Se você está pensando em fazer o planejamento sucessório dos seus bens, provavelmente percebeu que existem várias possibilidades. Uma delas é a holding familiar, cuja principal característica é criar uma pessoa jurídica para integralizar o legado e garantir a doação das cotas aos herdeiros quando chegar o momento certo.
Esse é um dos principais instrumentos utilizados na sucessão patrimonial. A dúvida que fica é: essa é a melhor alternativa? A resposta dependerá do contexto em que você se encontra.
Para ajudar nessa decisão, criamos este post com as principais informações sobre o planejamento sucessório. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
O que é a holding familiar?
A holding familiar consiste na criação de uma pessoa jurídica para cuidar de todo o patrimônio de uma pessoa. Esse será o capital social da empresa, dividido em cotas e distribuídas entre os herdeiros.
Normalmente, a transferência das cotas é feita por meio de doação. Ainda há uma reserva de usufruto e as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Daí, o titular repassa parte do patrimônio, mantendo parte do controle sobre ele e usufruindo dos seus rendimentos.
De toda forma, mesmo que não se saiba como aumentar o patrimônio e dividi-lo, a holding integrará o inventário.
Como funciona a holding familiar?
A holding familiar funciona como uma empresa e seu objetivo é gerenciar o patrimônio da família, passando pela gestão, manutenção e desenvolvimento dos bens angariados ao longo da vida.
Essa é uma forma de proteger o patrimônio e fazer um planejamento sucessório eficiente. Desse modo, a burocracia, as despesas e os conflitos são reduzidos, uma vez que a repartição dos bens já é prevista.
Quais são as características de uma holding familiar?
As características de uma holding familiar passam pela profissionalização contábil e gerencial do patrimônio. No entanto, não há a finalidade de realizar operações, já que o propósito é apenas gerenciar os bens.
Outra particularidade é a redução tributária no processo de inventário. Isso porque há ausência da incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens que integram o capital social do CNPJ. Assim, a transferência de pessoa física para jurídica tem isenção de recolhimento.
A única exceção é quando a atividade de quem receberá o bem é a compra, venda ou locação de imóveis e arrendamento mercantil. Já o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) continua incidindo. No entanto, em um momento diferente e com uma base de cálculo diversa.
No caso da holding familiar, considera-se o valor declarado no Imposto de Renda, que costuma ser menor do que a avaliação feita pela Fazenda.
Quais são as vantagens de uma holding familiar?
As vantagens de uma holding familiar são:
- menor pagamento de impostos após a morte do titular dos bens;
- menor chance de conflito entre os herdeiros, já que a partilha fica predefinida;
- redução da burocracia na abertura do inventário;
- blindagem patrimonial;
- mais facilidade na gestão empresarial;
- menor possibilidade de dilapidação do patrimônio, porque todos os bens são geridos sob uma única gestão, muitas vezes, profissional ou que conta com o auxílio de especialistas;
- flexibilidade na partilha, já que a obrigatoriedade de que metade do patrimônio seja dividido entre descendentes, ascendentes e cônjuges deixa de existir;
- impossibilidade de usar os bens como garantias de empréstimos pessoais;
- benefícios tributários por meio da elisão fiscal. Ou seja, é possível reduzir a carga tributária dentro daquilo que a lei determina.
E as desvantagens?
Por sua vez, também há desvantagens na abertura de uma holding familiar. Entre elas estão:
- custos elevados de abertura e manutenção, porque a sociedade deve ser registrada no órgão competente e pagar os tributos devidos;
- aumento na complexidade da gestão de patrimônio;
- geração de conflitos de interesse, com a necessidade de estabelecer uma boa comunicação e um diálogo eficiente, além de um monitoramento eficiente;
- incidência de despesas na manutenção da sociedade;
- estrutura do patrimônio familiar;
- eventual perda do controle patrimonial, já que as cotas são doadas, mesmo que haja certa restrição em relação a vendas.
Portanto, a holding familiar nem sempre é uma alternativa válida. Em alguns casos, é possível adotar essa medida, especialmente quando há o envolvimento de um volume de bens maior. Nesse caso, vale a pena contar com uma consultoria financeira para obter o melhor resultado possível.
Se você não se enquadra nessa situação, existe uma opção: a previdência privada. A seguir, vamos explicar melhor como esse produto financeiro ajuda na sucessão patrimonial.
Existe uma alternativa mais simples?
Uma opção à holding familiar é a previdência privada. Ela é uma alternativa simples e extremamente eficiente para o planejamento sucessório, com planos que não integram o espólio como herança.
Ou seja, você pode indicar quem deseja manter como beneficiário, sem precisar cumprir a regra de 50% para cônjuges, ascendentes e descendentes. Além disso, pode determinar a faixa de patrimônio que deixará para cada um dos herdeiros, sendo eles da família ou não.
Ainda é importante ressaltar que os planos de previdência complementar também não são encaixados como herança. Por isso, não há cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Na verdade, ela funciona como um benefício fiscal atrelado a esse produto financeiro, que pode ser aumentado com a escolha do plano e da tabela de tributação, além de pagar menos impostos a longo prazo.
O fato da previdência privada não entrar em inventário ajuda no planejamento sucessório. Você define quanto cada herdeiro deve receber e eles receberão exatamente o que foi estipulado.
Apenas é preciso ter cuidado com a escolha do plano de previdência privada. Muitos apresentam uma rentabilidade ruim. Por isso, o ideal é buscar metodologia de diversificação que ofereça bom potencial de ganhos.
Dessa forma, você consegue fazer um bom planejamento sucessório com a previdência privada ou passar para a holding familiar, se for um caso mais específico. O importante é analisar as possibilidades e ver que um plano PGBL ou VGBL pode ser uma solução mais fácil e rápida.
E você, quer entender melhor sobre o planejamento sucessório? Veja tudo o que você precisa saber sobre o assunto de previdência privada e herança.