Sabia que há várias formas legais de aumentar a restituição do Imposto de Renda? Todos os anos, durante o período de declaração, essa dúvida surge entre os contribuintes. Afinal, não são poucos os que deixam de aproveitar essas vantagens fiscais por puro desconhecimento das leis.
Se identifica? Então, esse artigo é para você. Além de listar 8 dicas para aumentar a sua restituição, ainda vai aprender tudo sobre:
- O que pode aumentar a restituição de IR;
- Quem tem direito à restituição;
- Como fazer a Declaração de Imposto de Renda nos modelos completo e simplificado;
- Quais despesas podem ser deduzidas.
Spoiler: sabia que investir em Previdência Privada também pode ser uma forma de aumentar a sua restituição? Se esse investimento ainda não faz parte do seu portfólio, no fim deste conteúdo temos uma sugestão imbatível para você começar a investir.
Siga conosco!
O que pode aumentar a restituição do Imposto de Renda?
Por lei, algumas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda: é o caso dos gastos com educação e saúde, por exemplo.
Quando o imposto retido na fonte é maior do que o valor que o contribuinte devia, uma restituição é feita. Para aumentar a quantia e evitar pagar tributos desnecessários, é preciso fazer a dedução dessas despesas:
- Despesas médicas e odontológicas;
- Educação;
- Previdência Privada;
- Contribuição à Previdência Social;
- Doações;
- Pensão alimentícia;
- Despesas com aluguel;
- Livros e materiais escolares;
- Empréstimos consignados.
Naturalmente, os impostos somente são devolvidos quando o cidadão envia todos os comprovantes que atestem os gastos listados. Ainda, há de se prestar atenção na limitação de valor para cada caso.
Aqui vai outra boa notícia: essa lista também é válida para os dependentes do titular da declaração!
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
Todos aqueles que pagaram mais impostos do que deviam têm direito a receber uma restituição do Imposto de Renda. O cálculo é feito com base na faixa salarial de cada contribuinte, considerando uma alíquota mínima de 7,5% e máxima de 27,5%.
Confira o pagamento de tributos obrigatório para cada faixa na tabela a seguir:
Faixa salarial (mensal) | Alíquota |
Entre 2.112,01 e R$2.826,65 | 7,5% |
Entre R$2.826,66 e R$3.751,05 | 15% |
Entre R$3.751,06 e R$4.664,68 | 22,5% |
Mais de R$4.664,68 | 27,5% |
Em termos mais simples, todos os cidadãos que, na declaração, tenham pago qualquer valor que ultrapasse a alíquota da sua respectiva faixa deve obter a restituição.
Dica extra: depois de enviar a declaração, é possível consultar mais informações sobre esse direito no site da Receita Federal. Para isso, deve somente fazer login na plataforma, utilizando o seu CPF e a data de nascimento. Caso busque por mais detalhes, vai encontrá-los no canal Meu Imposto de Renda, disponível em formato de aplicativo para smartphones.
Como fazer a Declaração de Imposto de Renda?
A Declaração de Imposto de Renda pode ser feita a partir de dois modelos: o completo e o simplificado. Obviamente, o passo a passo para efetuar cada uma delas muda. Entenda:
Declaração completa
O primeiro passo para fazer a declaração completa do Imposto de Renda é reunir todos os documentos necessários, tanto os pessoais como aqueles que comprovem os gastos com educação, saúde e dependentes. Para isso, é necessário informar o CPF de todos os dependentes, ainda que eles sejam recém-nascidos.
Em seguida, o ideal é encaminhar todos esses documentos para o seu contador e solicitar que ele busque a melhor opção de restituição de IR para o seu caso. Porém, se você não for contratar os serviços de um profissional, será preciso baixar o Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal.
Depois, é só preencher os seus dados conforme o que for solicitado no processo. A partir daí, informe todas as despesas que possam gerar deduções. Por fim, avalie qual a melhor opção para fazer a sua declaração e receber a restituição do Imposto de Renda.
Você deve optar pelas Deduções Legais e pela Opção pela Tributação. Assim, irá escolher a declaração completa.
Na dúvida, siga esse passo a passo:
- Reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos e despesas;
- Acesse o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site oficial;
- Preencha seus dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento e endereço;
- Informe suas fontes de renda, incluindo salários, aluguéis e outros ganhos obtidos durante o ano;
- Detalhe suas despesas dedutíveis, ou seja, gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e doações;
- Declare seus bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos, com detalhes das transações;
- Registre suas dívidas e ônus, ou seja, empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras;
- Inclua os dependentes, se houver;
- Realize os cálculos e verifique as informações. Para isso, utilize as ferramentas do próprio programa;
- Envie a declaração para a Receita Federal seguindo as instruções da plataforma;
- Mantenha os documentos e comprovantes utilizados na declaração para possíveis verificações futuras.
Declaração simplificada
A Receita Federal facilita o preenchimento da declaração em um único formulário. Por isso, para fazer a declaração simplificada e receber a restituição do Imposto de Renda por esse modelo, será preciso seguir os mesmos passos citados anteriormente. A única diferença será no momento de optar pela forma de declaração.
Ao invés de escolher as Deduções Legais, você deverá optar pela tributação realizada por meio da declaração simplificada. Só será preciso escolher o tipo de tributação nesse momento. Ao clicar em Opção pela Tributação, você verá qual oferece a menor alíquota efetiva do imposto e optar pelo que oferecer maiores vantagens.
Confira o passo a passo:
- Reúna todos os documentos necessários, como comprovantes de despesas;
- Acesse o Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Informe dados pessoais e informações sobre os rendimentos do ano-base;
- Escolha a opção “Declaração Simplificada”, que garante a dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis;
- Liste as despesas gerais;
- Revise e envie a declaração.
Quais são as alternativas de restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda varia de acordo com a forma como o processo foi feito. Ou seja, se foi entregue no modelo simplificado ou completo. Entenda as diferenças:
Restituição do Imposto de Renda simplificada
A restituição do Imposto de Renda feita pela declaração simplificada é indicada para os casos nos quais o contribuinte não tem muitas despesas para deduzir. Assim, é aplicado um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano a ser declarado. Nesse caso, o valor abatido terá um limite de R$16.754,34.
Esse modelo pode ser adotado por qualquer contribuinte, sem importar qual a sua renda total ou o número das suas fontes pagadoras. Ele também deverá informar o valor recolhido no ano anterior, tanto pela retenção da fonte, quanto pelo recolhimento obrigatório mensal, chamado de carnê-leão. Só assim será descontado o cálculo final do imposto de renda.
Restituição do Imposto de Renda completa
Já a restituição do imposto de renda realizada pela declaração completa é indicada para os contribuintes com muitas despesas dedutíveis. Nesses casos, é necessário informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior, além de guardar os comprovantes de todos eles por, pelo menos, cinco anos.
Se a soma das deduções ultrapassar o valor de R$16.754,34, que é o limite do modelo simplificado, o contribuinte deverá realizar a declaração completa. Inclusive, é comum que quem precise fazer a restituição do Imposto de Renda completa tenha mais de uma fonte de renda e muitas despesas dedutíveis com saúde e educação.
Como escolher o tipo de restituição do Imposto de Renda?
A escolha depende das suas despesas dedutíveis. No entanto, antes de optar diretamente pelo modelo simplificado, como muitas pessoas fazem, o ideal é preencher a declaração como se fosse entregá-la no modelo completo.
Afinal, o sistema utilizado no processo apresenta as duas opções de tributação. Assim, com a ajuda da própria plataforma, você poderá avaliar qual é a melhor alternativa para o seu caso.
Em alguns casos, quando se tem muitos gastos dedutíveis, a melhor opção realmente é a declaração completa. Esse também é o modelo ideal para contribuintes com muitos dependentes, que têm muitas despesas e possuem um plano de previdência privada. Nessas situações, a pessoa poderá abater um bom valor em despesas e, assim, receber uma alta restituição do IR.
Quando a soma das despesas dedutíveis não ultrapassa o limite de R$16.754,34, o sistema faz esse apontamento e, então, você deve optar pela declaração simplificada.
Note que existem despesas que podem ser dedutíveis e outras que não. Por exemplo, as despesas médicas — seja por gastos próprios ou de dependentes — terão dedução integral no imposto de renda. Porém, os gastos com farmácia e medicamentos não serão contados no processo.
Em relação às despesas com educação, todos os custos, seus ou de seus dependentes, poderão ser descontados, desde que se limitem a um valor de R$3.561,50 por pessoa. Lembrando: comprovando o vínculo, não há limite para dependentes.
Já as despesas gerais com dependentes terão abatimento de até R$2.275,09 para cada um.
No caso de um plano de Previdência Privada, os custos podem ser abatidos até o limite de 12% da renda. E em relação ao livro-caixa do profissional autônomo, poderá haver dedução integral.
8 dicas para aumentar a restituição do Imposto de Renda
Como já mencionamos, existem maneiras legais de aumentar a restituição do Imposto de Renda. Importante: você sempre deve preencher os gastos conforme as regras instituídas pela Receita Federal.
Essa é a melhor forma de conseguir aumentar a restituição do imposto de renda, afinal, cada categoria de gastos possui regras distintas para a educação.
Para te ajudar nessa missão, separamos 8 dicas que vão contribuir para esse aumento.
1. Declaração dos gastos com dependentes
Essa dica é a mais óbvia e muito negligenciada. Afinal, na hora de declarar gastos com terceiros, muitas vezes é preciso recolher comprovantes gerados por eles, e esse simples trabalho costuma ser esquecido. O fato é que declarar todos os gastos com os dependentes é essencial para aumentar a restituição do Imposto de Renda.
Dessa forma, filhos, pais, irmãos, enteados e cônjuges podem ser incluídos no IR, em uma mesma declaração. Desde que não seja ultrapassado, é claro, o limite de R$2.275,08 por dependente.
No caso de casais com filhos, a declaração deve ser realizada por apenas um dos entes da família. Se for incluir os pais do declarante com dependentes, isso só será possível se eles tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$22.847,76 no ano anterior.
2. Declaração dos gastos com saúde
A segunda dica para aumentar a restituição do Imposto de Renda é realizar a declaração dos gastos com saúde. Nesse caso, não há um limite predeterminado para realizar a declaração. Porém, por conta disso, existe uma análise muito criteriosa feita pela Receita Federal.
Por essa razão, é fundamental guardar todos os comprovantes por até 5 anos, a fim de se prevenir caso haja uma inspeção realizada pelo órgão. Aqui, são considerados os gastos realizados com:
- Atendimentos médicos;
- Consultas com psiquiatras;
- Psicólogos;
- Dentistas;
- Outros profissionais da área.
Por isso, tenha todos os recibos ou notas emitidas por esses consultórios.
Essa é a única maneira de comprovar os gastos com saúde que serão inseridos na ficha Pagamentos Efetuados. Note que a declaração também engloba as despesas com tratamentos e exames, mas não aquelas com medicamentos e testes farmacêuticos.
3. Declaração dos gastos com educação
Aqui, você pode obter a restituição do Imposto de Renda a partir da declaração das despesas com educação, sejam elas suas ou dos seus dependentes. Porém, nesse segundo caso, existe um limite de valor para cada pessoa, que corresponde a R$3.561,50. Essas deduções valem para gastos com colégios e faculdades.
Se o contribuinte faz uma pós-graduação enquanto paga o colégio do filho, por exemplo, poderá deduzir o valor em dobro, ou seja, R$7.123,00. Já para cursos de idiomas ou aulas particulares, essas deduções não serão válidas.
Não se esqueça: o vínculo com cada dependente declarado precisa ser comprovado para eventuais análises do Fisco.
4. Declaração dos gastos com pensão alimentícia
Realizar a declaração referente aos gastos com pensão alimentícia é outra forma de aumentar a restituição. Nesses casos, o beneficiário da pensão não se enquadra na categoria de dependente, a menos que faça parte no mesmo ano de separação dos pais. Em outro momento, ele será declarado como alimentado.
Os gastos com pensão alimentícia poderão ser declarados se eles forem realizados mensalmente. E isso acontecerá, aliás, independentemente da situação ter sido determinada pela Justiça, ou homologada em comum acordo com o filho ou o ex-cônjuge.
5. Declaração dos gastos com doações
A declaração dos gastos com doações será possível nos casos em que o dinheiro for usado para contribuir ativamente com alguma instituição ou fundos atrelados ao governo. Além disso, as doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público também são usadas para abater o Imposto de Renda devido.
Desde que sejam realizadas durante o ano da declaração, as chamadas doações incentivadas podem entrar para o cálculo de dedução do IR. Ainda, pode-se destinar até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais — e esse valor poderá ser deduzido na declaração.
Essa operação ocorre como se a doação fizesse parte de uma parcela do Imposto de Renda pago anteriormente. Assim, quando você faz uma doação incentivada, deixa de pagar o valor da Receita Federal, ou então vai recebê-lo de volta em forma de restituição.
6. Declaração dos gastos com previdência privada PGBL
Esse tipo de contribuição tem potencial de dedução integral, mas só será válida para os benefícios atrelados a programas governamentais.
Quando falamos em Previdência Privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável no ano vigente.
O mesmo acontece com o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Por exemplo, se você tiver R$50 mil como aposentadoria, poderá deduzir até R$6 mil com a previdência privada.
7. Declaração dos gastos com despesas ligadas à sua atividade profissional
A sétima dica para aumentar a restituição do Imposto de Renda é específica para profissionais autônomos e MEIs (microempreendedores individuais). Afinal, esses profissionais também têm o direito à restituição e, nesse caso, entrará na conta os gastos com luz, telefone e até aluguel do escritório.
O prazo para o recebimento da restituição do MEI é mais curto do que o prazo para as demais categorias profissionais — uma vantagem ao contribuinte. O tempo estipulado é, então, de até 60 dias após ser enviada a declaração. O pedido pode ser feito pelo portal do Simples Nacional.
8. Declaração dos gastos com aluguel
Quem é trabalhador autônomo pode reduzir a base de cálculo do IR, fazendo a declaração de gastos com aluguel. Para isso, porém, dois critérios devem ser atendidos:
- As despesas precisam ser lançadas no livro-caixa;
- O aluguel em questão deve ser comprovadamente indispensável às atividades profissionais do trabalhador.
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