Sabia que mesmo que você tenha investido apenas pequenas quantias em renda fixa no ano de 2025, pode ter que declarar essa informação no IR? Além disso, o passo a passo exato para lançar corretamente as informações no sistema do IRPF depende de quais títulos você tem no portfólio.
Mas não se preocupe: criamos esse artigo para responder todas as suas dúvidas sobre como declarar aplicações de renda fixa no Imposto de Renda esse ano. Olha só:
- Quem precisa declarar investimentos em renda fixa?
- Quais aplicações de renda fixa devem ser declaradas?
- Como declarar renda fixa no Imposto de Renda?
- Quais aplicações de renda fixa são isentas no Imposto de Renda?
E se você acredita no potencial da renda fixa para a sua estratégia de investimentos, deixamos para o final uma dica especial de aplicação nessa classe que pode somar muito no seu portfólio. Vamos lá?
Quem precisa declarar investimentos em renda fixa?
Quem precisa declarar investimentos em renda fixa em 2026 é quem se enquadra em qualquer um dos critérios abaixo, referentes ao ano-base de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (salário, aposentadoria, aluguel etc.);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 no ano (inclui rendimentos de poupança, LCI, LCA e alguns CDBs com IR retido);
- Possuía, em 31/12/2025, bens e direitos acima de R$ 800.000,00 (incluindo investimentos em renda fixa);
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 no ano;
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 no ano ou teve lucro sujeito à tributação;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, independentemente do valor (venda de imóvel, moeda estrangeira ou outros ativos com lucro);
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até 31/12/2025;
- Recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, que passaram a ter tributação anual obrigatória.
Note que simplesmente investir em algum produto de renda fixa não te obriga a declarar IR: a obrigatoriedade existe quando você se enquadra em qualquer um dos critérios listados acima. No caso da renda fixa, títulos dessa classe entram principalmente no critério de patrimônio (limite de R$ 800 mil) ou de rendimentos (R$ 200 mil isentos/tributados na fonte).
Quais aplicações de renda fixa devem ser declaradas?
Se você se enquadra em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, então todas as suas aplicações de renda fixa precisam ser declaradas, mesmo aquelas cujos rendimentos são isentos de impostos.
Ou seja, você deve declarar:
- Títulos do Tesouro Direto;
- CDBs;
- Debêntures;
- LCIs e LCAs
- CRIs CRAs;
- Poupança;
- LCs.
Importante: cada título deve ser declarado separadamente no sistema do IRPF. Se você tem duas debêntures diferentes no portfólio, por exemplo, deve lançar as informações de cada uma de maneira individual, e não somar o total dos títulos.
Como declarar renda fixa no Imposto de Renda?
Como a tributação pode incidir de formas distintas a depender do título de renda fixa em questão, o passo a passo para declarar cada um deles varia de um para o outro.
Para que você saiba exatamente qual caminho seguir, separamos as orientações de acordo com os títulos disponíveis dentro dessa classe.
Declaração de títulos públicos no Imposto de Renda
Se você investiu em títulos emitidos pelo Governo Federal em 2025, o passo a passo para declará-los à Receita é o seguinte:
- Faça o download do Programa de Imposto de Renda e acesse a plataforma com sua conta Gov.br;
- Clique em “Nova” e escolha qual tipo de declaração será a sua (se é em branco ou pré-preenchida);
- Selecione a ficha “Bens e Direitos” e escolha a opção para adicionar um novo bem;
- Procure pelo grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Escolha o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
- Informe a sua localização: “105 – Brasil”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
- Em “Discriminação”, especifique o emissor do produto e detalhes do título;
- Preencha os seus saldos na aplicação, conforme consta no seu informe de rendimentos.
Declaração de CDBs e debêntures no Imposto de Renda
Como CDBs e debêntures são títulos privados e sujeitos à alíquota de IR sobre os rendimentos, o jeito correto de declarar é o seguinte:
- Abra a ficha “Bens e Direitos” e clique para adicionar um novo bem;
- Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”. Se você estiver declarando debêntures incentivadas, que são isentas, selecione “03 – Títulos isentos de tributação”;
- Informe a sua localização: “105 – Brasil”;
- Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;
- Em “Discriminação”, informe o nome do emissor do produto e detalhes do título;
- Preencha os seus saldos na aplicação, conforme consta no seu informe de rendimentos.
Declaração de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs no Imposto de Renda
As LCIs e LCAs, assim como os CRIs e CRAs, são isentos de Imposto de Renda, mas ainda assim precisam ser declarados. Nesse caso, o preenchimento envolve duas partes: o investimento em si e os rendimentos.
Para declarar o investimento (saldo aplicado), siga este passo a passo:
- Acesse a aba “Bens e Direitos”;
- Selecione “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”;
- Selecione “Código 03 – Títulos isentos de tributação”;
- Informe o saldo investido em 31 de dezembro do ano-base da declaração, além dos dados da instituição financeira.
Já os rendimentos recebidos ao longo do ano também devem ser informados, mesmo sendo isentos. Para isso:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o código “12 – Rendimentos de aplicações financeiras isentas”;
- Informe os valores conforme o informe de rendimentos da instituição financeira.
Quais aplicações de renda fixa são isentas no Imposto de Renda?
As aplicações de renda fixa que têm isenção de IR são:
- LCIs;
- LCAs;
- CRIs;
- CRAs;
- Debêntures incentivadas;
- Poupança.
Atenção: caso você já se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, a posse desses títulos deve ser informada ao órgão, mesmo que seus rendimentos tenham sido isentos.
A renda fixa é parte da sua estratégia de investimento?
Então, agora que você já sabe como declarar renda fixa no Imposto de Renda, queremos te apresentar uma aplicação nesta mesma classe que pode somar muito no seu portfólio. Já conhece o fundo ARCA Previdência Renda Fixa, que investe 100% do patrimônio em ativos dessa classe?Esse é um plano de previdência privada ideal para objetivos de longo prazo e cujo portfólio é composto por Fundos de Fundos, a partir de uma seleção minuciosa das melhores gestoras de renda fixa do mercado. E tem mais: é possível começar a aplicar a partir de R$ 100, o que torna o investimento acessível para qualquer investidor. Além disso, não praticamos taxa de carregamento, nem taxa de performance. Gostou? Então, vem saber mais sobre o Plano de Previdência ARCA Renda Fixa da Grão!




