundamental para o cálculo do valor máximo dedutível dos aportes feitos em planos PGBL;
- Extrato de conta corrente: este requisito se restringe aos que depositam valores em conta corrente para investir posteriormente em Previdência Privada;
- Informe de saldo da conta corrente: para o caso de ter recebido resgates da Previdência Privada.
Como declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda?
Para declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda, o primeiro ponto a considerar é qual regime de tributação foi escolhido para o plano, se progressivo ou regressivo.
Inclusive, é justamente o regime que define como o imposto será aplicado no momento do resgate ou recebimento do benefício, e por isso essa informação é tão importante para preencher corretamente a declaração. Antes de começar, o ideal é conferir o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, onde já constam os dados sobre o plano e o modelo de tributação adotado.
Como declarar na tabela progressiva
Quando o plano de previdência segue a tabela progressiva, os valores resgatados ou recebidos entram na declaração como rendimentos tributáveis, da mesma forma que salários ou aposentadoria.
Nesse caso, a tributação final segue a tabela progressiva do Imposto de Renda (de 0% a 27,5%), considerando a soma da sua renda anual. No momento do resgate, a instituição financeira normalmente faz uma retenção de 15% na fonte, que funciona apenas como uma antecipação do imposto.
Para declarar, você deve lançar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, além de informar o CNPJ da entidade de previdência e o valor recebido. Além disso, o imposto já retido na fonte deve ser informado no campo correspondente, já que ele será compensado no cálculo final do IR.
Como declarar na tabela regressiva
Nos planos com tabela regressiva, a lógica muda: o imposto é calculado de acordo com o tempo que o dinheiro ficou investido, com alíquotas que diminuem ao longo dos anos (podendo chegar a 10% após dez anos).
Diferentemente da tabela progressiva, nesse caso o imposto retido no momento do resgate é definitivo, ou seja, não entra no ajuste anual do Imposto de Renda. Por isso, ao declarar, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Importante: esse lançamento serve apenas para registrar o rendimento recebido no ano-calendário, já que o imposto já foi pago diretamente na fonte.
Como declarar os planos PGBL e VGBL no Imposto de Renda?
O passo a passo para declarar seus investimentos em previdência privada mudam de acordo com o plano escolhido: se foi PGBL ou VGBL. Essa informação pode ser encontrada nos documentos da aplicação ou nos informes de rendimento que você recebe anualmente.
Abaixo, te mostramos como proceder em cada caso.
Como declarar IR no plano PGBL
Para declarar o Imposto de Renda do PGBL, basta considerar o seguinte processo:
- Informe o valor das contribuições na parte de “Pagamentos Efetuados”;
- Escolha o código 36, que está relacionado à “Previdência Complementar”;
- Informe a razão social e o CNPJ da instituição que contratou o plano de Previdência;
- No informe de “Rendimentos”, avalie o valor total de contribuições do plano e indique a quantia no campo “Valor pago”.
Se você realizou apenas contribuições e não efetuou resgate durante o ano, não será necessário declarar mais nenhuma informação. Por outro lado, se não tiver contribuído nos últimos 12 meses, não é preciso informar na declaração.
Como declarar IR no plano VGBL
Os planos VGBL devem ser declarados como uma aplicação financeira, seguindo o processo abaixo:
- Abra a seção de “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “99”, que corresponde a “Outros Bens e Direitos”;
- Selecione o código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”;
- Informe se o ativo pertence ao titular ou dependente;
- Informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação;
- Informe o número da conta e as informações da apólice;
- Descreva qual era a situação do ativo nas datas especificadas do exercício.
Nesse tipo de declaração, o valor informado é o saldo bruto. Ou seja, a soma dos valores das contribuições ao longo do tempo, sem contar a rentabilidade. É, aliás, uma das principais características do VGBL que influencia diretamente no IR.
Qual é o prazo para declaração da Previdência Privada no Imposto de Renda?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) vai de 23 de março a 29 de maio.
Inclusive, lembre-se que quem perde o prazo fica sujeito à multa por atraso na entrega, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros. Além disso, enviar a declaração dentro do prazo evita pendências no CPF e reduz o risco de problemas como bloqueios ou atrasos na restituição.
Como declarar resgates de planos de previdência privada?
Em caso de resgate, sua declaração de IR deve considerar os valores recebidos no ano anterior, conforme a tabela de tributação adotada. Isso acontece também se você estiver desfrutando dos benefícios dos produtos.
Em outras palavras, se houver resgate do investimento, é preciso avaliar a tabela escolhida, se progressiva ou regressiva, antes de preencher a declaração.
Veja a seguir como proceder exatamente em cada modelo.
Como declarar resgate na tabela progressiva
Para a tabela regressiva da Previdência Privada, os rendimentos devem ser declarados na parte de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Após isso, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Em “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “12”;
- Informe se o plano pertence ao titular ou dependente;
- Insira o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano;
- Em “Descrição”, selecione “Previdência Complementar” e o tipo do plano contratado, se PGBL ou VGBL;
- Por fim, informe o valor total dos resgates realizados.
Não se esqueça: se o seu plano for o PGBL, é preciso declarar o valor total do resgate. Por outro lado, se o plano contratado for o VGBL, você deve declarar somente a rentabilidade obtida após o período de investimento e resgate.
Como declarar resgate na tabela regressiva
Para os investimentos na previdência privada sob regime regressivo e que tiveram resgate, o passo a passo fica assim:
- Procure a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecione a opção “Novo”;
- Preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- Preencha os “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” e o “Imposto Retido na Fonte”.
Se o plano de Previdência Privada for o PGBL, você precisa declarar o valor total do resgate. Por sua vez, os planos VGBL exigem a declaração apenas da rentabilidade obtida ao longo do tempo em que os recursos permaneceram investidos.
Dica: se você tiver dúvidas sobre como preencher sua declaração, uma boa alternativa é buscar por um profissional de contabilidade que te ajude com o processo.
É importante declarar a Previdência Privada mesmo que não tenha feito resgates?
Sim, declarar a Previdência Privada é importante mesmo quando não houve resgates, desde que você esteja obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal utiliza essas informações para acompanhar a evolução do patrimônio e das aplicações financeiras do contribuinte ao longo do tempo, logo, informar corretamente o plano ajuda a manter a consistência entre os dados declarados e os informes enviados pelas instituições financeiras.
E não é só isso: manter o investimento registrado na declaração evita inconsistências futuras, especialmente no momento em que ocorrerem resgates ou recebimento de benefícios. Quando o plano já aparece nas declarações anteriores, fica mais fácil comprovar a origem dos valores e preencher corretamente os rendimentos quando eles forem pagos.
O que acontece se não declarar a Previdência Privada?
O sistema do Imposto de Renda pode facilmente identificar discordância e omissões. Logo, se você for elegível para incluir a Previdência Privada na declaração e não o fizer, algumas das consequências são:
- Restrição do CPF, que pode impedir a realização de diversas operações financeiras, como solicitar financiamentos ou abrir conta em banco;
- Pagamento de multas com acréscimo de juros, que podem começar na multa mínima por atraso (R$ 165,74) na entrega e crescer conforme o tempo passa;
- Cobrança retroativa do imposto devido, caso a Receita identifique rendimentos que deveriam ter sido declarados;
- Inclusão na malha fina, o que exige comprovação documental e pode atrasar restituições;
- Risco de processo por sonegação fiscal em casos mais graves, especialmente quando há omissão relevante de patrimônio ou rendimentos.
Caso a sua declaração esteja incompleta, basta acessar a plataforma, clicar em “Retificar”, preencher os dados necessários e enviar o formulário novamente à Receita Federal.
Quais são as vantagens de declarar a Previdência Privada?
Além de evitar problemas com a Receita Federal, fazer corretamente a declaração da sua Previdência Privada serve para te ajudar a pagar menos impostos e até a deduzir as contribuições realizadas, no caso do plano PGBL.
Entenda esses e outros benefícios a seguir.
Permite acompanhar seus investimentos
A declaração de Imposto de Renda é um excelente momento para visualizar melhor o desempenho do seu investimento com previdência privada ao longo do tempo.
Afinal, o preenchimento dos formulários requer que você forneça uma série de informações importantes sobre a aplicação. Rendimentos e resgates são dois bons exemplos que permitem avaliar se o investimento segue dentro das suas estratégias e expectativas.
Pode te ajudar a pagar menos Imposto de Renda
As vantagens fiscais são grandemente conhecidas por serem benefícios de quem investe na previdência privada.
Para começar, se o plano escolhido for o PGBL, o investidor pode descontar até 12% da renda bruta tributável no momento da declaração. No entanto, atenção: o benefício só está disponível no modelo completo do IR.
Quem tem um plano VGBL e opta pela versão simplificada não pode aproveitar o benefício. Isso porque o imposto incide unicamente sobre o rendimento.
Redução de Imposto de Renda em resgates
Aqui, a dinâmica varia de acordo com o regime de tributação escolhido pelo investidor ao contratar um plano de previdência privada. Para você entender melhor, dá uma olhada nas duas tabelas abaixo.
Tabela progressiva
A tabela progressiva se baseia na renda da pessoa investidora e é ideal para quem tem planos de usar o dinheiro no curto prazo. Afinal, quanto menor a quantia resgatada, melhor o desconto de IR obtido — podendo até chegar à isenção.
| Base de cálculo mensal | Alíquota |
| Até R$ 2.428,80 | Isento |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Tabela regressiva
Já para aqueles cujos objetivos financeiros são de longo prazo, a tabela regressiva faz mais sentido. Isto é, a alíquota praticada vai diminuindo com o passar do tempo, com a menor incidência para aplicações com mais de 10 anos.
| Tempo de investimento | Alíquota |
| Até 2 anos | 35% |
| 2 a 4 anos | 30% |
| 4 a 6 anos | 25% |
| 6 a 8 anos | 20% |
| 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
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