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Tabela de Imposto de Renda: entenda o que mudou em 2024

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Atenção: a faixa de isenção do Imposto de Renda passou por algumas mudanças em 2024! As novidades impactam todos aqueles que ganham até 2 salários mínimos por mês — segundo o Governo, isso afeta cerca de 15,8 milhões de brasileiros.

Não tem certeza sobre a necessidade de fazer a declaração ou não sabe como deduzir despesas do cálculo? Então, siga conosco neste guia completo sobre o IR 2024 e aprenda:

  • Qual é a tabela de IR 2024;
  • Como ela funciona;
  • O que mudou nesse ano;
  • Como funcionam as tributações do Imposto de Renda;
  • Quais são os gastos dedutíveis;
  • Quais rendimentos estão isentos de IR;
  • Quais os dois modelos de declaração;
  • Como calcular o Imposto de Renda.

No final, ainda separamos uma dica de investimento para somar no seu portfólio e que traz vantagens tributárias quando o assunto é o leão! Vamos lá?

Tabela de Imposto de Renda 2024

Para 2024, a tabela de incidência e deduções do Imposto de Renda sobre os ganhos de pessoas físicas é esta:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$2.259,20
De R$2.259,21 até R$2.826,657,50%R$169,44
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$381,44
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$4.664,6827,5%R$896,00

No dia 1º de maio, o aumento da faixa de isenção foi sancionado pelo Governo, se estendendo até quem recebe R$2.259,20. Este valor corresponde a dois salários mínimos — considerando a correção pela inflação e a valorização atrelada ao PIB dos últimos dois anos.

Outra novidade é que, em 2025, a isenção vai aumentar. Afinal, por conta da lei de valorização do salário mínimo, a declaração não será mais uma obrigatoriedade de quem tem renda mensal de até R$2.824. 

A título de informação, a lei determina que, desde janeiro de 2024, o reajuste anual dos salários seja feito com base na inflação, por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrado nos 12 meses anteriores. Além disso, se soma também a taxa de crescimento do PIB, no que diz respeito ao segundo ano anterior ao período vigente. 

Como funciona a tabela de Imposto de Renda?

O cálculo do imposto devido pelos contribuintes segue a chamada Tabela de IRPF. Esta, por sua vez, apresenta três informações: base de cálculo, alíquota e parcela a deduzir. Por meio delas, o governo consegue apontar qual o valor que será retido de cada um.

Entenda qual a importância de cada uma nessa equação:

Base de cálculo (R$)

Como o nome indica, é a base que será utilizada para chegar aos rendimentos tributáveis do contribuinte. Portanto, este é o valor sobre o qual a tributação vai incidir. 

A base considera o salário bruto, subtraído pela contribuição à previdência, que segue esta tabela: 

SalárioAlíquotaParcela a deduzir
Até R$1.412,007,5%
De R$1.412,01 até R$2.666,689%R$21,18
De R$2.666,69 até R$4.000,0312%R$101,18
De R$4.000,04 até R$7.786,0214%R$181,18

Por exemplo: se uma pessoa tiver ganhos brutos de R$7.786,02 mensais (valor previdenciário máximo), deverá considerar a alíquota correspondente do INSS ao valor (14%) e ainda deduzir a parcela de R$181,18 indicada. 

Logo, a conta fica assim:

7.786,02 x 0.14 – 181,18 = 908,96

Importante: no exemplo, os 14% foram transformados em números decimais para viabilizar o cálculo. Quanto ao resultado, temos R$908,96, que é o máximo que pode ser descontado de qualquer contribuinte. 

Nesse caso, a base de cálculo seria R$6.877,06. Segundo a tabela do IR, a alíquota aplicável é de 27,5% — e esse é o próximo elemento do IR que você vai entender.

Alíquota (%)

Essa taxa, representada em formato percentual, calcula o valor do imposto a ser cobrado. A incidência varia de acordo com os rendimentos mensais do contribuinte, de maneira progressiva, seguindo a lógica da tabela do IR. 

Muito importante: a alíquota afeta a renda somente após a dedução das despesas previstas em lei.

No exemplo que considera uma base de R$6.877,06 e uma alíquota de 27,5%, os tributos cobrados seriam de R$1.891,94. Entretanto, essa simulação serve apenas para fins de compreensão do cálculo, pois não considera nenhuma possível dedução de imposto. 

Alíquota efetiva (%)

A alíquota que consta na tabela do IR é chamada de nominal. Contudo, quando o contribuinte faz a dedução de despesas previstas em leis — dependentes, doações e gastos médicos, por exemplo — tem a incidência da alíquota efetiva.

Essa é uma versão da porcentagem que considera todos os gastos dedutíveis e demais informações que constam na declaração anual. Por isso, a tributação aplicada nos rendimentos do contribuinte pode ser menor do que o previsto. 

Considerando novamente um salário de R$6.877,06 como base de cálculo, a depender das deduções, a alíquota efetiva pode ser menor do que os 27,5% listados na tabela de IR. Em termos mais simples, essa pessoa fictícia pagaria menos impostos sobre os rendimentos.

Parcela a deduzir (R$)

Depois que a alíquota é aplicada sobre a base de cálculo, o sistema subtrai o valor da parcela a deduzir. Essa é uma forma de tornar a carga tributária mais leve para o contribuinte, principalmente para aqueles cujo rendimento mensal não é alto. 

Por exemplo, os que se enquadram na faixa de renda de R$2.259,21 até R$2.826,65, tem uma parcela dedutível de R$169,44. Na prática, reduz a incidência de impostos.

Qual foi o aumento do Imposto de Renda 2024?

O Imposto de Renda 2024 foi alterado por uma série de ampliações nos seus limites. As principais mudanças foram:

  • Expansão da faixa de isenção da tributação;
  • Aumento do limite de obrigatoriedade da declaração;
  • Crescimento do teto para rendimentos tributáveis;
  • Ampliação do limite de obrigatoriedade para bens;
  • Acréscimo de limite para a dedução de doações.

Confira exatamente o que foi atualizado em cada uma dessas novidades.

Expansão da faixa de isenção da tributação

Quem tem rendimentos mensais de até R$2.259,20 não está isento da tributação de impostos. O valor representa dois salários mínimos e vem para reduzir a carga de tributos daqueles com salários mais baixos.

Aumento do limite de obrigatoriedade da declaração

A partir deste ano, estão obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda todos aqueles que têm rendimentos tributáveis superiores a R$30,6 mil. Até então, o limite era de R$28,5 mil anuais. 

Aqui, vale lembrar que os rendimentos considerados na declaração são salários, aposentadorias, aluguéis etc.

Crescimento do teto para rendimentos não tributáveis

Se antes o teto para rendimentos não tributáveis era de R$40 mil, agora é de R$200 mil. Assim, os contribuintes que obtiveram lucro por meio de dividendos, venda de imóveis ou indenizações por rescisões de contrato, por exemplo, já não precisam mais pagar impostos — desde que os valores se enquadrem no novo limite.

Ampliação do limite de obrigatoriedade para bens

Neste ano, apenas os que têm a posse de bens cuja soma seja de até R$800 mil precisam declarar o IR. Antes, o limite era de R$300 mil. O aumento é justificado pela correção da tabela com a inflação vigente.

Acréscimo de limite para a dedução de doações

Em 2024, até 7% das doações para projetos desportivos podem ser deduzidas na hora de pagar os impostos. Além disso, contribuições feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) têm um limite de 1%.

Doações feitas no passado e que estejam atreladas a cadeia de produtiva também se enquadram aqui, com uma dedução máxima de 6%.

Como funcionam as tributações do IR?

As tributações do IR incidem sobre os rendimentos de pessoas físicas. Por meio da declaração anual, a Receita Federal consegue identificar casos de sonegação de impostos ou se algum contribuinte foi cobrado em excesso. 

As alíquotas aplicadas seguem um regime progressivo. Ou seja, vão aumentando conforme a faixa salarial do contribuinte — os salários mais altos estão sujeitos a porcentagens maiores, por exemplo. 

Essa dinâmica ainda conta com parcelas a deduzir, como uma forma de suavizar a carga tributária da população. Além disso, há uma série de gastos dedutíveis de impostos, como aqueles gerados por dependentes ou para fins de saúde e educação. Consequentemente, a alíquota diminui e o valor a ser pago de imposto também.

Em 2024, a obrigatoriedade da declaração existe para aqueles cujos rendimentos tributáveis superaram o valor de R$30.639,90 em 2023. O dever também se estende aos que:

  • Tiveram uma soma de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$200 mil, o que inclui pensão alimentícia, heranças, doações, loterias, poupanças, seguro-desemprego, FGTS etc.;
  • Obtiveram uma receita bruta por atividade rural superior a R$153.199,50;
  • Operaram na bolsa de valores ou similares, ou que movimentaram acima de R$40 mil ou que tiveram lucros líquidos sujeitos à tributação;
  • Precisam compensar os prejuízos dos anos anteriores ou do ano-calendário anterior;
  • Tinham posse, até 31 de dezembro do ano passado, de bens e propriedades que somem mais de R$800 mil;
  • Passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Tiveram a titularidade de trust até o dia 31 de dezembro do ano passado;
  • Optaram pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior, como se fossem detidos por pessoa física. 

Quais gastos são dedutíveis e como comprová-los?

Algumas despesas dedutíveis amortizam a base de cálculo do Imposto de Renda. Em outras palavras, o valor utilizado para definir quanto de imposto deverá ser pago diminui, reduzindo também os tributos devidos e aumentando as possíveis restituições futuras. 

Os principais gastos que podem ser deduzidos são:

  • Educação;
  • Despesas médicas;
  • Despesas de profissionais autônomos;
  • Dependentes;
  • Previdência social e privada;
  • Pensão alimentícia;
  • Doações.

Embora cada uma dessas categorias de dedução tenha suas particularidades, é importante que o contribuinte guarde todos os recibos e comprovantes dos gastos, para o caso de serem feitas verificações futuras pela Receita Federal.

Descubra agora quais são os limites para cada uma das despesas dedutíveis:

Educação

O limite é de R$3.561,50 por ano. As despesas que se enquadram nessa categoria são:

  • Ensino fundamental e médio;
  • Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado);
  • Creches e pré-escolas;
  • Ensino técnico;
  • Especializações relacionadas à formação do profissional.

Quanto aos gastos que não podem ser deduzidos, temos:

  • Cursos de idiomas;
  • Academia;
  • Materiais escolares;
  • Transporte;
  • Aulas de esportes, dança ou música;
  • Tablets e demais equipamentos utilizados para fins educacionais;
  • Cursos pré-vestibular;
  • Intercâmbios;
  • Passeios de escola;
  • Gastos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração.

Despesas médicas

Não há limites para as despesas com saúde. Então, o contribuinte pode deduzir o seguinte: 

  • Consultas particulares;
  • Fisioterapia;
  • Tratamento odontológico;
  • Próteses dentárias;
  • Cirurgia plástica;
  • Exames;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Remédios incluídos na conta do hospital;
  • Testes de Covid-19.

Inclusive, até mesmo despesas médicas internacionais são passíveis de amortização. No entanto, alguns gastos não entram na lista:

  • Despesas médicas cobertas por apólices de seguro;
  • Remoção de tatuagens, exceto aquelas solicitadas por médicos;
  • Gastos de acompanhantes em contas hospitalares;
  • Exames de DNA;
  • Testes e remédios adquiridos em farmácia, mesmo com receita;
  • Passagens e hospedagens no exterior, caso tenha sido preciso viajar para fazer um tratamento.

Despesas de profissionais autônomos

Tudo o que for considerado despesa para o profissional autônomo pode entrar na dedução. Ou seja:

  • Salários aos funcionários, desde que haja vínculo empregatício real, com encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Valores extras pagos aos colaboradores, mesmo que não sejam parte da remuneração oficial.

Atenção: somente trabalhadores sem carteira assinada podem se valer desse benefício, desde que tudo esteja registrado no livro-caixa do negócio. 

Inclusive, o imposto dos profissionais autônomos pode ser pago via carnê-leão, ou seja, por meio de um recolhimento mensal de tributos, que incide sobre os rendimentos obtidos de pessoas físicas durante o ano de declaração. 

Esses, por outro lado, são os gastos que não podem ser deduzidos:

  • Aquisição de capital;
  • Compra de veículos;
  • Compra de imóveis.

Dependentes

Os gastos com dependentes têm um limite anual de R$2.275,08 para cada pessoa registrada. Enquadram-se nessa categoria:

  • Filhos e enteados de até 21 anos;
  • Filhos e enteados de qualquer idade, em caso de dependentes incapacitados para o trabalho;
  • Filhos e enteados de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Irmãos;
  • Netos; 
  • Bisnetos, caso o contribuinte seja o responsável legal;
  • Mães, pais e avós, desde que os rendimentos obtidos por cada um (tributáveis ou não) não exceda o limite de R$24.511,92 no ano anterior;
  • Cônjuges, desde que a relação de coabitação seja maior do que cinco anos;
  • Sogros, desde que o cônjuge seja dependente do contribuinte e que não recebam rendimentos além do limite anual, ou declarando IR separadamente.

Não há um número máximo de dependentes que podem ser incluídos na declaração, contanto que estejam classificados como tal. Para cada registro, é preciso informar o CPF da pessoa, bem como seus rendimentos, caso existam. 

Para estas situações, a dedução também é possível:

  • Dependentes que vivam no exterior;
  • Filhos que completem 25 anos no meio do ano anterior;
  • Dependentes que faleceram durante o ano-base.

Note que o mesmo dependente não pode ser registrado em duas declarações distintas. Casais com filhos, por exemplo, devem escolher em qual declaração os dependentes serão listados. 

Previdência Privada

Aqui, é possível deduzir até 12% da renda bruta anual obtida, desde que o contribuinte tenha investimentos em um plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Se o titular tiver aplicado recursos em mais de um plano, então o limite considera a soma dos aportes.

Durante a declaração, o sistema calcula automaticamente o valor dedutível, assim que os dados forem informados nos campos correspondentes.

Se o seu plano for VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), atenção: neste caso, não é permitida a dedução. Afinal, é no momento do resgate que a tributação é feita, incidindo unicamente sobre os rendimentos — ao contrário do PGBL, que conta com a dedução, mas tem o valor total dos investimentos afetados pelos impostos no resgate.

Pensão alimentícia

Todo o valor da pensão alimentícia pode ser descontado, desde que seja exatamente igual ao que consta em contrato, obtido via decisão judicial ou extrajudicial.

Nesses casos, outras despesas podem ser deduzidas, desde que estejam oficializadas no documento também. Se estiver registrada a responsabilidade de arcar com custos de educação e saúde, por exemplo, os gastos entram na declaração.

Quanto ao que não deve ser feito, o contribuinte precisa saber que não está autorizado a incluir os chamados alimentandos (filhos) na lista de dependentes. Além disso, acordos pessoais não são passíveis de inclusão — em termos mais simples, são aqueles valores extras enviados junto com a quantia estipulada em contrato.

A título de informação, vale lembrar que a pessoa que tiver a guarda do alimentando precisa incluir o recebimento da pensão na declaração, o listando como rendimento tributável de pessoa física.

Doações

É possível deduzir até 6% do imposto de cada uma dessas doações:

  • Fundos controlados por conselhos municipais, estaduais, distritais e nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos controlados relacionados aos idosos;
  • Fundo Nacional de Cultura (FNC);
  • Incentivo às produções audiovisuais;
  • Fomento de projetos vinculados à cadeia produtiva de reciclagem.

Importante: caso o contribuinte considere a soma de todas essas doações, o limite muda para 7%. Caso opte por essa maneira, poderá incluir também o apoio destinado ao incentivo ao desporto.

O que não pode ser deduzido, por outro lado, é o seguinte:

  • Contribuições para instituições que não estão registradas em conselhos municipais, estaduais e federais;
  • Donativos ao Pronas (pessoas com deficiência) e ao Pronon (apoio oncológico).

Na dúvida sobre a entidade estar registrada ou não, é possível conferir a informação na sua página oficial, ou ainda checar a prefeitura em questão. 

Quais rendimentos são isentos de impostos?

Alguns rendimentos não estão sujeitos à tributação, mesmo quando precisam ser declarados. São eles:

  • Indenizações trabalhistas;
  • Resgates do FGTS;
  • Poupança;
  • Bolsa de estudos;
  • Ações vendidas, desde que obedeça ao limite de R$40.000,00 e cujo lucro tenha sido de até R$20.000,00;
  • Heranças;
  • Recebimento de apólices de seguros;
  • Lucro ao vender uma residência, desde que o dinheiro seja utilizado na aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias.

Quais são os tipos de declaração de IR?

O Imposto de Renda pode ser declarado em duas versões: simples e completa. Primeiramente, é necessário que o contribuinte preencha o formulário com todas as informações necessárias. Afinal, somente no fim é possível escolher qual modalidade seguir — e o próprio sistema ajuda na decisão, apresentando qual opção é mais vantajosa.

Entenda melhor as diferenças entre os modelos:

Declaração Simples

Nesta versão, há um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis. Com ele, todas as outras deduções são substituídas, até mesmo as despesas com saúde e educação.

O teto desse desconto é de R$16.754,34, então, o modelo vale mais a pena para quem não teve muitos gastos dedutíveis no ano-base da declaração.

Declaração Completa

A versão Completa, pelo contrário, é indicada para quem tem dependentes, ou teve muitos gastos dedutíveis. Isto é, como esses gastos podem ser deduzidos, o desconto final sobre o imposto devido acaba sendo maior do que seria no modelo simplificado.

Aqui, no entanto, é preciso lembrar que as deduções têm limites e que os comprovantes de cada uma devem ser armazenados para possíveis checagens futuras.

Vale o reforço de que a declaração deve ser preenchida em sua totalidade, como se o contribuinte estivesse optando pelo modelo completo. Assim, no final, o próprio sistema fará o cálculo e indicará qual opção terá o maior desconto no pagamento dos tributos.

Como calcular o Imposto de Renda?

Por mais que pareça uma tarefa complexa, calcular o Imposto de Renda é mais simples do que você pensa e pode te ajudar a planejar o seu futuro financeiro. O passo a passo é o seguinte:

  1. Somar seus rendimentos tributáveis do ano base, como salários e aluguéis;
  2. Subtrair as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes (contanto que estejam dentro dos limites).

Com essa operação, você encontrará o valor-base do seu IR. Depois, basta verificar em qual alíquota da tabela de tributação ele se encaixa e multiplicar os seus rendimentos pela porcentagem em questão. Por fim, se houver, resta subtrair a parcela dedutível do total.

Na dúvida, lembre-se de que a plataforma da Receita Federal auxilia os contribuintes a realizarem esse cálculo, fazendo todas essas operações e indicando qual o modelo de declaração é mais vantajoso para que os impostos pagos sejam mais baratos.

Ainda não investe em Previdência Privada?

Além de contar com um plano dedutível do Imposto de Renda (o modelo PGBL), esse investimento é uma excelente estratégia para diversificar o portfólio e se preparar financeiramente para o futuro. Parece uma boa ideia? Saiba que ela pode ficar ainda melhor, com a  ARCA Previdência da Grão, que conta com uma estratégia de longo prazo criada e difundida por Thiago Nigro, o Primo Rico.

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