Nova tabela Imposto de Renda 2026: novas regras, isenção, IRFM

Imposto de renda
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Atenção: o Imposto de Renda passou por mudanças importantes aprovadas para 2026, que vão impactar a declaração de rendimentos recebidos nesse ano, a ser entregue em 2027. 

Mas para este ano, é preciso entregar a declaração referente aos rendimentos de 2025, seguindo as regras já conhecidas. Aliás, recomendamos fortemente que você entenda toda a lógica do cálculo, das deduções e das faixas de tributação para evitar confusões e erros ao preencher a sua declaração.

Não tem certeza sobre a necessidade de declarar ou sobre como deduzir despesas do cálculo? Então, siga conosco neste guia completo sobre o que mudou em 2026 e o que segue igual na declaração deste ano:

  • Como vai ficar a nova tabela do Imposto de Renda 2026?
  • Como funciona a tabela de Imposto de Renda em 2026?
  • Como vai funcionar a nova tributação a partir de 2026?
  • Como funciona a tributação mínima para alta renda?
  • O que mudou nos gastos dedutíveis e o que permanece?
  • Quais rendimentos são isentos de impostos?
  • Como calcular o Imposto de Renda?
  • Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
  • Quais são os tipos de declaração de IR?

No final, ainda separamos uma dica de investimento para somar no seu portfólio e que traz vantagens tributárias quando o assunto é o leão! Vamos lá?

Como vai ficar a nova tabela do Imposto de Renda 2026?

A partir de 2026, começa a valer a nova tabela do Imposto de Renda, que passa a aplicar um redutor que zera o imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduz gradualmente o valor até R$ 7.350. Veja só:

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 29.145,60Isento
De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.729,91
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.105,85
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,66

Atenção: essas regras valem apenas para os rendimentos que você receber a partir de 2026, ou seja, vão impactar a sua declaração de IR de 2027. 

Além dessa nova tabela, existe agora um redutor anual criado para ampliar a faixa de isenção, que pode zerar ou diminuir o imposto, e que funciona assim:

  • Até R$ 60.000 por ano (R$ 5 mil por mês): o redutor pode eliminar totalmente o imposto devido, então a faixa se torna isenta;
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano: o redutor vai diminuindo gradualmente, e consequentemente diminui o imposto a ser pago;
  • Acima de R$ 88.200 por ano: não há aplicação do redutor, então vale apenas a tabela progressiva normal.

Para a declaração a ser entregue agora em 2026, que tem 2025 como ano-calendário, a tabela em vigência é a seguinte:

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Como funciona a tabela de Imposto de Renda em 2026?

Para 2026, a tabela do Imposto de Renda continua seguindo o modelo progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre parte dela. Mas isso não quer dizer que todo o rendimento é tributado pela mesma taxa. 

O cálculo é feito por etapas. Primeiro se determina a base de cálculo (ou seja, a renda já descontadas algumas deduções permitidas). Depois, se aplica a alíquota correspondente à faixa e, por fim, se desconta a chamada parcela a deduzir, que ajusta o valor final do imposto.

A partir de 2026, esse cálculo passa a contar também com um redutor gradual, criado para ampliar a faixa de isenção. Com ele, pessoas com renda de até R$ 5 mil por mês podem ficar totalmente isentas, enquanto quem ganha até cerca de R$ 7.350 mensais paga menos imposto do que pagaria apenas pela tabela tradicional.

Base de cálculo (R$ )

A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto realmente será aplicado, mas atenção: ela não corresponde ao salário bruto. 

Antes de chegar nesse número, a legislação permite descontar algumas despesas ou valores específicos, como contribuições ao INSS e despesas com dependentes. Também pode ser considerado aqui o desconto simplificado, usado por muitos contribuintes, que se trata de uma dedução padrão aplicada automaticamente sobre a renda tributável e, por ser assim, dispensa a necessidade de declarar gastos detalhados.

Depois desses descontos, chega-se ao valor que será comparado com as faixas da tabela do Imposto de Renda — é esse número que define qual alíquota será usada no cálculo.

Em 2026, a tabela mensal usada para retenção do imposto na fonte fica assim:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Essas faixas são usadas, por exemplo, para calcular o imposto descontado diretamente no salário ou pago mensalmente por profissionais autônomos.

Alíquota (%) vs. Alíquota Efetiva (%)

A alíquota da tabela é apenas a taxa associada à faixa de renda. Já a alíquota efetiva mostra qual porcentagem da renda total foi realmente paga em imposto depois de feito todo o cálculo. Como o sistema é progressivo, aliás, o percentual final quase sempre é menor do que a alíquota da faixa mais alta.

Um exemplo simples te ajuda a visualizar melhor: imagine alguém com renda tributável de R$ 4.000 por mês. Esse valor já está na faixa de 22,5%, mas isso não significa que todo o rendimento será tributado por essa alíquota. 

No cálculo do IR, a renda vai preenchendo as faixas da tabela progressiva aos poucos, assim:

  • Os primeiros R$ 2.428,80 ficam na faixa isenta;
  • A parte entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65 entra na faixa de 7,5%;
  • A parte entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 entra na faixa de 15%;
  • Só o valor acima de R$ 3.751,06 entra na faixa de 22,5%.

Ou seja, apenas uma pequena parte dos R$ 4.000 paga 22,5%.

O novo redutor gradual

A principal novidade da tabela a partir de 2026, e que vale para a declaração a ser entregue em 2027, é o redutor gradual do imposto. Esse mecanismo foi criado para ampliar a faixa de isenção e reduzir a carga tributária para quem tem renda intermediária.

Na prática, esse redutor diminui o valor do imposto calculado pela tabela progressiva. Dependendo da renda, ele pode até zerar completamente o imposto devido. A lógica é a seguinte:

Rendimentos mensaisEfeito do redutor
Até R$ 5.000Pode zerar o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350Redução parcial e gradual
Acima de R$ 7.350Não há redução

Se uma pessoa ganha R$ 4.800 por mês, por exemplo, pela tabela tradicional ainda poderia existir algum imposto a ser pago. Com o redutor, porém, esse valor pode ser eliminado, deixando o contribuinte totalmente isento.

Agora, se alguém ganha R$ 6mil por mês, continua pagando imposto, mas o redutor diminui o valor final.

Um detalhe importante: o redutor só reduz o imposto até o limite de zerá-lo, ou seja, não gera crédito nem imposto negativo.

Parcela a deduzir anual vs. mensal

A parcela a deduzir é um valor fixo que aparece na tabela do IR e que serve para ajustar o cálculo do imposto (e para assegurar que a progressividade funcione corretamente).

Depois de aplicar a alíquota correspondente à faixa de renda, o contribuinte subtrai esse valor fixo do imposto calculado. Assim, evita distorções e mantém a transição entre as faixas mais suaves.

Os valores existem em duas versões: mensal e anual. Veja só:

FaixaParcela a deduzir mensalParcela a deduzir anual
7,5%R$ 182,16R$ 2.185,92
15%R$ 394,16R$ 4.729,91
22,5%R$ 675,49R$ 8.105,85
27,5%R$ 908,73R$ 10.904,66

A diferença é simples:

  • Mensal: usada no cálculo do imposto retido no salário ou no carnê-leão ao longo do ano;
  • Anual: usada no cálculo final feito na declaração do Imposto de Renda.

Inclusive, é justamente no ajuste anual que a Receita verifica se você pagou imposto a mais ou a menos durante o ano, para poder definir se haverá restituição ou imposto adicional a pagar.

Como vai funcionar a nova tributação a partir de 2026?

A partir de 2026, passa a valer a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de um desconto gradual no imposto para rendas até R$ 7.350 mensais. Essas são mudanças que impactam a declaração a ser entregue em 2027, que diz respeito aos rendimentos recebidos ao longo do ano-base de 2026.

Embora a estrutura da tabela progressiva continue a mesma — com alíquotas de 7,5% a 27,5% — o cálculo passa a incluir um redutor adicional que diminui ou zera o imposto em determinadas faixas de renda.

Para entender melhor, dá uma olhada nesta tabela comparativa do funcionamento de agora e das mudanças para 2026:

Regra até 2025 (declaração entregue em 2026)Nova regra a partir de 2026
Isenção até cerca de R$ 2.428,80 de base mensalIsenção efetiva para rendas de até R$ 5.000 por mês
Tabela progressiva aplicada normalmenteTabela progressiva continua, mas com redutor adicional
Não havia desconto extra para rendas intermediáriasRedução gradual do imposto para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350
Dividendos distribuídos a pessoas físicas eram isentosDividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa passam a ter 10% de imposto na fonte
Ajuste anual baseado apenas na tabela progressivaAjuste anual também terá isenção até R$ 60 mil por ano e redutor até R$ 88,2 mil

Como funciona a tributação mínima para alta renda?

A tributação mínima para alta renda é uma espécie de piso de imposto para pessoas com rendimentos muito elevados. Agora, a Receita Federal passa a verificar quanto de imposto foi pago sobre a renda total ao longo do ano, então, se esse percentual ficar abaixo do mínimo definido pela lei, será cobrada uma diferença para atingir esse patamar.

Vale lembrar que essa regra somente se aplica a quem tem renda anual muito elevada, começando em R$ 600 mil por ano. A partir desse ponto, a tributação mínima passa a crescer gradualmente até chegar ao limite máximo. Observe:

Renda anualTributação mínima
Até R$ 600 milNão se aplica
De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhãoAlíquota mínima cresce gradualmente
Acima de R$ 1,2 milhãoTributação mínima de 10%

A ideia desse novo mecanismo é evitar que contribuintes com renda muito alta acabem pagando proporcionalmente pouco imposto, especialmente por conta de casos nos quais boa parte dos ganhos vem de fontes com tributação reduzida ou isenta — como acontece com os dividendos de ações. 

Com a regra, a Receita passa a olhar para o percentual efetivo pago sobre toda a renda, e não mais somente para a tributação de cada tipo de rendimento individualmente.

Essa verificação vai acontecer no cálculo final do imposto. Primeiro, são considerados todos os rendimentos recebidos no ano, como salários, lucros, dividendos e outros ganhos. Depois, a Receita calcula qual foi o percentual efetivo de imposto pago sobre esse total. Quando o percentual fica abaixo do mínimo previsto na lei, então o contribuinte precisa pagar a diferença.

O que mudou nos gastos dedutíveis e o que permanece?

De forma geral, as regras de gastos dedutíveis no IR não passaram por nenhuma mudança estrutural com as novas medidas anunciadas para 2026. Como já vinha acontecendo, alguns gastos podem ser abatidos integralmente da base de cálculo, enquanto outros têm limites anuais específicos definidos em lei. 

Aqui, o detalhe mais importante é que essas deduções continuam sendo consideradas no cálculo do imposto mesmo com a introdução das novas regras de tributação e do redutor para determinadas faixas de renda. 

A seguir, te explicamos como funcionam alguns dos principais gastos dedutíveis, de acordo com a Receita Federal.

Educação

O limite é de R$ 3.561,50 por ano. As despesas que se enquadram nessa categoria são:

  • Ensino fundamental e médio;
  • Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado);
  • Creches e pré-escolas;
  • Ensino técnico;
  • Especializações relacionadas à formação do profissional.

Quanto aos gastos que não podem ser deduzidos, temos:

  • Cursos de idiomas;
  • Academia;
  • Materiais escolares;
  • Transporte;
  • Aulas de esportes, dança ou música;
  • Tablets e demais equipamentos utilizados para fins educacionais;
  • Cursos pré-vestibular;
  • Intercâmbios;
  • Passeios de escola;
  • Gastos com pessoas que não foram incluídas como dependentes na declaração.

Despesas médicas

Não há limites para as despesas com saúde, desde que estejam devidamente comprovadas. Então, o contribuinte pode deduzir o seguinte: 

  • Consultas particulares;
  • Fisioterapia;
  • Tratamento odontológico;
  • Próteses dentárias;
  • Cirurgia plástica;
  • Exames;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Remédios incluídos na conta do hospital;
  • Testes de Covid-19.

Inclusive, até mesmo despesas médicas internacionais são passíveis de amortização. No entanto, alguns gastos não entram na lista:

  • Despesas médicas cobertas por apólices de seguro;
  • Remoção de tatuagens, exceto aquelas solicitadas por médicos;
  • Gastos de acompanhantes em contas hospitalares;
  • Exames de DNA;
  • Testes e remédios adquiridos em farmácia, mesmo com receita;
  • Passagens e hospedagens no exterior, caso tenha sido preciso viajar para fazer um tratamento.

Despesas de profissionais autônomos

Tudo o que for considerado despesa para o profissional autônomo pode entrar na dedução. Ou seja:

  • Salários aos funcionários, desde que haja vínculo empregatício real, com encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Valores extras pagos aos colaboradores, mesmo que não sejam parte da remuneração oficial.

Atenção: somente trabalhadores sem carteira assinada podem se valer desse benefício, desde que tudo esteja registrado no livro-caixa do negócio. 

Inclusive, o imposto dos profissionais autônomos pode ser pago via carnê-leão, ou seja, por meio de um recolhimento mensal de tributos, que incide sobre os rendimentos obtidos de pessoas físicas durante o ano de declaração. 

Esses, por outro lado, são os gastos que não podem ser deduzidos:

  • Aquisição de capital;
  • Compra de veículos;
  • Compra de imóveis.

Dependentes

Os gastos com dependentes têm um limite anual de R$ 2.275,08 para cada pessoa registrada. Enquadram-se nessa categoria:

  • Filhos e enteados de até 21 anos;
  • Filhos e enteados de qualquer idade, em caso de dependentes incapacitados para o trabalho;
  • Filhos e enteados de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Irmãos;
  • Netos; 
  • Bisnetos, caso o contribuinte seja o responsável legal;
  • Mães, pais e avós, desde que os rendimentos obtidos por cada um (tributáveis ou não) não exceda o limite de R$ 24.511,92 no ano anterior;
  • Cônjuges, desde que a relação de coabitação seja maior do que cinco anos;
  • Sogros, desde que o cônjuge seja dependente do contribuinte e que não recebam rendimentos além do limite anual, ou declarando IR separadamente.

Não há um número máximo de dependentes que podem ser incluídos na declaração, contanto que estejam classificados como tal. Para cada registro, é preciso informar o CPF da pessoa, bem como seus rendimentos, caso existam. 

Para estas situações, a dedução também é possível:

  • Dependentes que vivam no exterior;
  • Filhos que completem 25 anos no meio do ano anterior;
  • Dependentes que faleceram durante o ano-base.

Note que o mesmo dependente não pode ser registrado em duas declarações distintas. Casais com filhos, por exemplo, devem escolher em qual declaração os dependentes serão listados. 

Previdência privada

Aqui, é possível deduzir até 12% da renda bruta anual obtida, desde que o contribuinte tenha investimentos em um plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Se o titular tiver aplicado recursos em mais de um plano, então o limite considera a soma dos aportes.

Durante a declaração, o sistema calcula automaticamente o valor dedutível, assim que os dados forem informados nos campos correspondentes.

Se o seu plano for VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), atenção: neste caso, não é permitida a dedução. Afinal, é no momento do resgate que a tributação é feita, incidindo unicamente sobre os rendimentos — ao contrário do PGBL, que conta com a dedução, mas tem o valor total dos investimentos afetados pelos impostos no resgate.

Pensão alimentícia

Todo o valor da pensão alimentícia pode ser descontado, desde que seja exatamente igual ao que consta em contrato, obtido via decisão judicial ou extrajudicial.

Nesses casos, outras despesas podem ser deduzidas, desde que estejam oficializadas no documento também. Se estiver registrada a responsabilidade de arcar com custos de educação e saúde, por exemplo, os gastos entram na declaração.

Quanto ao que não deve ser feito, o contribuinte precisa saber que não está autorizado a incluir os chamados alimentandos (filhos) na lista de dependentes. Além disso, acordos pessoais não são passíveis de inclusão — em termos mais simples, são aqueles valores extras enviados junto com a quantia estipulada em contrato.

A título de informação, vale lembrar que a pessoa que tiver a guarda do alimentando precisa incluir o recebimento da pensão na declaração, o listando como rendimento tributável de pessoa física.

Doações

É possível deduzir até 6% do imposto de cada uma dessas doações:

  • Fundos controlados por conselhos municipais, estaduais, distritais e nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos controlados relacionados aos idosos;
  • Fundo Nacional de Cultura (FNC);
  • Incentivo às produções audiovisuais;
  • Fomento de projetos vinculados à cadeia produtiva de reciclagem.

Importante: caso o contribuinte considere a soma de todas essas doações, o limite muda para 7%. Caso opte por essa maneira, poderá incluir também o apoio destinado ao incentivo ao desporto.

O que não pode ser deduzido, por outro lado, é o seguinte:

  • Contribuições para instituições que não estão registradas em conselhos municipais, estaduais e federais;
  • Donativos ao Pronas (pessoas com deficiência) e ao Pronon (apoio oncológico).

Na dúvida sobre a entidade estar registrada ou não, é possível conferir a informação na sua página oficial, ou ainda checar a prefeitura em questão. 

Quais rendimentos são isentos de impostos?

Alguns rendimentos não estão sujeitos à tributação, mesmo quando precisam ser declarados. São eles:

  • Indenizações trabalhistas;
  • Resgates do FGTS;
  • Rendimentos da poupança;
  • Bolsa de estudos, desde que não caracterize remuneração por trabalho;
  • Venda de ações, desde que as vendas no mês não ultrapassem R$ 20.000 em operações comuns na bolsa;
  • Heranças e doações recebidas;
  • Recebimento de apólices de seguros;
  • Lucro na venda de um imóvel residencial, desde que o valor seja usado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.

Aqui, há apenas um ponto de atenção relacionado às regras de 2026: dividendos distribuídos por empresas continuam isentos para pessoas físicas na maioria dos casos, mas passam a ter retenção de 10% de IR quando o valor pago por uma mesma empresa ultrapassar R$ 50.000 no mesmo mês. 

Ou seja, para a grande maioria dos contribuintes e investidores, os principais rendimentos tradicionalmente isentos continuam iguais. 

Como calcular o Imposto de Renda?

O passo a passo básico para calcular é o seguinte:

  • Somar os rendimentos tributáveis do ano-base, como salários, aluguéis e outros ganhos sujeitos à tributação;
  • Subtrair as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, dependentes e contribuições para previdência, desde que respeitem os limites previstos na legislação.

Depois dessas duas etapas, você encontra a chamada base de cálculo do imposto, que é o valor que será comparado com as faixas da tabela progressiva do IR.

A partir daí, deve ser aplicada a alíquota correspondente à faixa de renda e, em seguida, é preciso subtrair a parcela a deduzir prevista na tabela. Em alguns casos — principalmente com as novas regras que ampliam a faixa de isenção — também pode entrar no cálculo um redutor adicional.

Mas não precisa se preocupar: o contribuinte raramente precisa fazer esse cálculo manualmente, já que a própria plataforma da Receita Federal realiza todas essas etapas automaticamente quando você preenche a declaração, usando as informações inseridas no sistema e indicando qual modelo de declaração costuma ser mais vantajoso no seu caso, o simplificado ou o completo.

Como será cobrado o Imposto de Renda em 2026?

A declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025, por isso, a cobrança do imposto segue as mesmas regras que já estavam em vigor nesse período.

Ou seja, o IR continua sendo calculado com base na tabela progressiva da Receita Federal, em que as alíquotas aumentam conforme o valor dos rendimentos:

  • Até R$ 2.259,20: isento;
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% (parcela a deduzir de R$ 169,44);
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (parcela a deduzir de R$ 381,44);
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (parcela a deduzir de R$ 662,77);
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (parcela a deduzir de R$ 896,00).

Também continua valendo o desconto simplificado mensal de R$ 564,80 (aquele que pode ser aplicado automaticamente sobre os rendimentos tributáveis do ano-calendário). Além disso, esse mecanismo mantém isentos os contribuintes que recebem até cerca de R$ 2.824 por mês, desde que não utilizem outras deduções.

a partir de 2027, quando será declarada a renda recebida em 2026, passam a valer as novas regras aprovadas para o Imposto de Renda, ou seja, a ampliação da faixa de isenção, o redutor gradual para determinadas faixas de renda e a introdução de uma tributação mínima para alta renda.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?

Em 2026, a declaração de Imposto de Renda deve ser entregue por quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (como FGTS, indenizações trabalhistas ou rendimentos de aplicações financeiras);
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (por exemplo, venda de imóvel com lucro);
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes cuja soma das vendas no ano tenha sido superior a R$ 40.000, ou teve lucro sujeito à incidência de imposto nessas operações;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025 (como imóveis, veículos ou investimentos);
  • Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Possui investimentos ou outros rendimentos no exterior, que precisam ser informados na declaração anual.

Atenção: basta se enquadrar em apenas um critério para se enquadrar na obrigatoriedade da declaração. 

Além disso, lembre-se que a declaração a ser entregue em 2026 é referente aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2025.

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Em 2026, considerando o ano-base de 2025, ficam isentos de Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis mensais de até R$ 2.824, considerando o desconto simplificado mensal aplicado na folha de pagamento;
  • Aposentados ou pensionistas com doenças graves, nos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma previstos em lei;
  • Contribuintes que receberam apenas rendimentos considerados isentos ou não tributáveis, como poupança, FGTS ou indenizações trabalhistas;
  • Quem teve lucro na venda de ações de até R$ 20.000 no mês, dentro do limite de vendas permitido para isenção;
  • Quem vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, conforme regra de isenção para ganho de capital;
  • Heranças e doações recebidas, que não são tributadas pelo Imposto de Renda (embora possam estar sujeitas a imposto estadual).

Atenção: em alguns casos a pessoa pode estar isenta de pagar imposto, mas ainda assim vai precisar entregar a declaração por causa de patrimônio, investimentos ou outras condições previstas pela legislação. Na dúvida, um profissional de contabilidade pode te ajudar a avaliar qual é o seu caso.

Quais são os tipos de declaração de IR?

O Imposto de Renda pode ser declarado em duas versões: simples e completa. Para saber qual é mais vantajosa para o seu caso, basta preencher a declaração no programa do IRPF com todas as informações necessárias, já que o próprio sistema te apresenta qual modelo é melhor.

Abaixo, te explicamos o que muda de um para o outro e apresentamos a possibilidade de enviar uma declaração pré-preenchida.

Declaração simples

Nesta versão, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Ao optar por ele, todas as outras deduções são substituídas — inclusive despesas com saúde, educação e dependentes.

O teto desse desconto é de R$ 16.754,34 para o ano-base 2025. Por isso, esse modelo costuma valer mais a pena para quem teve poucos gastos dedutíveis no ano-base da declaração.

Declaração completa

A versão completa é indicada para quem tem dependentes ou registrou muitas despesas dedutíveis. Isso porque esses gastos — como saúde, educação e previdência privada — podem ser abatidos da base de cálculo, o que pode reduzir mais o imposto do que o desconto padrão do modelo simplificado.

Nesse caso, é importante lembrar que cada dedução tem limites definidos pela legislação e que os comprovantes devem ser guardados, pois a Receita Federal pode solicitá-los para conferência.

Declaração pré-preenchida

Essa é uma modalidade oferecida pela Receita que já traz vários dados do contribuinte automaticamente no sistema do IRPF. Então, informações como rendimentos de empresas, salários, aposentadorias, pagamentos a médicos, dados bancários e investimentos podem aparecer já preenchidas com base nos dados que empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições enviam ao Fisco ao longo do ano. 

Isso não dispensa a conferência desses valores, é claro, mas facilita bastante o processo para você, que só precisa corrigir o que for necessário e acrescentar o que eventualmente não estiver ali.

Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro e acessar o sistema da Receita Federal — seja pelo programa do computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Depois de entrar no sistema, basta escolher a opção de iniciar a declaração a partir dos dados já disponíveis. 

Ainda não investe em Previdência Privada?

Além de contar com um plano dedutível do Imposto de Renda (o modelo PGBL), esse investimento é uma excelente estratégia para diversificar o portfólio e se preparar financeiramente para o futuro. Parece uma boa ideia? Saiba que ela pode ficar ainda melhor, com a ARCA Previdência da Grão, que conta com uma estratégia de longo prazo criada e difundida por Thiago Nigro, o Primo Rico.

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