Como pagar menos Imposto de Renda: 9 táticas legais

Imposto de Renda
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É isso mesmo que você leu: existem maneiras de pagar menos Imposto de Renda em 2026

E não precisa se preocupar: todas elas estão dentro da lei, já que se tratam de regras da própria Receita Federal, que servem para aliviar a carga tributária de quem pagou mais impostos do que o necessário no ano-base de 2025.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o assunto:

  • O que reduz o valor do Imposto de Renda?
  • Como diminuir o valor do Imposto de Renda a pagar?
  • Como pagar menos impostos com a previdência privada?

Vamos lá?

O que reduz o valor do Imposto de Renda?

Existem 9 formas de reduzir o imposto a ser pago no Imposto de Renda. São elas:

  1. Informar gastos com saúde e educação;
  2. Fazer reformas de benfeitoria em imóveis (se você for inquilino do local);
  3. Explorar os planos de Previdência Privada;
  4. Estudar os dois modelos de declaração, simples e completo;
  5. Verificar a possibilidade de fazer uma declaração em conjunto com o cônjuge.

Importante: todas essas táticas estão de acordo com a lei, ou seja, são um direito seu, enquanto cidadão que declarar seus impostos. Inclusive, justamente por desconhecimento é que muitas pessoas acabam pagando contribuições mais altas do que o necessário.

Como diminuir o valor do Imposto de Renda a pagar?

Essas dicas vão te ajudar a reduzir o valor a ser pago de imposto em 2026:

  1. Escolha o tipo de declaração certa para o pagamento de IR;
  2. Informe gastos que você tem com saúde;
  3. Lance no sistema gastos registrados com educação;
  4. Avalie se vale a pena declarar em conjunto com o cônjuge;
  5. Inclua despesas com educação de dependentes com deficiência como gastos médicos;
  6. Use o livro-caixa se você é autônomo ou recebe como pessoa física;
  7. Abata despesas do aluguel que você recebe;
  8. Lembre de incluir doações incentivadas na declaração;
  9. Informe dados de pensão alimentícia.

A seguir, te explicamos como colocar cada uma delas em prática. Além disso, deixamos uma dica bônus para receber a sua restituição mais rapidamente.

1 – Escolha o tipo de declaração certa para o pagamento de IR

Na hora de declarar seu IR, você tem dois modelos para escolher: simplificado ou completo.

No simplificado, o sistema aplica automaticamente um desconto de 20% sobre seus rendimentos tributáveis (sem precisar comprovar nenhuma despesa), mas com um teto limitado a R$16.754,34 no ano-base 2025. Esse desconto, aliás, serve para substituir todas as outras deduções legais possíveis, como saúde, educação, dependentes e por aí vai.

Já no modelo completo, você detalha todas essas despesas dedutíveis, sempre informando os valores com base em comprovantes. Temos aqui um modelo mais favorável para quem tem muitas despesas válidas — do contrário, o simplificado tende a ser mais vantajoso. 

Se você não sabe como decidir entre um e outro, basta simular cada modelo dentro do próprio programa do IRPF. Se suas despesas dedutíveis forem muito altas (mais que 20% do rendimento), o sistema vai apontar que o modelo completo costuma ser melhor. Se elas forem baixas, o simplificado pode dar maior desconto e novamente o sistema indica essa opção para você. 

2 – Informe gastos que você tem com saúde

Se você optar pelo modelo completo, consegue abater todas as suas despesas médicas do cálculo do IR, sem limite máximo. Isso é possível, é claro, desde que você conte com comprovantes desses gastos, como recibos e notas fiscais em seu nome (ou no nome do seu dependente).

Olha só as despesas que você pode incluir aqui:

  • Médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais/clínicas, desde que você tenha comprovante com nome e CPF/CNPJ do profissional, serviço descrito e valor pago;
  • Exames laboratoriais, planos de saúde (somente a parte efetivamente paga por você) e outros tratamentos médicos. 

Lembre-se: se você tiver um plano de saúde empresarial, apenas o valor pago diretamente pelo titular ou dependente é dedutível. Além disso, precisa informar o comprovante de pagamento não reembolsado.

Vale ficar de olho também no seguinte: certos tipos de profissionais ou gastos com saúde não geram dedução nenhuma. É o caso de:

  • Serviços de instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagistas, assistentes sociais, enfermeiros, nutricionistas, nem gastos com vacinas e medicamentos avulsos;
  • Itens sem recibo válido ou sem CPF/CNPJ do prestador.

Importante: guarde todos os recibos originais das despesas médicas deduzidas por até 5 anos, afinal, em caso de fiscalização a Receita pode pedir comprovação e nem sempre essa checagem é feita rapidamente.

3 – Lance no sistema gastos registrados com educação

Aqui, estamos falando de despesas que sejam suas, ou de dependentes — mas há um limite anual a ser observado: cada pessoa (declarante ou dependente) tem teto de R$ 3.561,50 por ano para dedução em educação. .

Na hora de declarar seu IR, você pode abater gastos com ensino formal de: creches e pré-escolas (educação infantil), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós) e cursos técnicos. Ou seja, pode lançar mensalidades de colégios, universidades e cursos técnicos regulares.

Agora, falando de gastos que não podem ser deduzidos aqui, temos:

  • Cursos extracurriculares (línguas estrangeiras, aulas de música, dança, natação etc.); 
  • Vestibulares;
  • Concursos; 
  • Reforço escolar;
  • Uniformes; 
  • Transporte escolar; 
  • Material escolar (como livros, cadernos, enciclopédias e computadores);
  • Taxas de associação de pais e mestres; 
  • Contribuições a entidades para menores abandonados; 
  • Passagens e hospedagem para estudo.

Importante: mesmo que você tenha gasto mais, só o limite R$ 3.561,50 por pessoa será considerado na dedução. Na dúvida, informe sempre o total gasto em cada instituição já que o próprio sistema ajustará o limite para você.

E não se esqueça: esses gastos também devem ser devidamente comprovados.

4 – Avalie se vale a pena declarar em conjunto com o cônjuge

Pessoas casadas ou em união estável têm a opção de fazer duas declarações separadas ou de colocar o cônjuge como dependente em uma só declaração. Mas atenção: só é possível definir um cônjuge como dependente se vocês tiverem filhos ou tiverem convivido há mais de 5 anos.

Nesse caso, incluir o outro na sua declaração dá direito à dedução fixa por dependente (R$ 2.275,08 no ano-base de 2025) e ao abatimento de despesas de saúde e educação dessa pessoa.

Para decidir o que vale mais a pena para o casal, compare os cenários. Se um dos dois tem renda muito baixa (ou isenta) e poucos gastos, pode compensar juntar: o titular usaria as deduções do casal, possivelmente em faixa de imposto menor. 

Agora, se ambos ganham bastante, talvez seja melhor declarar separados, para evitar que a soma de rendimentos acabe fazendo com que a alíquota suba.

E não se preocupe: você pode usar o programa do IR para simular os dois cenários. Aqui, basta fazer uma declaração incluindo o cônjuge como dependente e outra separada para cada um, e veja qual gera menor imposto. Na dúvida, também pode ser útil consultar um contador de confiança. 

5 – Inclua despesas com educação de dependentes com deficiência como gastos médicos

Despesas de educação de dependentes com deficiência têm tratamento especial: elas podem ser lançadas como despesas médicas, sem limite anual

Assim, em vez de usar a dedução de R$ 3.561,50 de educação, você pode declarar mensalidades de escola especial ou terapias educacionais na ficha de “Despesas Médicas”. Isso é possível porque a Receita considera “despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental” como despesas médicas. 

Para ter acesso a esse direito, porém, você precisa sempre exigir um laudo médico atestando a deficiência em questão, além de guardar comprovantes de pagamento a instituições ou cursos especializados — o controle dessas deduções é bastante rigoroso. Mensalidades de escola inclusiva, centro de apoio a deficiente, fonoaudiologia escolar ou outros programas educacionais especializados entram na comprovação. 

6 – Use o livro-caixa se você é autônomo ou recebe como pessoa física

Profissionais autônomos e prestadores de serviço sem vínculo (médicos, advogados, contadores etc.) podem deduzir gastos necessários aos serviços, como. 

  • Remuneração de colaboradores; 
  • Encargos trabalhistas e previdenciários pagos (como o salário de assistentes);
  • Emolumentos e honorários de terceiros (valores pagos a outros profissionais);
  • Despesas de custeio (água, luz, aluguel do consultório/sala, material de consumo e telefone).

Para conseguir essa dedução, porém, tudo precisa estar registrado no Livro-Caixa da empresa no Carnê Leão. Na prática, isso significa registrar esses valores mês a mês no programa, sem que o total de despesas lançadas no período ultrapasse a receita recebida.

Atenção: se em algum mês suas despesas forem maiores que a receita, o saldo negativo é automaticamente levado para os meses seguintes até dezembro. 

7 – Abata despesas do aluguel que você recebe 

Se você recebe aluguéis de imóveis, deve lançar esses rendimentos no Carnê-Leão (se pagos por pessoa física) ou na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, se pago por uma PJ. 

Do valor do aluguel recebido, podem ser deduzidas algumas despesas relacionadas, desde que elas não estejam sob responsabilidade do locatário:  

  • Impostos e taxas, como IPTU e taxas municipais;
  • Taxas de condomínio do imóvel (se o inquilino não pagou);

Além disso, outras situações que podem gerar uma redução do imposto são:

  • Aluguel sublocado: se você é locador e sublocar o imóvel, o que pagar pelo subaluguel entra como despesa também;
  • Despesas de cobrança: honorários de imobiliárias ou boletos de cobrança pagos para receber o aluguel.

Para usar essas deduções, é necessário que você informe no campo de aluguéis do Carnê-Leão (ou ficha “Rendimentos Tributáveis – bens próprios alugados”) o valor bruto do aluguel e insira no campo de exclusões/deduções o total dessas despesas

Importante: gastos pessoais do proprietário ou reformas no imóvel (que, nesse caso, entram no custo do imóvel e não na dedução do mês), não podem ser abatidos aqui.

8 – Lembre de incluir doações incentivadas na declaração

As doações a fundos e projetos incentivados são abatidas diretamente do imposto devido (não da base de cálculo). Ou seja, em vez de reduzir apenas os rendimentos, elas diminuem o valor do IR a pagar. 

Em outras palavras, é como direcionar parte do seu imposto para causas sociais/autorizadas. Dá uma olhada em quais doações podem ser declaradas em 2026:

  • Fundo da Infância e Adolescência (ECA); 
  • Fundos do Idoso (municipal, estadual e federal);
  • Projetos culturais, esportivos e audiovisuais aprovados (Lei Rouanet e Lei do Esporte);
  • Projetos de reciclagem de material reciclável;
  • Programas de saúde (Pronas/PCD e Pronon).

Lembre-se: essas doações só poderão ser lançadas se você estiver usando o modelo completo das declaração, que vão aparecer no formulário de preenchimento como “Doações Incentivadas”. 

Atenção: doações a instituições comuns (orfanatos e asilos sem fins de incentivo, por exemplo) não valem como incentivo fiscal. 

9 – Informe dados de pensão alimentícia

Se você paga pensão alimentícia pode deduzir o valor também, desde que a situação se trate de uma determinação por decisão judicial ou escritura pública. Pagamentos voluntários não são dedutíveis.

Caso você se enquadre na primeira situação, a de pagar uma pensão estipulada por meios judiciais, então é só informar essa despesa no Carnê-Leão ou na declaração do total pago no ano como “Pensão Alimentícia – judicial”. Esse valor vai então ser abatido de seus rendimentos tributáveis e, consequentemente, reduzir o imposto a ser pago.

Dica bônus: use uma chave CPF de Pix para acelerar a restituição 

Se você quer receber sua restituição mais rápido, pode cadastrar e informar uma chave Pix com o seu próprio CPF na declaração, pois a Receita vai priorizar esse tipo de pagamento. 

Mas atenção: a chave Pix precisa obrigatoriamente ser o seu CPF. Se você informar e-mail, celular, chave aleatória ou até mesmo um CPF diferente, o pagamento não será feito automaticamente. Nesse caso, a restituição fica pendente e você terá que aguardar uma nova programação — o que pode atrasar bastante o processo.

Como pagar menos impostos com a previdência privada?

Você consegue pagar menos imposto com previdência privada de duas formas: deduzindo até 12% da sua renda tributável com o PGBL (na declaração completa) ou pagando imposto apenas sobre os rendimentos com o VGBL no futuro. Inclusive, a escolha entre os dois define se o benefício será imediato (redução do imposto agora) ou no resgate (menor tributação depois).

Abaixo, explicamos como cada plano funciona em termos de tributação.

Plano PGBL

O PGBL tende a fazer mais sentido para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda e contribui para o INSS ou regime próprio, pois com ele você pode deduzir até 12% da sua renda bruta tributável anual com as contribuições feitas ao plano. 

Consequentemente, isso reduz diretamente a base de cálculo do imposto, o que pode diminuir o valor a pagar ou aumentar a restituição.

Entenda melhor a dinâmica com um exemplo: se você teve uma renda tributável de R$ 100.000 no ano-base 2025 e investiu R$ 12.000 em um PGBL, o imposto será calculado sobre apenas R$ 88.000. 

Mas olha só: esse “desconto” não significa isenção definitiva — você está apenas adiando o pagamento do imposto para o futuro, já que, no resgate, o IR incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos).

Plano VGBL

Já o VGBL é mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou para quem já atingiu o limite de 12% do PGBL. Nesse plano, não existe nenhuma dedução na base de cálculo do imposto, ou seja, ele não reduz o imposto a pagar no ano da declaração.

Aqui a vantagem aparece no momento do resgate: o imposto incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total acumulado — o que pode representar uma economia relevante, principalmente no longo prazo, já que você não paga imposto sobre o valor que investiu ao longo dos anos.

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