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Previdência privada entra na partilha de bens? Confira os detalhes

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A princípio, a partilha de bens é sempre um processo que pode gerar dúvidas, principalmente para investidores, já que podem ter várias opções de investimento, como a previdência privada. E, nesse sentido, como será que a previdência privada entra na partilha de bens?

Para responder a essas e outras perguntas, decidimos trazer esse artigo explicando como esse procedimento funciona e o que você precisa estar atento. Confira

Previdência privada entra na partilha de bens: o que diz a lei?

Até pouco tempo, não se sabia ao certo se a previdência privada entra na partilha de bens. Porém, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de previdência privada passassem a ser considerados investimentos financeiros, tornando-os partilháveis para os casais que optarem pelo regime da comunhão parcial.

Assim, o STF entende que os planos de previdência não podem ser tidos como bens particulares, e sim comuns para ambas as partes do matrimônio. Dessa forma, os modelos de previdência aberto precisam ser devidamente partilhados.

Previdência privada: fechada e aberta

Para dar andamento à explicação se a previdência privada entra na partilha de bens, é necessário que você entenda seus dois modelos: fechada e aberta.

Em suma, o fator determinante que vai dizer se a previdência privada entra na partilha de bens é justamente a forma de plano contratada no início, se fechada ou aberta. O aberto é o mais requisitado, podendo ser adquirido por pessoas jurídicas e físicas.

Em razão do seu caráter apresentar fins lucrativos, o valor poderá ser resgatado pelos beneficiários em forma de prestações ou acumulado. Por se tratar de um investimento e não de uma previdência de fato, o plano aberto exige que o dinheiro seja partilhado entre o casal.

Entretanto, o modelo fechado serve de complemento ao valor pago pelo INSS, apresentando adesão exclusiva de funcionários ou associados de uma determinada instituição.

Diferente do aberto, essa previdência privada não pode ser partilhada, afinal, ela possui aspectos semelhantes à previdência social e não é considerada um investimento (art. 1.659, VII, do Código Civil).

Como a previdência privada aberta é comercializada?

Conforme falamos anteriormente, a previdência aberta pode ser adquirida por qualquer pessoa através de seguradoras e bancos. 

Tanto a modalidade fechada, quanto a aberta, são muito parecidas no que diz respeito à segurança no pagamento — seja por incapacidade, morte ou aposentadoria.

Em suma, os fundos de previdência aberta são oferecidos por entidades autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Elas apresentam diversas possibilidades e permitem que os resgates sejam feitos de forma antecipada. Veja como eles são comercializados.

  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – Possui um caráter securitário e previdenciário, onde é realizado o pagamento de valores aos beneficiários apontados pelo instituidor, mais próximo do seguro do que previdência;
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – O PGBL é recomendado para aqueles que fazem a declaração completa do Imposto de Renda. Isso porque o IR é usado para dedução, aumentando assim o valor de restituição.

*Vale lembrar que as previdências fechadas também seguem o padrão de modelos de VGBL e PGBL. 

Previdência privada: quais as principais vantagens

A escolha do regime é o que vai definir se a previdência privada entra na partilha de bens. Mas, será que esse método traz algum benefício para as partes envolvidas? A resposta para essa pergunta é sim, e é justamente isso que veremos a seguir:

Planejamento sucessório

Devido a sua segurança, praticidade e zero burocracia, cada vez mais os brasileiros têm aderido aos planos de previdência privada. 

Dentre algumas das principais vantagens dessa prática, estão a mitigação do impacto fiscal e tributário, economia com despesas processuais e honorários advocatícios.

Alteração de portabilidade

O investidor pode solicitar a troca de portabilidade sempre que necessário, já que é um direito previsto em lei. 

Em outras palavras, sempre que você quiser mudar de fornecedor devido a melhores condições, será possível fazê-lo sem que seja necessário entrar em atrito junto a instituição antiga.

Plano customizado

Faça a customização do seu plano de previdência privada conforme as suas necessidades e perfil de investidor, além de escolher a periodicidade e o valor a ser investido mensalmente, sem que isso impacte de forma negativa no seu orçamento.

Entretanto, você precisa ter em mente que os frutos provenientes dessa prática serão colhidos a longo prazo, ou seja, é necessário que haja um comprometimento indubitável da sua parte.

Escolha sua previdência privada com bastante cautela?

Vimos no texto que, em caso de divórcio (desde que o casamento seja regido pela comunhão de bens parcial ou universal), a previdência aberta é partilhável. Porém, o mesmo não se aplica à previdência fechada.

Além disso, os valores aplicados em entidades abertas de previdência privada poderão ser resgatados normalmente após a carência contratual. Lembrando que o partilhamento será feito seguindo as regras do regime de bens.

Por fim, agora que você sabe as situações nas quais a previdência privada entra na partilha de bens, certifique-se de contar com a ajuda de um advogado na hora de fazer sua escolha. 

Pois, somente assim será possível garantir que nenhuma das partes saia lesada caso haja a separação. Essas regras também se aplicam aos casais que vivem em uma união estável.

Por último, com o auxílio de um bom advogado, você também evita que recursos financeiros sejam blindados por meio da previdência privada.Esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas nesse artigo. Não se esqueça de acessar as redes sociais da Grão: Instagram | Facebook | YouTube e conferir as novidades.

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