Quem trabalha com carteira assinada tem uma série de direitos trabalhistas. Um deles é o Aviso Prévio. Para que você entenda o que é e como funciona, preparamos esse guia com as principais informações sobre as rescisões trabalhistas.
Além disso, você vai ver neste texto:
- A diferença entre aviso prévio indenizado e trabalho.
- Como calcular o valor da sua rescisão trabalhista.
- Quando se deve assinar o documento.
E muito mais.
O que é Aviso Prévio?
Em primeiro lugar, é preciso saber que o aviso prévio é uma regra trabalhista. E que faz parte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, todo mundo que tem a carteira de trabalho assinada em algum momento vai precisar entender sobre ele.
De fato, o aviso de demissão precisa acontecer quando o vínculo empregatício acaba. Ou seja, quando você pede pede pra sair ou é demitido. Enfim, o aviso serve como uma notificação de que não existe mais o interesse em manter a relação de trabalho.
Para que a outra parte se prepare, a notificação do desligamento é feita com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Por isso se chama aviso prévio. Assim, tanto a empresa precisa notificar o funcionário em caso de demissão, como o inverso.
De acordo com a lei, existem dois tipos de aviso de demissão:
- Indenizado.
- Trabalhado.
O que é Aviso Prévio indenizado?
Quando o funcionário não trabalha o período do aviso prévio, é necessário fazer uma compensação financeira. Por isso é chamado aviso prévio indenizado.
Dessa forma, quando a empresa demite o funcionário, ela deve pagar ao trabalhador o salário integral do período. Mas, neste caso, a decisão de trabalhar ou não é da empresa. E o pagamento da rescisão precisa acontecer em até 10 dias corridos após a demissão.
Por outro lado, quando o trabalhador pede demissão e escolhe não trabalhar, tem o aviso prévio descontado do salário. Em outras palavras, tem que pagar a multa de rescisão, que é equivalente a um mês de salário.
O que é aviso prévio trabalhado?
Conforme o nome deixa claro, esse é o aviso em que o trabalhador continua na empresa durante o período. Porém, existem alguns detalhes sobre esse tipo de encerramento do vínculo empregatício.
Quando a empresa decide demitir o funcionário, ele pode trabalhar duas horas a menos por dia durante os 30 dias. Assim como ele pode decidir trabalhar o expediente normal, mas reduzir em 7 dias o prazo do aviso de demissão.
Atenção!
No entanto, se o funcionário faltar ou não cumprir o prazo de trabalho, pode ter mais descontos na rescisão. E o pagamento deve acontecer no primeiro dia útil após o fim do contrato. Ou seja, após o último dia do aviso.
Por outro lado, quando a iniciativa da demissão é feita pelo funcionário, ele deve cumprir os 30 dias completos. Em outras palavras, sem redução da jornada de trabalho. E o pagamento também é feito após o final do contrato.
Vantagem de cumprir o aviso prévio
Em resumo, a vantagem de cumprir o aviso prévio é não ter o desconto no valor da rescisão. Ou seja, você recebe mais dinheiro ao pedir demissão.
De fato isso é importante, porque você só vai receber no próximo emprego um mês depois. Então, sempre que puder escolher, prefira cumprir o aviso prévio quando você pedir demissão.
Por outro lado, quando for demitido, o melhor é receber a indenização em dinheiro. Assim sendo, quando a empresa fizer a demissão, o melhor é não cumprir o aviso. Porém essa decisão é da empresa.
Aviso prévio proporcional
Desde que o aviso foi criado, ele passou por algumas alterações, uma delas é o aviso prévio proporcional. A nova lei, de 2011, estabelece o prazo mínimo de 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa.
A partir daí, haverá um aumento de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa. No entanto, existe o limite máximo de 60 dias para o aviso prévio proporcional.
Ou seja, pode-se somar os 30 dias mínimos mais os 60 de proporcionalidade por tempo de serviço. Dessa forma, para quem tem muitos anos em uma empresa, o aviso prévio proporcional pode chegar a 90 dias.
Como funciona?
De forma prática, o aviso prévio funciona como uma notificação formal da demissão. E pode ser feito tanto por parte da empresa como pelo funcionário. Assim sendo, quem solicita a rescisão do vínculo empregatício deve dar à outra parte tempo para se ajustar.
Por exemplo, se a empresa demite, o funcionário precisa de um tempo para procurar outro emprego. Por outro lado, se o funcionário pede demissão, a empresa precisa do prazo para encontrar um substituto.
Conforme informamos acima, o prazo depende do tempo de trabalho na empresa. No entanto, o mínimo são 30 dias para o aviso de demissão. E o limite máximo é de 90 dias.
Como calcular?
Para que seja feito o cálculo do aviso, é necessário saber o tempo de trabalho na empresa. Porém, o valor mínimo é de 30 dias, ou seja um mês. Com efeito, o valor a ser indenizado é o equivalente a um salário.
A cada ano trabalhado, aumenta-se mais 3 dias. Por exemplo, uma pessoa que tenha trabalhado 5 anos em uma empresa terá mais 15 dias. De tal forma que o valor do aviso prévio será de um salário e meio.
Quando devo assinar o aviso prévio?
Assim que você pedir demissão ou for demitido, deverá assinar o aviso prévio. Preparamos abaixo um modelo para ajudar.
Modelo de aviso de demissão – para empresas
Senhor/Senhora (nome do funcionário/funcionária)
Vimos, por meio desta, comunicar o seu desligamento da (nome da empresa).
[Em caso de aviso prévio indenizado, usar a seguinte frase] Sendo dispensado do cumprimento do aviso prévio. [Em caso de aviso prévio trabalhado, usar o seguinte.] O aviso prévio trabalhado de 30 dias será contado a partir do dia subsequente à entrega deste documento.Vossa senhoria deve escolher, neste ato, entre a redução de 7 dias corridos ou de 2 horas por dia. Confirme abaixo a sua opção
( ) REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO EM 2 HORAS POR DIA DURANTE O AVISO PRÉVIO;
( ) FOLGAR OS ÚLTIMOS 7 (SETE) DIAS CORRIDOS DO AVISO PRÉVIO;
Atenciosamente,
(Local e data)
_______________________________________
(carimbo e assinatura da empresa)
Ciente: __/__/__
_______________________________________
(assinatura do funcionário ou do seu responsável legal)
Modelo de aviso prévio – para funcionários
À (nome da empresa)
Prezado/Prezada (nome do seu gestor / da sua gestora),
Por motivos (pessoais ou profissionais), eu comunico formalmente por meio desta carta o meu pedido de demissão do cargo de (informar a função que ocupa na empresa).
[Em caso de aviso prévio trabalhado] Portanto, solicito meu desligamento com realização do aviso prévio a contar desta data. [Em caso de aviso prévio indenizado] Tenho interesse em desligar-me imediatamente. Por isso solicito a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio.Atenciosamente
(Local e data)
_______________________________________
_______________________________________
(assinatura do funcionário)
Quando o aviso não é necessário?
Conforme dissemos acima, o aviso prévio é necessário em todos os casos normais de encerramento do vínculo empregatício.
Porém, existe um tipo de desligamento que dispensa o aviso prévio: é a demissão por justa causa. Ou seja, quando o funcionário viola de forma grave alguma regra da empresa ou acordos trabalhistas.
Aliás, nestes casos, a empresa precisa rever todos os pagamentos aos quais o funcionário tem direito. Por exemplo, ele não pode sacar o FGTS e não tem direito à multa de 40% do fundo. Confira alguns motivos para demissão por justa causa:
- Roubo, fraude ou atos de improbidade.
- Incontinência de conduta ou mau comportamento, como assédio sexual e ofensas ao pudor. Por exemplo, ver pornografia no trabalho.
- Negociação habitual sem a permissão do empregador. Ou seja, abrir um negócio na mesma área ou segmento do empregador.
- Condenação criminal com prisão e sem chances de recorrer.
- Negligência com o trabalho, como faltas e atrasos frequentes. Mas, nestes casos, a empresa precisa advertir o funcionário antes da demissão por justa causa.
- Embriaguez em serviço.
- Violação de segredos da empresa.
- Indisciplina ou insubordinação.
- Abandono de emprego. Ou seja, faltar por mais de 30 dias sem justificativa.
- Agressão física a um colega de trabalho dentro ou fora da empresa.
- Calúnia, injúria, difamação, agressão verbal ou assédio moral.
- Prática de jogos de azar dentro da empresa.
Conclusão: aviso prévio é lei
Em conclusão, o aviso prévio é tanto um direito como um dever. De um lado é direito, pois dá ao trabalhador tempo ou indenização financeira para se adaptar à demissão.
Por outro lado, é um dever, pois a empresa também precisa se ajustar ao desligamento do funcionário. Independente do caso, lembre-se de separar uma parte da sua rescisão para as contas futuras.
Use o dinheiro com sabedoria e planeje os seus próximos passos. Garanta que você terá uma reserva de emergência em caso de demissão. Para mais dicas financeiras, siga o perfil da Grão nas redes sociais: Instagram, Facebook e YouTube.
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Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas