fbpx

Planejamento sucessório: tire todas as dúvidas sobre o assunto!

planejamento sucessório: uma senhora lendo uma folha de papel
Reading Time: 11 minutes

Empreendedores e investidores que construíram um patrimônio ao longo de suas vidas frequentemente desejam transmitir esses bens para os herdeiros com rapidez e eficiência. Por isso, o planejamento sucessório vem se tornando uma opção popular.

Ter uma estratégia vai facilitar bastante a vida dos entes queridos. Ao desenhar a sucessão patrimonial, evitamos conflitos, reduzimos a tributação e agilizamos a entrega dos recursos quando chega a hora.

Neste conteúdo, esclarecemos as principais dúvidas e indicamos os instrumentos financeiros que podem ajudar na sua estratégia. Continue a leitura e entenda como funciona o planejamento sucessório!

O que é planejamento sucessório?

Planejamento sucessório é um conjunto de providências para otimizar a transferência de bens e direitos para os sucessores. Seu foco é permitir que os destinatários recebam o patrimônio, minimizando tempo, esforço e despesas.

As providências sucessórias podem ser efetivadas em vida ou pós-morte. O testamento e a previdência privada são exemplos em que a transmissão dos recursos vai acontecer após o falecimento. 

Já a doação de um imóvel terá efetividade ainda em vida. Há também a doação com usufruto em que uma parte do direito é transmitido em vida, enquanto a outra será efetivada posteriormente.

Explicaremos essas diferentes alternativas mais à frente. Contudo, é importante perceber desde já que há inúmeras alternativas a simplesmente deixar o patrimônio para que seja dividido via processo judicial.

Cada opção terá vantagens e desvantagens em relação às despesas, tempo e esforço para realizar a transferência do patrimônio. Um plano sucessório define quais são as prioridades e organiza a maneira como os bens serão distribuídos.

O que é sucessão patrimonial?

A sucessão patrimonial é a transferência do patrimônio para os herdeiros e legatários da pessoa que faleceu. Herdeiro é quem recebe uma quota do patrimônio em geral, enquanto o legatário é quem tem um bem específico para receber.

Se uma pessoa tem direito a ¼ do patrimônio, ela será herdeira. Já se foi deixado especificamente uma casa em determinada localidade, será legatária, por exemplo.

Sucessão legítima

No Brasil, após a morte, metade do patrimônio pode ser distribuído conforme a vontade do falecido, via testamento. A outra metade, chamada de legítima, segue um critério de distribuição previsto na legislação, que estabelece uma ordem e as quantidades a serem recebidas pelos herdeiros.

Inventário e partilha

A divisão e entrega dos bens depois do falecimento geralmente depende de um processo judicial, em que será feito o inventário e a partilha. Inventariar é levantar as riquezas que serão distribuídas, enquanto partilhar é definir a maneira como os bens serão divididos.

Há exceções em que não é preciso recorrer ao processo judicial. Igualmente, é possível fazer o inventário e partilha em cartório extrajudicial em muitos casos. Depende bastante da origem dos bens e da existência consenso entre os herdeiros.

Quando o inventário é realizado em processo, a modalidade é judicial. Já o inventário em cartório é chamado de extrajudicial.

Como funciona o planejamento sucessório?

A tarefa de se planejar para minimizar conflitos e despesas na transferência dos bens pode ser realizada em quatro etapas.

Diagnóstico

O planejamento sucessório começa mapeando o que vai acontecer se nada for feito. Imagine, por exemplo, uma pessoa que tem dois apartamentos, uma carteira de investimentos e saldo do FGTS. Além disso, considere três herdeiros.

Se nada for feito e a morte ocorresse hoje, os herdeiros teriam de pagar o ITCMD sobre os imóveis. O FGTS dependeria de um alvará obtido na Justiça para ser liberado. E a carteira de investimentos, assim como os apartamentos, exigiria a necessidade de um inventário — se houver conflito entre os herdeiros, via justiça; se não houver, via cartório extrajudicial.

Levantamento de opções

Cada patrimônio, portanto, gera uma quantidade de despesas e consome esforço e tempo na sucessão. Além disso, o risco de conflitos na divisão dos bens pode tornar esses três fatores mais custosos.

Os instrumentos de sucessão patrimonial vão causar mudanças nas regras aplicáveis à transferência dos bens. Ora, vamos escapar delas, ora vamos substituí-las.

A ideia é adotar medidas que vão reduzir despesas, tempo e esforço, sem prejudicar a qualidade de vida do titular do patrimônio. No exemplo anterior, imagine que um apartamento fosse vendido, e os recursos alocados na previdência privada.

Na previdência privada, o resgate pelos beneficiários não depende de inventário e pode nem pagar o ITCMD. Logo, os herdeiros teriam muito mais facilidade para receber e dividir os recursos.

O passo seguinte a conhecer o patrimônio é levantar todas as alternativas. Ao final desta etapa, teremos o que aconteceria se nada fosse feito e quais são as possíveis mudanças de rumo no curso da sucessão patrimonial.

Desenho do plano

As vantagens e desvantagens dos instrumentos devem ser ponderadas para se chegar efetivamente ao plano sucessório. Entre as opções mais usadas, encontramos as seguintes:

  • testamento;
  • previdência privada;
  • holding familiar;
  • doação.

Os instrumentos geralmente fazem a partilha em vida ou tornam o patrimônio mais fácil de liquidar (transformar em dinheiro) após o falecimento. Ademais, procuram minimizar impostos, taxas e conflitos na sucessão.

Revisão do planejamento sucessório

A execução do planejamento depende da contratação de produtos e serviços, como aplicar em uma previdência privada, buscar uma imobiliária para vender os imóveis e contratar um advogado para cuidar da parte jurídica.

Ao longo do caminho, a chegada de novos bens ou mudanças na intenção da pessoa podem gerar ajustes no planejamento. O que pode ser mais fácil ou mais difícil a depender dos instrumentos escolhidos.

O planejamento sucessório também varia bastante de uma pessoa para outra, considerando a quantidade de sucessores e os bens que serão distribuídos. Por isso, é tão importante conhecer os instrumentos para fazer escolhas adequadas.

Por fim, quanto mais cedo uma pessoa começa a planejar a sucessão, maior é a probabilidade de serem realizados ajustes ao longo do caminho. Em geral, os instrumentos, como a holding, o testamento e a previdência privada, oferecem essa flexibilidade para mudanças ao longo do caminho.

Quais são os benefícios do planejamento sucessório?

Planejar a sucessão patrimonial cria uma série de facilitadores para que os herdeiros e legatários recebam os bens. Confira algumas dessas vantagens a seguir.

Facilitar a divisão dos bens

Entre os maiores riscos de conflitos entre os herdeiros, está a divisão de bens difíceis de liquidar. Isso porque, ainda que tenham o mesmo preço de venda, nem sempre a avaliação pessoal dos sucessores corresponde ao valor de mercado.

Um exemplo são os imóveis. Um sítio em zona rural pode ter o mesmo preço que um apartamento em área nobre, assim como uma casa na praia. Mas quem fica com o quê?

Ou ainda, podem existir vários herdeiros, mas apenas um imóvel. Assim, mesmo que se tornem condomínios (dividirem a propriedade entre eles), como decidir o uso do bem? Será para locação? Haverá uma venda?

São situações que podem acontecer em diversos bens, como veículos, equipamentos produtivos e imóveis. Normalmente, a sucessão patrimonial vai antecipar a divisão ou transferir os recursos para ativos que tenham liquidez.

Reduzir despesas

Um segundo alvo do planejamento sucessório é minimizar as despesas. Diversos custos podem ser evitados ou diminuídos com um bom plano.

O ITCMD, por exemplo, é um tributo definido pelo Estado e cobrado no local em que o imóvel está situado. E, no caso dos demais bens, a obrigação é devida onde for aberto o inventário. Trata-se de uma cobrança sobre doação ou sobre a sucessão que pode ser evitada com a previdência privada.

Também podemos mencionar os honorários advocatícios, sendo a remuneração pelos serviços do profissional do Direito. É comum que sejam embasados no valor do espólio (conjunto de bens do falecido), assim como na complexidade da demanda judicial. Por isso, minimizar o risco de precisar de um processo, especialmente longo, gera uma ótima economia.

Um terceiro caso são as despesas judiciais, que são cobradas pela justiça estadual para dar andamento ao inventário e partilha. Igualmente, podem ser cobradas taxas e encargos nos cartórios extrajudiciais, a fim de fazer a transferência de bens e inventário extrajudicial.

Por fim, há riscos de perder dinheiro com a falta de liquidez dos bens. Quando um ativo é difícil de transformar em dinheiro, os herdeiros podem acabar aceitando ofertas abaixo do valor de mercado, tendo em vista a urgência de vender para partilhar o dinheiro.

Trazer segurança jurídica para os sucessores

A sucessão patrimonial reduz conflitos por meio da segurança jurídica. Isto é, o plano é desenhado para que, previamente, as pessoas saibam as possíveis consequências de suas ações.

Assim, por exemplo, um herdeiro insatisfeito sabe que, caso decida judicializar a questão, terá uma alta probabilidade de perder a demanda. Por isso, não terá grandes motivos para iniciar uma disputa.

Também é possível mediar e chegar a acordos sobre a destinação dos bens. Com isso, minimizamos conflitos por já estar tudo combinado, em vez de deixar as questões em aberto.

Sem contar que, muitas vezes, as dúvidas sobre a distribuição da herança dizem respeito a não se saber a vontade do falecido. E deixar essa informação explícita reduz os riscos jurídicos e complicações na divisão dos bens, facilitando a sucessão patrimonial.

Garantir a segurança e estabilidade familiar

As decisões tomadas no planejamento sucessório podem ser usadas para assegurar que todos os destinatários dos bens recebam uma parcela justa dos recursos. Afinal, em uma disputa judicial, há inúmeras variáveis, e nem todos terão as mesmas condições de perseguir os próprios interesses.

Aliás, o planejamento sucessório pode estar associado a produtos financeiros. Assim, além de pensar em como distribuir o patrimônio, será possível buscar uma boa rentabilidade e entregar ainda mais recursos para o conforto dos familiares.

Fazer a sucessão empresarial

No caso dos empreendedores, é preciso pensar na continuidade da atividade econômica. Nem sempre os herdeiros terão o interesse e a competência para tocar um negócio.

Por isso, até para proteger as pessoas que dependem do funcionamento da organização, como colaboradores, fornecedores e parceiros, os empresários podem refletir sobre como serão sucedidos nas funções de direção. Há diferentes alternativas, desde programar uma venda do negócio até preparar um herdeiro para assumir as funções.

Como funcionam os instrumentos de sucessão patrimonial?

Para maximizar os benefícios da sucessão patrimonial, a escolha dos instrumentos mais adequados é fundamental. Há diversas opções, e cada pessoa precisa entender a própria situação para buscar as ferramentas certas.

Testamento

O testamento é uma maneira de distribuir os bens, indicando herdeiros e legatários. É um instrumento que pode ser usado para até metade do patrimônio, uma vez que a outra metade é destinada aos herdeiros necessários.

Um herdeiro necessário tem o direito garantido pelo Código Civil. São eles os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge (ou companheiro em união estável). Se tais pessoas existirem no momento da sucessão, terão essa proteção de 50% dos bens.

O testamento também pode inserir restrições. Por exemplo, você pode transferir o imóvel da família, mas impedir a venda ou doação com a cláusula de inalienabilidade.

Outra proteção interessante por testamento é a impenhorabilidade. Nela, mesmo se o destinatário tiver dívidas, a propriedade não pode ser usada para saldar as obrigações à força.

Existe também a incomunicabilidade. Nela, caso a pessoa que vai receber tenha um cônjuge ou companheiro, o bem não será dividido.

Perceba que o testamento é um mecanismo de organização e pode trazer algumas seguranças, como as três cláusulas mencionadas.

Holding familiar

A holding é uma empresa criada para fazer a gestão de ativos, como imóveis, investimentos e participação em sociedades. Com isso, o patrimônio familiar pode ter uma administração própria.

Uma holding facilita a sucessão porque o patrimônio e a distribuição dos frutos dele já estão previamente definidos. Os bens estão registrados no CNPJ, e a sucessão acontece apenas com a transmissão das cotas da organização.

Esse instrumento funciona muito bem e pode ser combinado com diversas outras ferramentas. Por exemplo, a holding pode ter a propriedade de um imóvel, mas o herdeiro recebe o usufruto (direito de usar e colher os benefícios econômicos do bem).

Na prática, a criação da empresa possibilita que os detalhes da sucessão patrimonial sejam definidos em contratos. É bastante indicado, por exemplo, para pessoas que têm um grande patrimônio em imóveis, porque isso minimiza as disputas e despesas na sucessão desses bens.

Doação

A doação é a transferência da propriedade dos bens ainda em vida. Esse instrumento pode ser aplicado até o valor que seria possível dispor em testamento. Além disso, não deve prejudicar a subsistência do doador.

Uma modalidade bastante utilizada é a doação com usufruto. Nesse caso, a propriedade é transferida para o familiar, mas fica reservado o direito de usar e colher os benefícios do bem para o doador. Assim, no falecimento, automaticamente o herdeiro passa a ter a propriedade plena, pois o usufruto é extinto com a morte do beneficiário.

Já uma desvantagem da doação é o ITCMD. Justamente para evitar que as pessoas fujam dos impostos com esse instrumento, a doação é uma das hipóteses que geram a cobrança desse tributo.

Seguro de vida

Algumas pessoas optam pela proteção da família via seguro de vida. Nesse caso, a quantia é liberada para os beneficiários de um jeito mais rápido do que aconteceria se os bens fossem transferidos em um inventário.

Não é uma opção muito utilizada na sucessão patrimonial por causa da previdência privada. Os planos VGBL e PGBL substituem o seguro de vida, com a possibilidade de resgate pelos beneficiários em caso de falecimento.

Assim, para o planejamento sucessório, será mais benéfico optar pela previdência. Afinal, nela ocorre o crescimento do patrimônio.

Previdência privada

A previdência privada é o instrumento mais prático para facilitar a sucessão patrimonial. Isso porque, em caso de falecimento, esse produto funciona como se fosse um seguro de vida.

No momento da contratação, o investidor está adquirindo um pacote de serviços. Entre as tarefas da seguradora, será preciso investir em um fundo de previdência privada.

Em caso de falecimento, os indicados como beneficiários do plano de previdência podem resgatar o valor aplicado, sem a necessidade de inventário. Os recursos, portanto, vão estar disponíveis muito mais rapidamente.

Sobre o ITCMD, o pagamento no caso do VGBL já tem o reconhecimento de que não é devido, considerando ser um seguro com cobertura de sobrevida. Já o PGBL pode receber essa mesma proteção em breve, pois o tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e já conta com manifestações favoráveis do Ministério Público.

PGBL

O PGBL é o plano com benefício de dedução via declaração completa do Imposto de Renda. O limite é 12% dos rendimentos.

Com isso, a pessoa pode aplicar com recursos que, de outra forma, seriam destinados ao governo. Na hora do resgate, a cobrança acontece em relação ao valor integral (aplicações e juros).

Para ter acesso ao PGBL, o interessado precisa contribuir para o INSS ou regime de servidor público. Por isso, a modalidade é chamada de previdência complementar.

VGBL

O VGBL não traz a possibilidade de deduções no imposto de renda por si mesmo. Contudo, ao final, o tributo é pago apenas sobre o lucro das aplicações.

É bastante utilizado quando se pretende ultrapassar o limite de 12% da renda do PGBL e quer investir o excedente. Igualmente, pode ser usado em conjunto com a declaração simplificada pelas pessoas que têm deduções abaixo de R$16.754,34.

O VGBL costuma ser combinado com o regime regressivo do imposto de renda. Nele, o tempo em que os recursos são acumulados reduz o imposto, podendo chegar a uma alíquota de 10% após 10 anos.

Por que usar a previdência privada no planejamento sucessório?

O planejamento sucessório apresenta inúmeras vantagens. Os benefícios serão ainda maiores em relação às despesas, tempo e esforço para realizar a transferência dos bens com a previdência privada:

  • reduzir custos, como honorários, taxas judiciais e ITCMD;
  • agilizar o resgate dos valores;
  • contar com liberdade para indicar e alterar os beneficiários.

Além disso, o produto contempla uma série de serviços. Em vida, a previdência privada funciona como uma aplicação em que os valores investidos geram rendimentos. Após o falecimento, torna-se um seguro de vida, liberando-se rapidamente os recursos em comparação com os inventários.

Com isso, o interessado pode se planejar desde cedo. Afinal, mesmo que ainda tenha muitos anos de expectativa de vida, o investidor aproveita os benefícios tributários e os ganhos com as aplicações. Ao mesmo tempo, não deixa de estar seguro caso algo de ruim aconteça.

Um cuidado é que a previdência privada sempre tem benefícios tributários. Porém, a rentabilidade depende do produto escolhido.

O ARCA Grão

Aqui na Grão, criamos um fundo de previdência privada em parceria com Thiago Nigro, o Primo Rico, e o Bruno Perini. Nele, adotamos a metodologia ARCA, que foi criada pelo Thiago, para otimizar a rentabilidade com equilíbrio na escolha dos ativos.

O ARCA adota uma estratégia de diversificação dos investimentos em quatro classes:

  • ações nacionais;
  • real estate (setor imobiliário);
  • caixa (ativos de renda fixa);
  • ativos internacionais.

Ao expor o patrimônio a diferentes classes de ativo, os investimentos são mais protegidos contra as oscilações do mercado. Afinal, um desempenho ruim em um setor não significa no outro, que pode compensar as perdas.

Atualmente, o método ARCA já foi aplicado em 9 países e apresenta um histórico de ótimos retornos entre 01/01/2012 a 01/01/2021. No Brasil, por exemplo, os resultados chegam a 274,69% de rentabilidade.

Além de trazer essa metodologia para a previdência privada, os planos de previdência da Grão são acessíveis. A aplicação mínima para começar é de R$100,00, que também é o valor para depósitos mensais.

Já as taxas de carregamento, performance e saída não são cobradas. O investidor paga apenas a taxa de administração, que está entre as 10% mais baixas da previdência privada.

Então, o produto oferece ótimas condições para que as pessoas assegurem um futuro mais confortável para suas famílias. Por isso, pode ser adotado como a principal estratégia ou em conjunto com outros instrumentos.

Em ambos os casos, o ARCA é uma alternativa com grande eficiência para você realizar o planejamento sucessório. É um produto que vai otimizar a rentabilidade, além de oferecer os facilitadores como tributação mais favorável e rapidez no resgate pelos beneficiários.

Para entender como funciona o plano de previdência e as vantagens, confira tudo sobre o ARCA Grão!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *